PROVA DE LANÇAMENTO
 " SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO "

REGULAMENTO PARTICULAR PERMANENTE
(Aprovado pela CBPDS)

ART. 1°. - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS
É uma prova de Lançamento Limitado, restrita a Atletas pertencentes a Clubes que estejam de posse do Alvará da CBPDS referente ao ano em curso. Tem como meta prioritária o lazer e a confraternização entre os adeptos do Lançamento. É dirigida pela CBPDS (Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos) que delega poderes a FEPDSRJ (Federação de Pesca e Desportos Subaquáticos do Estado do Rio de Janeiro ) para supervisioná-la.

Parágrafo único: A prova integra o CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO e será realizada em data no mes de janeiro de cada ano , confirmada pela CBPDS mediante solicitação anual feita pelo Pampo Clube de Pesca no mês de outubro do ano anterior.

ART. 2º - PROGRAMA DE SORTEIO DE ORDEM DE LANÇAMENTO
O sorteio será feito pelos Capitães de Equipe no dia da prova, com início no Campo do Pampo para onde se dirigirão todos logo após a Solenidade de Abertura .

2.1 - De conformidade com o art. 61, letra "A" da REGLAN , por ocasião de sua apresentação , o Atleta na ocasião do 1º lance deverá entregar a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado) na Mêsa para poder receber da mesma o chumbo. A carteira será CONFERIDA devendo coincidir com a categoria à qual pertença o(a) Atleta. Caso tenha ultrapassado os 18 ou os 50 anos a carteira obrigatóriamente deve ser de "Principal" ou "Master" , ressalvada a hipótese de Atleta ainda como Juvenil exercendo seu direito aquisitivo de participação em Campeonato Brasileiro de Seleções. A ausência da Carteira , ou sua categoria errada será motivo de pagamento no ato à Mêsa de taxa no valor correspondente a expedição de atualização ou de segunda-via da referida carteira (deverá no ato preencher nova Ficha de Cadastramento que deverá ser enviada para a CBPDS com a taxa anexa - nesse caso os Clubes do Ano não são isentos pois se trata de taxa por infração de normativa). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida na hora, a Mêsa não fornecerá o chumbo e o Árbitro , aplicar-lhe-a WO.

B) Antes do início de cada prova o Árbitro deverá reunir os Concorrentes para prestar os esclarecimentos técnicos especificos da prova em que vai atuar e que julgue necessários;

 

ART. 3° - DOS CONCORRENTES
É uma prova que se disputará nas Categorias Oficiais: Masculino e Feminino individual e os tres melhores Atletas masculinos de cada clube, são os que pontuarão para o Inter-Clubes disputando o Troféu transitório SEZEFREDO HERZ.

OBS: Todos os Atletas de Clubes filiados devem apresentar-se uniformizados e portando a Carteira Nacional de Identidade de Atleta emitida pela CBPDS na cor dourada e entrega-lo ao Árbitro para poder sortear.

ART. 4º - INSCRIÇÕES
Os Clubes poderão inscrever individualmente quantos Atletas desejem , nos prazos e locais indicados anualmente pelo Pampo CP que constarão do PROGRAMA DO ANO que pode ser visto ao pé deste Regulamento Particular. As inscrições devem ser feitas exclusivamente na FICHA DE INSCRIÇÃO emitida anualmente pela CBPDS quando da liberação do Alvará de Autorização da prova, que estará disponível no Clube séde e que também poderá ser copiada pela Internet clicando-se sobre a prova no Calendário Nacional do ano, que pode ser acessado entrando-se no site oficial da Pesca brasileira no seguinte endereço:

http://www.cbpds.com.br

4.1 - De conformidade com o artigo 2.3 da REGLAN 2004 - Em nenhuma hipotese o Árbitro homologará a participação de um concorrente (Atleta ou Equipe) numa prova do Calendário Nacional cuja ficha de inscrição emitida pela CBPDS não esteja integralmente preenchida como exigido pela Confederação , notadamente com os nomes completos, identidades, endereços e em letra legivel. As fichas de inscrição das provas , ficam retidas pelo Árbitro e devem ser encaminhadas pelo mesmo à Federação Supervisora para encaminhamento no prazo à CBPDS. Ressalvam-se as provas de direção direta da CBPDS;

ART. 5º - DA CERIMONIA DE ABERTURA
Todos os Clubes com suas Equipes / Atletas, indistintamente, deverão participar da Cerimônia de Abertura que será realizada conforme determina a REGRA no Pátio do PCP às 07:00 horas .

OBS: É obrigatório a cada Clube que tiver Atletas inscritos fazer estar na posse de um deles um bastão de 3,50 m com a respectiva bandeira e uma xerox do Alvará do ano em curso emitido pela CBPDS.

5.1 - De conformidade com o artigo 2.2 da REGLAN - Sempre que o Presidente da CBPDS ou seu Representante se fizerem presentes numa Solenidade, deverão , ter lugar assegurado no centro da mesa principal das cerimônias e de arbitragem e, em se tratando de "evento Desportivo, como maior Autoridade desportiva presente, fazer a entrega da premiação inerente ao primeiro lugar, ressalvando-se a hipótese da presença de Autoridade Desportiva hierarquicamente superior (Ministro de Estado do Esporte ou Presidente da República). Nessas oportunidades é proibido a bem da ordem desportiva (sob pena de cassação da palavra, exclusão do recinto e cassação do titulo porventura conquiistado por desclassificação), desvirtuar Solenidades Desportivas de Abertura ou Encerramento para fazer qualquer tipo de ato que viole o principio ético de que nessas oportunidades a "Ordem do Dia" é a Abertura Cívica ou a Premiação dos Campeões.

ART. 6º - DO EXERCÍCIO DO LANÇAMENTO
O Lançamento obedecerá à REGLAN 2004 (REGRA DO LANÇAMENTO).


ART. 7º - DA ARBITRAGEM E FISCALIZAÇÃO
A arbitragem será exercida por Árbitro da CNA- Comissão Nacional de Arbitragem , escalado pela CBPDS, o qual poderá nomear e/ou destituir, a seu exclusivo critério, os auxiliares indicados pela organização.

7.1 - Ao Árbitro compete seguir e fazer aplicar o determinado na REGLAN e no presente Regulamento Particular, conforme as normas da CBPDS para a sua função.

7.2 - Aos Assistentes compete auxiliar o Árbitro conforme as suas determinações, atendo-se as normas da REGLAN e deste Regulamento.


ART. 8 - PREMIAÇÃO

ART. 9º - DISCIPLINA
Serão aplicadas as penalidades previstas no REGLAN, nos casos de indisciplina, mau comportamento ou fraude de qualquer concorrente ou acompanhante.

ART. 10- DISPOSIÇÕES GERAIS
Os organizadores e autoridades da Competição não se responsabilizam por perda, danos, extravios ou roubos de bens e materiais de concorrentes, acompanhantes, visitas e públicos em geral, durante ou após a realização da Prova, nem, por acidentes que os participantes possam provocar ou sofrer em decorrência de sua participação no evento.

RESERVADO PARA RESULTADOS
O Clube não disponibilizou

RESULTADO DE 2002