PROVA DE PESCA
 " SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO "

REGULAMENTO PARTICULAR PERMANENTE
(Aprovado pela CBPDS)

ART. 1°. - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
É uma prova de pesca variada restrita a Atletas pertencentes a Clubes que estejam de posse do Alvará da CBPDS referente ao ano em curso, especialidade de arremesso de fundo em praia de água salgada destinando-se ao engrandecimento do desporto da pesca amadora competitiva. Tem como meta prioritária o lazer e a confraternização entre os adeptos da pesca. É dirigida pela CBPDS (Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos) que delega poderes a FEPDSRJ (Federação de Pesca e Desportos Subaquáticos do Estado do Rio de Janeiro ) para supervisioná-la.

Parágrafo único: A prova integra o CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO e será realizada em data no mes de janeiro de cada ano , confirmada pela CBPDS mediante solicitação anual feita pelo Pampo Clube de Pesca no mês de outubro do ano anterior.

ARTº 2 – DURAÇÃO
A prova terá a duração de quatro horas de pesca divididas em 03 (três) etapas de uma hora e quinze minutos, com intervalos de quinze minutos entre essas etapas, para a troca de box, com apresentação para sorteio às 07:00 h e inicio imediatamente após a conclusão dos referidos serviços.

ART. 3º - PROGRAMA DE SORTEIO DE BOXES
O sorteio dos boxes será feito no dia da prova, com início às 07:00 hs no pátio do Pampo Clube de Pesca, quando serão entregues os sacos , lacres e plaquetas com os números dos boxes sorteados.

3.1 - De conformidade com o artigo 12.6 da REGPTF, por ocasião do sorteio ou da entrega dos sacos aos concorrentes a arbitragem deverá recolher de cada um, a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado). A carteira será CONFERIDA devendo coincidir com a categoria à qual pertença o(a) Atleta. Caso tenha ultrapassado os 18 ou os 50 anos a carteira obrigatóriamente deve ser de "Principal" ou "Master" , ressalvada a hipótese de Atleta ainda como Juvenil exercendo seu direito aquisitivo de participação em Campeonato Brasileiro de Seleções. A ausência da Carteira , ou sua categoria errada será motivo de pagamento no ato à arbitragem de taxa no valor correspondente a expedição de atualização ou de segunda-via da referida carteira (deverá no ato preencher nova Ficha de Cadastramento que será enviada para a CBPDS com a taxa anexa - nesse caso os Clubes do Ano não são isentos pois se trata de taxa por infração de normativa). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida na hora, a arbitragem não entregará o saco nem permitirá a participação do concorrente e aplicar-lhe-a WO.


ART. 4° - DOS CONCORRENTES
É uma prova INDIVIDUAL, que se disputará nas Categorias Oficiais: Masculino, Feminino, Juvenil e Master.

OBS: Todos os Atletas de Clubes filiados devem apresentar-se uniformizados e portando a Carteira Nacional de Identidade de Atleta emitida pela CBPDS na cor dourada que deverão entregar ao Árbitro para poder sortear.

ART. 5º - INSCRIÇÕES
Os Atletas nos prazos e locais indicados anualmente pelo Pampo CP que constarão do PROGRAMA DO ANO que pode ser visto ao pé deste Regulamento Particular. As inscrições devem ser feitas exclusivamente na FICHA OFICIAL DE INSCRIÇÃO emitida anualmente pela CBPDS quando da liberação do Alvará de Autorização da prova, que estará disponível no Clube séde e que também poderá ser copiada pela Internet clicando-se sobre a prova no Calendário Nacional do ano, que pode ser acessado entrando-se no site oficial da Pesca brasileira no seguinte endereço:

http://www.cbpds.com.br

OBSERVAÇÕES

 5.1 - De conformidade com a REGPTF , artigo 12.9 , em nenhuma hipotese o Árbitro homologará a participação de um concorrente (Atleta ou Equipe) numa prova do Calendário Nacional cuja ficha de inscrição emitida pela CBPDS não esteja integralmente preenchida como exigido pela Confederação , notadamente com os nomes completos, identidades, endereços e em letra legivel. As fichas de inscrição das provas , ficam retidas pelo Árbitro e devem ser encaminhadas pelo mesmo à Federação Supervisora para encaminhamento no prazo à CBPDS. Ressalvam-se as provas de direção direta da CBPDS;

Não serão homologadas as inscrições de concorrentes filiados pertencentes a Clubes sem o Alvará da CBPDS para o exercicio em curso ,

ART. 6 º - DOS BOXES DE PESCA
A raia de pesca será dividida em tantos boxes quantas forem os pescadores inscritos. Terão tamanhos idênticos, com um mínimo de 05 metros e um máximo de 10 metros. Os boxes serão numerados em ordem crescente da esquerda para direita de quem olha para o mar.

