CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

DECISÃO DA DIRETORIA

DDI Nº 015/2020

APROVA NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA AS TABELAS DE RECORDES BRASILEIROS.

A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;

CONSIDERANDO: Que compete à CBPDS a direção Nacional da Pesca do Lançamento e dos Desportos Subaquáticos; assim como a exclusividade com relação à representação nacional no exterior e o intercâmbio com as entidades internacionais;

CONSIDERANDO: Que no uso desses poderes compete exclusivamente a CBPDS a homologação dos Recordes Brasileiros de todos os desportos e demais atividades sob sua tutela; bem como, a postulação internacional para o reconhecimento de marcas brasileiras, como Recordes internacionais;

CONSIDERANDO: Mais que para cumprimento dessa missão deve a Confederação ajustar-se da forma mais conveniente à sua política de desenvolvimento do desporto Pátrio, em relação as normas internacionais;

CONSIDERANDO: Que somente são integrantes do Sistema Desportivo Oficial os Atletas que forem associados aos Clubes filiados às Federações Estaduais e, Clubes vinculados diretamente a CBPDS nos Estados em que essa situação exista, obrigatoriamente cadastrados como Atletas na modalidade e portadores da Carteira de Identidade de Atleta expedida pela CBPDS;

CONSIDERANDO: Que no cumprimento de seu dever legal e, no cumprimento da legislação desportiva vigente não pode a CBPDS reconhecer Recordes de Pesca Subaquática de mergulhadores que não preencham as condições legais para prática da modalidade e, para vinculação com a Confederação;

R E S O L V E

1º - DEFINIR que no Brasil somente existirão as seguintes Tabelas de Recordes Brasileiros:

A) TABELA OFICIAL DOS RECORDES BRASILEIROS OBTIDOS EM COMPETIÇÕES OFICIAIS DE PESCA SUBAQUÁTICA. Competições do Calendário Nacional da CBPDS ou dos Campeonatos Estaduais de suas filiadas desde que organizadas consoante as normas da CBPDS, arbitradas por Árbitro Oficial do Quadro da Confederação, devidamente relatadas em súmula padronizada em que todos os Atletas concorrentes sejam regularmente associados às associações que representam em categoria existente nos respectivos Estatutos, possuindo a Carteira de Atletas expedida pela CBPDS;

B) TABELA OFICIAL DOS RECORDES BRASILEIROS ABSOLUTOS DE PESCA SUBAQUÁTICA DENTRO OU FORA DE COMPETIÇÕES OFICIAIS.

(Onde se colocarão os maiores recordes de cada espécimen capturados por Atletas que reunam as condições da letra "A" deste artigo);

C) TABELA OFICIAL DOS RECORDES BRASILEIROS DE COMPETIÇÕES DE PESCA.

(Onde se incluirão todos os Recordes obtidos dentro de competições do Calendário da CBPDS e de suas filiadas e vinculadas, desde que preenchidos os requisitos regulamentares previsto na letra "A" deste artigo, ressalvada a obrigatoriedade de cadastramento);

D) TABELA OFICIAL DOS RECORDES BRASILEIROS ABSOLUTOS DE PESCA DENTRO OU FORA DE COMPETIÇÕES OFICIAIS.

(Onde se colocarão os maiores recordes de cada espécie, capturados por pescadores que reunam as condições da letra "C" deste artigo);

E) TABELA OFICIAL DOS RECORDES BRASILEIROS DE LANÇAMENTO LIMITADO E LIVRE.

(Onde se incluirão as maiores marcas obtidas exclusivamente nas provas constantes do Calendário Desportivo Nacional dirigidas pela CBPDS);

F) RECORDES BRASILEIROS DIVERSOS

(Á CRITÉRIO DA CBPDS e onde se estabelecerão recordes diversos; tais como: os de Apnéia , maior número de peças, de concorrentes, etc)

2º - DEFINIR que para homologação de Recordes Brasileiros obtidos em competições dirigidas diretamente pela CBPDS onde estiver presente um Diretor ou Presidente da CBPDS, basta a consignação em súmula pelo Árbitro Oficial em presença desses para que a marca seja homologada. Esse rito sumário dispensará a anexação de fotografia, mas não o recolhimento da taxa pelo interessado. O mesmo critério prevalecerá para a homologação dos Recordes de Lançamento Limitado e Livre;

3º - DEFINIR que fora das condições exigidas pelo artigo 2º desta DDI a homologação de Recordes deverá ser processada através do envio para a CBPDS da FICHA PARA SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE RECORDE BRASILEIRO padronizada pela CBPDS e nos casos do item F mediante comprovações aceitas pela Confederação;

4º - DEFINIR que para solicitação de remessa de um Recorde Brasileiro para apreciação de Entidade Internacional, o interessado deverá de moto próprio tomar as providências da norma internacional junto a CBPDS, fornecendo as fotos quando exigidas e, enviado as taxas complementares para a Confederação;

5º - DEFINIR que a CBPDS publicará regularmente as tabelas de Recordes Brasileiros e as enviará aos filiados e vinculados, que são obrigados a divulgá-las entre suas associações filiadas e Atletas, através de distribuição gratuita de xerocópias; bem como, sempre receber as Tabelas, enviá-las para a imprensa do respectivo Estado e Município.

6º - DEFINIR que estão abertos à homologação como Recordes Brasileiros de Pesca e Subaquáticos, todos os peixes existentes em água doce e salgada, ressalvados os protegidos pela legislação do IBAMA;

7º - DEFINIR que a CBPDS somente aprovará o envio de pedidos de homologações internacionais para as solicitações de Atletas pertencentes aos Clubes vinculados e filiados indiretos da Confederação;

8º - ASSINALAR um prazo de 30 dias a contar da data de captura do espécimen ou da obtenção da marca do Lançamento, como limite para entrega à CBPDS dos pedidos de homologação, fora do qual não serão considerados;

9º - REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2020.

EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA CBPDS

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