PROVA
DE PESCA
"
SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO "
REGULAMENTO
PARTICULAR PERMANENTE
(Aprovado
pela CBPDS)
ART.
1°. -
DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
É uma
prova de pesca variada restrita a Atletas pertencentes a Clubes que
estejam de posse do Alvará da CBPDS referente ao ano em curso,
especialidade de arremesso de fundo em praia de água salgada
destinando-se ao engrandecimento do desporto da pesca amadora
competitiva. Tem como meta prioritária o lazer e a
confraternização entre os adeptos da pesca. É
dirigida pela CBPDS (Confederação Brasileira de Pesca e
Desportos Subaquáticos) que delega poderes a FEPDSRJ
(Federação de Pesca e Desportos Subaquáticos do
Estado do Rio de Janeiro ) para supervisioná-la.
Parágrafo
único:
A prova integra o CALENDÁRIO
DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO
e será realizada em data no mes de janeiro de cada ano ,
confirmada pela CBPDS mediante solicitação anual feita
pelo Pampo Clube de Pesca no mês de outubro do ano anterior.
ARTº 2
DURAÇÃO
A prova
terá a duração de
quatro horas de
pesca divididas em 03 (três) etapas de uma hora e quinze
minutos, com intervalos de quinze minutos entre essas etapas, para a
troca de box, com apresentação para sorteio às
07:00 h e inicio imediatamente após a conclusão dos
referidos serviços.
ART. 3º
- PROGRAMA
DE SORTEIO DE BOXES
O sorteio dos
boxes será feito no
dia da prova, com
início às
07:00 hs no
pátio do Pampo Clube de Pesca,
quando serão entregues os sacos , lacres e plaquetas com os
números dos boxes sorteados.
3.1 - De
conformidade com o artigo 12.6 da REGPTF, por ocasião do
sorteio ou da entrega dos sacos aos concorrentes a arbitragem
deverá recolher de cada um, a respectiva Carteira de
Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão
dourado). A carteira será CONFERIDA devendo coincidir com a
categoria à qual pertença o(a) Atleta. Caso tenha
ultrapassado os 18 ou os 50 anos a carteira obrigatóriamente
deve ser de "Principal" ou "Master" , ressalvada
a hipótese de Atleta ainda como Juvenil exercendo seu direito
aquisitivo de participação em Campeonato Brasileiro de
Seleções. A ausência da Carteira , ou sua
categoria errada será motivo de pagamento no ato à
arbitragem de taxa no valor correspondente a expedição
de atualização ou de segunda-via da referida carteira
(deverá no ato preencher nova Ficha de Cadastramento que
será enviada para a CBPDS com a taxa anexa - nesse caso os
Clubes do Ano não são isentos pois se trata de taxa por
infração de normativa). Sem a exibição da
carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida na
hora, a arbitragem não entregará o saco nem
permitirá a participação do concorrente e
aplicar-lhe-a WO.
ART. 4°
- DOS
CONCORRENTES
É uma
prova INDIVIDUAL, que se disputará nas Categorias Oficiais:
Masculino, Feminino, Juvenil e Master.
OBS: Todos os Atletas de Clubes filiados devem apresentar-se uniformizados e portando a Carteira Nacional de Identidade de Atleta emitida pela CBPDS na cor dourada que deverão entregar ao Árbitro para poder sortear.
ART.
5º
- INSCRIÇÕES
Os Atletas nos
prazos e locais indicados anualmente pelo Pampo CP que
constarão do PROGRAMA
DO ANO
que pode ser visto ao pé deste Regulamento Particular. As
inscrições devem ser feitas exclusivamente na FICHA
OFICIAL DE INSCRIÇÃO
emitida anualmente pela CBPDS quando da liberação do
Alvará de Autorização da prova, que estará
disponível no Clube séde e que também
poderá ser copiada pela Internet clicando-se sobre a prova no
Calendário Nacional do ano, que pode ser acessado entrando-se
no site oficial da Pesca brasileira no seguinte endereço:
http://www.cbpds.com.br
OBSERVAÇÕES
5.1 - De conformidade com a REGPTF , artigo 12.9 , em nenhuma hipotese o Árbitro homologará a participação de um concorrente (Atleta ou Equipe) numa prova do Calendário Nacional cuja ficha de inscrição emitida pela CBPDS não esteja integralmente preenchida como exigido pela Confederação , notadamente com os nomes completos, identidades, endereços e em letra legivel. As fichas de inscrição das provas , ficam retidas pelo Árbitro e devem ser encaminhadas pelo mesmo à Federação Supervisora para encaminhamento no prazo à CBPDS. Ressalvam-se as provas de direção direta da CBPDS;
Não serão homologadas as inscrições de concorrentes filiados pertencentes a Clubes sem o Alvará da CBPDS para o exercicio em curso ,
ART. 6
º - DOS
BOXES DE PESCA
A raia de
pesca será dividida em tantos boxes quantas forem os
pescadores inscritos. Terão tamanhos idênticos, com um
mínimo de 05 metros e um máximo de 10 metros. Os boxes
serão numerados em ordem crescente da esquerda para direita de
quem olha para o mar.
