CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA
E DESPORTOS SUBÁQUATICOS
Sede Própria: Rua Buenos Aires, 93 gr. 1204
CEP.20070-903 Rio de Janeiro - RJ - BRASIL
Filiado a: CMAS - CIPS -
Vinculada: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
 http://www.cbpds.com.br

ENTIDADE FEDERAL DE DIREÇÃO DA PESCA E DO MERGULHO AMADORES NO BRASIL :
REQUERIMENTO PARA TRANSFERENCIA DE ATLETA
(Deverá ser preenchido datilograficamente e trazer em anexo um cheque nominal a CBPDS no valor da TAXA para transferencia, variável conforme a titulação do atleta).

SR PRESIDENTE DA CBPDS, o Atleta amador abaixo qualificado requer:
(___) sua transferencia,consoante os elementos abaixo fornecidos :

Nome do Atleta:_______________________________________________________________________________________

Nacionalidade:_________________________________Nascido a: _____/____/_____Estado Civil:____________________

Nº da Carteira de Identidade:_______________________Expedida por:_________________________________________

INTERNET E-MAIL: ____________________________________________________________________________________

NÚMERO DO CADASTRO ORIGINAL DA CBPDS :____________________IDENTIDADE:_____________________________

Nome do Clube de origem: ___________________________________________________________________

Nome do Clube de destino: ____________________________________________________________________

Federação:________________________________________________________________________________

Número da matrícula como associado que consta nos livros oficiais do Clube para o qual está se transferindo:___________Categoria de sócio:

 (___) Proprietário = (____) Contribuinte = (____) Atleta = (___) Outra que possua no Estatuto:

CATEGORIA DESPORTIVA

(___) JUVENIL(- de 18 anos) = (___) MASCULINO = (___) FEMININO
(___) MASTER (50 ou mais anos) = (___) MASTER FEMININO

Endereço Residencial do Atleta:__________________________________________________________________________

________________________________Profissão:______________________________Telefones:_____________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE
Os Clubes , a Federação de origem e o Atleta requerente declaram solidáriamente sob as penas previstas na Legislação Desportiva e Federal vigente, que as informações são corretas e que está e será obedecida a DDI 007 que regula a matéria.

_____________________________,_____/_____/200__

___________________________________
Assinatura do Atleta

___________________________________
Assinatura do Pres. do Clube de Origem

___________________________________
Assinatura do Pres. do Clube de Destino

__________________________________
Presidente da Federação de origem
 (carimbo obrigatório)

 

ESPAÇO RESERVADO PARA A CBPDS

INFORMAÇÃO DA SECRETARIA GERAL: Foi verificado o correto preenchimento do presente requerimento, pelo que será efetuado o cadastramento sob o Nº.__________________________Retorno de Atleta: ESTÁGIO: Mesmo Clube 90 dias / Outro

Clube 360 dias: Sem competir até _____/_____/200__

Rio de Janeiro,________/_______/200__

      __________________________________________

      SECRETARIA GERAL

       

 

ESCLARECIMENTOS

1 - A taxa de transferência é cumulativa por titulo obtido.

Ex: Um atleta que integrou a Seleções Estaduais em 1996, 1998, 2000 = 3xR$300,00 = R$900,00. Se o seu clube foi Campeão Estadual em 2004 e 2005, por ter sido um dos integrantes do rol que representou o clube nessa conquista o atleta é considerado também Campeão Estadual nesses exercícios, adiciona-se 2xR$100,00 = R$200,00 = TOTAL R$900,00 + R$200,00 = R$1.100,00 é a taxa a ser recolhida junto com a ficha de transferência que só é recebida se vier preenchida e assinada integralmente, estando devidamente acompanhada da taxa de expediente correspondente ao valor calculado pelo presente critério.

2 - Ordem de Preenchimento e assinaturas:

Conforme se verifica na Ficha Padronizada, a mesma deve ser preenchida pelo atleta interessado juntamente com o Presidente do "Clube de Destino", pois para transferir-se primeiro precisa ser associado regular do clube para cujo Quadro Atlético irá. O Presidente do CD informa o numero de registro no livro oficial de registro de associados e a respectiva categoria e sob as penas da Lei firma dando fé ao supra declarado. Em seguida, a ficha é levada ao Presidente do "Clube de Origem" , que conferindo estarem todas as lacunas preenchidas, se o atleta nada dever ao CO, coloca sua assinatura liberatória). Seguidamente o Presidente do CD dá entrada na Ficha de Transferência na respectiva Federação, obrigatoriamente com a taxa de transferência correspondente integral anexa (espécie ou cheque nominal). A Federação analisa, estando tudo certo, seu Presidente assina a Ficha liberando e envia para o cadastro nacional da CBPDS emitir a nova carteira no tempo regulamentar previsto.

3 - Outros

Para desburocratizar, havendo algum motivo que justifique alegado pelo atleta e aceito pela Federação, essa verificando que o atleta já é sócio do clube de destino, poderá oficiar o Clube de origem assinalando prazo de 03 (três) dias para que esse lhe responda se o atleta tem alguma divida pendente que seja obstáculo à sua transferência. Caso o Clube responda que sim, deverá demonstrar a divida e indicar sua conta bancária para que o atleta regularize a posição depositando a quantia, ou a conteste. Em todos os casos, a Federação julgará. Com relação a Regimento Interno que estabeleça período de carência mínimo no Clube, só terá valor perante a Federação/Confederação se estiver formalmente registrado na Federação de origem e por ela publicada a informação, obedecidos os preceitos legais geradores da obrigação pelos atletas.

OBS: A Ficha de Registro/Cadastro original de atleta é assinada pelo Presidente do Clube de origem que é quem a encaminha a Federação/Confederação e se nessa ficha de sua responsabilidade houver informação errada sobre a idade, nacionalidade, número e categoria do sócio que será registrado/cadastrado, esse atleta ao ser constatada a declaração indevida fica imediatamente de passe livre e o dirigente do Clube que é quem detem a posse do "Livro de Registro de Associados" e consequentemente quem concede e fornece o número e a categoria ao atleta poderá ser responsabilizado pelo prejuízo de índole desportiva eventualmente causado.