CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

DECISÃO DA DIRETORIA

DDI 004/2020

Normatiza a elaboração do Calendário Desportivo Nacional.

 A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;

 CONSIDERANDO: Que é necessário normatizar-se os procedimentos necessários ao ordenamento dos desportos, de forma que o CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL seja um instrumento efetivo de divulgação e integração do desporto, possibilitando um planejamento coerente para facilitar a participação nos eventos nele previstos e evitar que, pela proximidade das datas e geografia, sejam prejudicados os promotores;

R E S O L V E

1º - DEFINIR que a CBPDS emitirá à partir do ano anterior primeira edição (e subsequentes) do Calendário Desportivo Nacional das modalidades sob sua direção no Brasil para o ano seguinte, dando prioridade para as reservas de datas aos que lhe solicitarem a inclusão já enviando os Regulamentos Particulares e Programações implementados pela Internet, que a CBPDS proclama como mais um veiculo de divulgação de suas atividades para conhecimento público. ;

2º - DEFINIR que as Federações e Clubes terão um prazo improrrogável de até o dia 15 de Novembro de cada ano para fazer chegar na CBPDS seus pedidos de reserva de datas não implementados pela Internet, para inserção de eventos no Calendário;;;

3º - DEFINIR que terá prioridade aquele que chegar primeiro no Protocolo da Confederação para deferimento da reserva, ficando ressalvados os que encaminharem seus pedidos implementados pela Internet aos quais será dada prioridade na inserção no Calendário, mesmo antes da data fixada no artigo 2º desta DDI;

4º - DEFINIR que a CBPDS se reserva o direito de utilizar as datas de que necessite para ;realização de seus campeonatos ou daqueles que validar como "Brasileiros", inclusive proibindo a realização de eventos em data colidente com os mesmos, antes ou depois da elaboração do Calendário Nacional ou 	em prol do interesse maior do desporto;

5º - REVOGADAS as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2020.

EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA CBPDS

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