ART. 7º
- DA
CERIMONIA DE ABERTURA
Todos os
pescadores, indistintamente, deverão participar da
Cerimônia de Abertura que será realizada conforme
determina a REGPTF .
OBS: É obrigatório a cada Clube que tiver Atletas inscritos fazer estar na posse de um deles um bastão de 3,50 m com a respectiva bandeira e uma xerox do Alvará do ano em curso emitido pela CBPDS.
7.1 - De conformidade com a REGPTF - Sempre que o Presidente da CBPDS ou seu Representante se fizerem presentes numa Solenidade, deverão , ter lugar assegurado no centro da mesa principal das cerimônias e de arbitragem e, em se tratando de "evento Desportivo, como maior Autoridade desportiva presente, fazer a entrega da premiação inerente ao primeiro lugar, ressalvando-se a hipótese da presença de Autoridade Desportiva hierarquicamente superior (Ministro de Estado do Esporte ou Presidente da República). Nessas oportunidades é proibido a bem da ordem desportiva (sob pena de cassação da palavra, exclusão do recinto e cassação do titulo porventura conquiistado por desclassificação), desvirtuar Solenidades Desportivas de Abertura ou Encerramento para fazer qualquer tipo de ato que viole o principio ético de que nessas oportunidades a "Ordem do Dia" é a Abertura Cívica ou a Premiação dos Campeões.
ART. 8º
- DO EXERCÍCIO
DA PESCA
A pesca
será exercida exclusivamente dentro dos boxes demarcados para
o pescador, não podendo esse ocupar ou passar para outro boxe,
mesmo que esse esteja desocupado (exceto para recolher uma peça
fisgada, quando todos os demais pescadores deverão facilitar
a retirada do peixe), desenvolvendo-se na forma prevista na
REGPTF 2004 (REGRA DA PESCA).
8.1 - Cada pescador somente poderá utilizar por vez, uma vara em ação de pesca, tendo até duas outras de reserva montadas , com o chicote que poderá ter apenas o chumbo principal. Os anzóis até iscados poderão ser mantidos próximos. Para trocar de chicote ou vara sob pena de invalidação das peças capturadas até então é obrigado a retirar primeiro o(s) peixe(s) do(s) anzol (is).
8.2 - De conformidade com a REGPTF, artigo 10.18 é proibido engodar, sendo considerado como tal cuspir dentro d'água qualquer coisa que esteja mastigando, colocar iscas exageradas para a característica da prova em apenas um dos anzóis, esmagar animais (Ex: Siris) e / ou iscas e deixá-los no chão para serem levados pelas ondas ou realizar atos assemelhados que possam levar o Árbitro considera-los como objetivando engodar. Cada Atleta / Equipe deverá manter em seu box um "saco de lixo" onde deverá colocar: latas, garrafas, embalagens diversas, residuos de Iscas e Peixes - Exemplo: Cascas e cabeças de Camarão - Ferrões de Bagres , etc);
8.3 - De conformidade com a REGPTF , art. 10.4, letra "B" - Ao ser retirado da água o peixe, imediatamente, antes do concorrente desconectar a pernada com o anzol do chicote ou o próprio chicote da linha da vara em uso, deverá retirar o(s) peixe(s) do anzol , sendo obrigado a colocá-lo(s) imediatamente no seu balde, obrigatóriamente com água para ao final da etapa / prova ensaca-lo(s) e lacrá-lo(s) no saco modelo CBPDS de sua propriedade (Obrigatório) . O saco ou o balde não poderá estar em recipientes fixados ao corpo do concorrente.
ART. 09
DOS PEIXES
Não
serão válidos os peixes que por sua toxicidade ou
periculosidade reconhecida pela CBPDS tais como: "Baiacus" (exceção
do Arara - Lagocephalus laevigatus),
os Mangangás (Scorpaena
plumieri plumieri),
as "Marias-da-Toca" (Gobiidae)
e os " Macacos"(Bleniidae)
e assemelhados, os Mamarreis (Odonthestes bonarienses) e Farnangaios.
9.1
- Ao término da prova o saco entregue pela
organização com os peixes deve ser transportado pelo
Atleta-pescador mesmo até o local da Pesagem em até 20 minutos.
