CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

DECISÃO DA DIRETORIA

DDI Nº 006/2020

Define as categorias oficiais por faixa-etária e sua forma de atuação.

A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;

CONSIDERANDO: A necessidade de definir-se quais as Categorias Oficiais para os praticantes dos desportos dirigidos pela CBPDS;

CONSIDERANDO: A necessidade de dirimir dúvidas quanto às faixas etárias para homogeneização dos Regulamentos Particulares dos Campeonatos Estaduais e Nacionais;

CONSIDERANDO: Ser competência exclusiva da CBPDS estabelecer a forma de atuação dos Atletas, na forma disposta na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 217, I;

D E C I D E

1º - DEFINIR como Categorias Oficiais no Brasil as seguintes:

a) INFANTIL - Até 11 (onze) anos incompletos;

b) INFANTO-JUVENIL - De 11 (onze) aos 15 (quinze) anos incompletos;

c) JUVENIL - De 15 (quinze) aos 18 (dezoito) anos incompletos;

d) PRINCIPAL MASCULINO E FEMININO - Dos 18 (dezoito) aos 50 ( cinqüenta) anos incompletos;

e) MASTER - Dos 50 (cinqüenta) anos em diante para ambos os sexos.

2º - DEFINIR que os Atletas Infantis, Infanto-Juvenis e Juvenis poderão, eventualmente, disputar provas das Categorias imediatamente superiores, com direito de imediata reversão à Categoria original, sem outro procedimento que não seja a formulação da inscrição pelo Clube responsável;

3º - DEFINIR que as filiadas diretas (Federações) e indiretas (Clubes) na organização de Campeonatos e Torneios não podem adotar em Regulamentos Particulares normas que estejam em desacordo com as divisões e normativas acima estabelecidas, sob pena de nulidade e impedimento de participação nos Campeonatos Nacionais;

4º - DEFINIR que os Atletas que atingirem a Categoria Master (masculino/feminino) tem livre direito de optar na disputa de provas que possuem essa Categoria ou se participarão na respectiva Categoria Principal, igualmente ao Infantil, Infanto-Juvenil e Juvenil com direito à imediata reversão;

5º - Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2020.

EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA CBPDS

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