ART. 7º - DA CERIMONIA DE ABERTURA
Todos os pescadores, indistintamente, deverão participar da Cerimônia de Abertura que será realizada conforme determina a REGPTF .

OBS: É obrigatório a cada Clube que tiver Atletas inscritos fazer estar na posse de um deles um bastão de 3,50 m com a respectiva bandeira e uma xerox do Alvará do ano em curso emitido pela CBPDS.

7.1 - De conformidade com a REGPTF - Sempre que o Presidente da CBPDS ou seu Representante se fizerem presentes numa Solenidade, deverão , ter lugar assegurado no centro da mesa principal das cerimônias e de arbitragem e, em se tratando de "evento Desportivo, como maior Autoridade desportiva presente, fazer a entrega da premiação inerente ao primeiro lugar, ressalvando-se a hipótese da presença de Autoridade Desportiva hierarquicamente superior (Ministro de Estado do Esporte ou Presidente da República). Nessas oportunidades é proibido a bem da ordem desportiva (sob pena de cassação da palavra, exclusão do recinto e cassação do titulo porventura conquiistado por desclassificação), desvirtuar Solenidades Desportivas de Abertura ou Encerramento para fazer qualquer tipo de ato que viole o principio ético de que nessas oportunidades a "Ordem do Dia" é a Abertura Cívica ou a Premiação dos Campeões.

ART. 8º - DO EXERCÍCIO DA PESCA
A pesca será exercida exclusivamente dentro dos boxes demarcados para o pescador, não podendo esse ocupar ou passar para outro boxe, mesmo que esse esteja desocupado (exceto para recolher uma peça fisgada, quando todos os demais pescadores deverão facilitar a retirada do peixe), desenvolvendo-se na forma prevista na REGPTF 2004 (REGRA DA PESCA).

8.1 - Cada pescador somente poderá utilizar por vez, uma vara em ação de pesca, tendo até duas outras de reserva montadas , com o chicote que poderá ter apenas o chumbo principal. Os anzóis até iscados poderão ser mantidos próximos. Para trocar de chicote ou vara sob pena de invalidação das peças capturadas até então é obrigado a retirar primeiro o(s) peixe(s) do(s) anzol (is).

8.2 - De conformidade com a REGPTF, artigo 10.18 é proibido engodar, sendo considerado como tal cuspir dentro d'água qualquer coisa que esteja mastigando, colocar iscas exageradas para a característica da prova em apenas um dos anzóis, esmagar animais (Ex: Siris) e / ou iscas e deixá-los no chão para serem levados pelas ondas ou realizar atos assemelhados que possam levar o Árbitro considera-los como objetivando engodar. Cada Atleta / Equipe deverá manter em seu box um "saco de lixo" onde deverá colocar: latas, garrafas, embalagens diversas, residuos de Iscas e Peixes - Exemplo: Cascas e cabeças de Camarão - Ferrões de Bagres , etc);

8.3 - De conformidade com a REGPTF , art. 10.4, letra "B" - Ao ser retirado da água o peixe, imediatamente, antes do concorrente desconectar a pernada com o anzol do chicote ou o próprio chicote da linha da vara em uso, deverá retirar o(s) peixe(s) do anzol , sendo obrigado a colocá-lo(s) imediatamente no seu balde, obrigatóriamente com água para ao final da etapa / prova ensaca-lo(s) e lacrá-lo(s) no saco modelo CBPDS de sua propriedade (Obrigatório) . O saco ou o balde não poderá estar em recipientes fixados ao corpo do concorrente.

ART. 09 – DOS PEIXES
Não serão válidos os peixes que por sua toxicidade ou periculosidade reconhecida pela CBPDS tais como: "Baiacus" (exceção do Arara - Lagocephalus laevigatus), os Mangangás (Scorpaena plumieri plumieri), as "Marias-da-Toca" (Gobiidae) e os " Macacos"(Bleniidae) e assemelhados, os Mamarreis (Odonthestes bonarienses) e Farnangaios.