9.2
- O Atleta que for flagrado transportando seus peixes em saco
não lacrado ou que não for aquele distribuído
pela organização terá todos os peixes invalidados.
ART. 10- DO MATERIAL
DE PESCA
Basicamente o
equipamento de pesca permitido é o seguinte:
a) - Varas de
pesca de tamanho livre, providas de molinetes ou carretilhas.
b) -
Carretilha ou molinete de qualquer tipo ou procedência.
c) - Chicotes
com até 02 anzóis convencionais de ponta única.
d) - Linha
livre de até 0,62 mm.
e) - Chumbadas
(pesos) livres desde que com densidade maior que a da água.
f) - Bicheiros
e puçás.
g) -
Calões (fincadores, secretários, descansos e esperas) livres.
h) - BALDE
pessoal obrigatório;
i) - Saco para
peixes preto modelo CBPDS obrigatório.
ART. 11-
DAS ISCAS
A isca
será natural e morta (Camarão , Lula, Tatui,
Sarnambí , carnada de peixe , minhocas) , inteira como
previsto na REGPTF e trazida pelo próprio concorrente.
ART. 12- DA ARBITRAGEM
E FISCALIZAÇÃO
A arbitragem
será exercida por Árbitro
da CNA- Comissão Nacional de Arbitragem
, escalado pela CBPDS, o qual poderá nomear e/ou destituir, a
seu exclusivo critério, os auxiliares indicados pela organização.
12.1 - Ao
Árbitro compete seguir e fazer aplicar o determinado na
REGPTF e no presente Regulamento Particular, conforme as normas da
CBPDS para a sua função.
12.2 -
Aos
Assistentes compete auxiliar o Árbitro conforme as suas
determinações, atendo-se as normas da REGPTF e deste Regulamento.
12.3 -
De
conformidade com o artigo 15.11 da REGPTF, caso qualquer
participante perceba alguma irregularidade durante o desenrolar da
prova, deverá comunicá-la na primeira oportunidade ao
Árbitro. Esse por sua vez deverá verificar a veracidade
da denúncia, e sendo confirmada aplicará incontinenti a
penalidade adequada ao caso. Caso a denúncia não seja
comprovada o denunciante poderá ser sancionado com perda de 10
(dez) pontos. O Árbitro tem fé-de-oficio independente
de qualquer testemunha para aplicar uma penalidade durante o
desenrolar do evento, por infração que tenha assistido.
Em nenhuma hipótese o Árbitro poderá revelar
quem foi que o informou que uma infração estava sendo cometida.
ART. 13- DA
PESAGEM DAS PEÇAS
O Atleta deve
apresentar o saco de pescado devidamente lacrado no setor de pesagem,
devendo a seu critério o Árbitro eviscerar peças
suspeitas e impugnar qualquer peixe que apresente sinais de dolo
(deterioração, congelamento, marca de redes, etc.)
independentemente da aplicação da penalidade prevista
no REGPTF ao infrator.
ART. 14- PONTUAÇÃO
E CLASSIFICAÇÃO
Os pontos de
cada Atleta serão computados da seguinte forma: 02 pontos para
cada peixe e 01 ponto para cada 100 gramas (ou fração)
do peso total.
14.1 - Os
empates serão decididos da seguinte forma:
Pela maior
quantidade de peixes
14.2
- Não haverá recontagem de pontos, em hipótese
alguma. Qualquer reclamação deverá ser procedida
pelo Atleta interessado no momento da pesagem.
ART. 15- PREMIAÇÃO
Categoria
MASCULINO: - Troféu
do 1º ao 10º lugares;
ART. 16- DISCIPLINA
Serão
aplicadas as penalidades previstas no REGPTF, nos casos de
indisciplina, mau comportamento ou fraude de qualquer concorrente ou acompanhante.
ART. 17- DISPOSIÇÕES
GERAIS
Os
organizadores e autoridades da Competição não se
responsabilizam por perda, danos, extravios ou roubos de bens e
materiais de concorrentes, acompanhantes, visitas e públicos
em geral, durante ou após a realização da Prova,
nem, por acidentes que os participantes possam provocar ou sofrer em
decorrência de sua participação no evento.
As dúvidas ou casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Árbitro, com base na REGPTF 2004.
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RESERVADO
PARA RESULTADOS |
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CBPDS JULGA RECURSO RELATIVO A PROVA DE PESCA SÃO SEBASTIÃO E ANULA DECISÃO SEM BASE REGULAMENTAR |
PROGRAMAÇÃO DA EDIÇÃO 2007:
Data:
21.01.2007
Árbitro escalado pela CNA: EDELMAR TELES PINHEIRO