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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
DECISÃO DA DIRETORIA
DDI Nº 020/2020
Normatiza a forma de obtenção de licença para autorização para excursionar ao exterior.
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;
CONSIDERANDO: Que as excursões de Clubes Brasileiros ao exterior devem ser previamente autorizadas pela Confederação;
CONSIDERANDO: Que o artigo 217, I, da Constituição da República Federativa do Brasil concede a autonomia necessária à CBPDS para regulamentar a matéria;
D E C I D E
1º - Que para obtenção de licença da CBPDS para excursionar ao exterior os Clubes interessados, através das respectivas Federações, deverão, no prazo de até 30 (trinta ) dias antes do início do certame objetivado, requerer o Alvará de licença da Confederação, mediante o atendimento dos seguintes quesitos:
A) - Requerimento dirigido ao Presidente da CBPDS;
B) - Anexos:
C) - Programa de viagem;
D) - Regulamento do evento;
E) - Declaração da Federação Nacional do País promotor, de que o evento está devidamente autorizado por estar o Clube organizador em situação regular perante a mesma;
2º - Que sob responsabilidade da respectiva Federação, o Clube que não pedir licença será multado administrativamente em R$5.000,00 e o que não fizer chegar na CBPDS o RELATÓRIO DA EXCURSÃO no prazo de 15 (quinze) dias, à contar do dia do término do evento, será multado em R$2.500,00 ficando suspenso administrativamente até fazê-lo , ainda podendo ser penalizado com o indeferimento do pedido de autorização de sua participação no próximo certame internacional;
3º - REVOGADAS as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2020.
EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA
CBPDS