9.1 - Ao término da prova o saco entregue pela organização com os peixes deve ser transportado pelo Atleta-pescador mesmo até o local da Pesagem em até 20 minutos.

9.2 - O Atleta que for flagrado transportando seus peixes em saco não lacrado ou que não for aquele distribuído pela organização terá todos os peixes invalidados.

ART. 10- DO MATERIAL DE PESCA
Basicamente o equipamento de pesca permitido é o seguinte:

a) - Varas de pesca de tamanho livre, providas de molinetes ou carretilhas.
b) - Carretilha ou molinete de qualquer tipo ou procedência.
c) - Chicotes com até 02 anzóis convencionais de ponta única.
d) - Linha livre de até 0,62 mm.
e) - Chumbadas (pesos) livres desde que com densidade maior que a da água.
f) - Bicheiros e puçás.
g) - Calões (fincadores, secretários, descansos e esperas) livres.
h) - BALDE pessoal obrigatório;
i) - Saco para peixes preto modelo CBPDS obrigatório.

 

 
ART. 11- DAS ISCAS
A isca será natural e morta (Camarão , Lula, Tatui, Sarnambí , carnada de peixe , minhocas) , inteira como previsto na REGPTF e trazida pelo próprio concorrente.

ART. 12- DA ARBITRAGEM E FISCALIZAÇÃO
A arbitragem será exercida por Árbitro da CNA- Comissão Nacional de Arbitragem , escalado pela CBPDS, o qual poderá nomear e/ou destituir, a seu exclusivo critério, os auxiliares indicados pela organização.

12.1 - Ao Árbitro compete seguir e fazer aplicar o determinado na REGPTF e no presente Regulamento Particular, conforme as normas da CBPDS para a sua função.

12.2 - Aos Assistentes compete auxiliar o Árbitro conforme as suas determinações, atendo-se as normas da REGPTF e deste Regulamento.

12.3 - De conformidade com o artigo 15.11 da REGPTF, caso qualquer participante perceba alguma irregularidade durante o desenrolar da prova, deverá comunicá-la na primeira oportunidade ao Árbitro. Esse por sua vez deverá verificar a veracidade da denúncia, e sendo confirmada aplicará incontinenti a penalidade adequada ao caso. Caso a denúncia não seja comprovada o denunciante poderá ser sancionado com perda de 10 (dez) pontos. O Árbitro tem fé-de-oficio independente de qualquer testemunha para aplicar uma penalidade durante o desenrolar do evento, por infração que tenha assistido. Em nenhuma hipótese o Árbitro poderá revelar quem foi que o informou que uma infração estava sendo cometida.

ART. 13- DA PESAGEM DAS PEÇAS
O Atleta deve apresentar o saco de pescado devidamente lacrado no setor de pesagem, devendo a seu critério o Árbitro eviscerar peças suspeitas e impugnar qualquer peixe que apresente sinais de dolo (deterioração, congelamento, marca de redes, etc.) independentemente da aplicação da penalidade prevista no REGPTF ao infrator.


ART. 14- PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Os pontos de cada Atleta serão computados da seguinte forma: 02 pontos para cada peixe e 01 ponto para cada 100 gramas (ou fração) do peso total.

14.1 - Os empates serão decididos da seguinte forma:

14.2 - Não haverá recontagem de pontos, em hipótese alguma. Qualquer reclamação deverá ser procedida pelo Atleta interessado no momento da pesagem.

ART. 15- PREMIAÇÃO

ART. 16- DISCIPLINA
Serão aplicadas as penalidades previstas no REGPTF, nos casos de indisciplina, mau comportamento ou fraude de qualquer concorrente ou acompanhante.

ART. 17- DISPOSIÇÕES GERAIS
Os organizadores e autoridades da Competição não se responsabilizam por perda, danos, extravios ou roubos de bens e materiais de concorrentes, acompanhantes, visitas e públicos em geral, durante ou após a realização da Prova, nem, por acidentes que os participantes possam provocar ou sofrer em decorrência de sua participação no evento.

RESERVADO PARA RESULTADOS
O Clube não disponibilizou

RESULTADO DE 2004

CBPDS JULGA RECURSO RELATIVO A PROVA DE PESCA SÃO SEBASTIÃO E ANULA DECISÃO SEM BASE REGULAMENTAR

RESULTADO DE 2003