CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

DECISÃO DA DIRETORIA

DDI Nº 017/2020

Estabelece normas para utilização da propaganda no uso dos uniformes dos Atletas de Clubes e Federações.

A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;

CONSIDERANDO: O disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 217, I;

CONSIDERANDO: Que as entidades internacionais às quais a CBPDS é filiada não se opõem à utilização da propaganda nos uniformes dos Atletas;

CONSIDERANDO: Que a realidade internacional e a escassez de recursos governamentais exige esforços maiores junto a iniciativa privada como fonte alternativa dos recursos necessários à sobrevivência do esporte amador;

D E C I D E

Estabelecer as normas permissivas para utilização da propaganda nos uniformes de Atletas de Clubes e Federações que são as seguintes:

1º - Todos os Clubes filiados e Vinculados e Federações estão autorizados a utilizarem em seus uniformes o nome de seus patrocinadores, em forma de escudos ou inscrições de número ilimitado, procurando salvaguardar o espaço de existe o nome do Clube ou Federação;

2º - São proibidas inscrições fazendo propaganda de: Fumo, Bebidas Alcoólicas, Jogos de Azar, Política Partidária, Religiões, outras notoriamente incompatíveis com a sadia desportividade ou escudos de fabricantes utilizados individualmente sob alegação de serem meros "enfeites", mas na realidade descaracterizando a homogeinidade dos uniformes e podendo mascarar um patrocínio direto sem ser através do Clube ou Federação do Atleta como determina esta DDI , sendo a violação desta disposição punida com desclassificação sumária da prova;

3º - A propaganda somente poderá ser utilizada de forma idêntica nos uniformes dos Atletas de um mesmo Clube ou Federação e, as vantagens financeiras decorrentes dos contratos ou acordos celebrados com os patrocinadores devem reverter para os Clubes ou Federações a que pertencem os Atletas;

4º - Os Atletas amadores que atingiram notoriedade graças a seus Clubes, Federação e CBPDS , sómente podem fazer gravações em TV , video ou CD-Roms, trajando exclusivamente os respectivos uniformes oficiais aos quais não poderá ser agregada qualquer forma de propaganda (inscrições, escudos, etc), devendo formalmente orientar-se com a CBPDS . A desatenção para com a presente restrição poderá levá-los a perder a condição de "amador" e não poderão mais integrar a SELEÇÃO BRASILEIRA , ou participar das provas que dão acesso à mesma;

4º - É proibida qualquer propaganda nos uniformes dos Árbitros;

5º - A CBPDS e as Federações filiadas tem os poderes para fiscalizar e exigir o cumprimento do disposto nesta decisão, sob penas da legislação desportiva vigente;

6º - REVOGADAS as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2020.

EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA CBPDS

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