CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

DECISÃO DA DIRETORIA

DDI Nº 020/2020

Normatiza a forma de obtenção de licença para autorização para excursionar ao exterior.

A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;

CONSIDERANDO: Que as excursões de Clubes Brasileiros ao exterior devem ser previamente autorizadas pela Confederação;

CONSIDERANDO: Que o artigo 217, I, da Constituição da República Federativa do Brasil concede a autonomia necessária à CBPDS para regulamentar a matéria;

D E C I D E

1º - Que para obtenção de licença da CBPDS para excursionar ao exterior os Clubes interessados, através das respectivas Federações, deverão, no prazo de até 30 (trinta ) dias antes do início do certame objetivado, requerer o Alvará de licença da Confederação, mediante o atendimento dos seguintes quesitos:

A) - Requerimento dirigido ao Presidente da CBPDS;

B) - Anexos:

C) - Programa de viagem;

D) - Regulamento do evento;

E) - Declaração da Federação Nacional do País promotor, de que o evento está devidamente autorizado por estar o Clube organizador em situação regular perante a mesma;

2º - Que sob responsabilidade da respectiva Federação, o Clube que não pedir licença será multado administrativamente em R$5.000,00 e o que não fizer chegar na CBPDS o RELATÓRIO DA EXCURSÃO no prazo de 15 (quinze) dias, à contar do dia do término do evento, será multado em R$2.500,00 ficando suspenso administrativamente até fazê-lo , ainda podendo ser penalizado com o indeferimento do pedido de autorização de sua participação no próximo certame internacional;

 3º - REVOGADAS as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2020.

EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA CBPDS

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