CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

DECISÃO DA DIRETORIA

DDI Nº 014/2020

APROVA O REGULAMENTO PARTICULAR DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES EM ÁGUA DOCE

A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;

CONSIDERANDO: Que a pesca realiza-se tanto em água salgada como em água doce e, que consequentemente existem especializações nessa duas formas de atuação, a exigir a promoção de competições que satisfaçam aos praticantes de ambas as formas.

CONSIDERANDO: Que está provada a necessidade do Brasil incentivar e desenvolver a pesca em água doce, de forma a estimular prioritariamente nesse campo as Federações cuja situação geográfica restrinja sua especialização às provas realizadas em água doce e, dar oportunidade aos Atletas especializados nesse tipo de pesca de demonstrar suas aptidões, dando-lhes a oportunidade de vir algum dia a representar o País em provas internacionais realizadas em água doce.

R E S O L V E

APROVAR o Regulamento Particular do CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES EM ÁGUA DOCE que em anexo completa esta DDI.

Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2020.

EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA CBPDS

 

CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES PESCA EM ÁGUA DOCE
(REGULAMENTO PARTICULAR)

 Art. 1º - DA ORGANIZAÇÃO

O CBCPAD será sediado periódicamente por uma Federação filiada a CBPDS que será responsável por sua organização local, cabendo a CBPDS a Direção. Esse Campeonato somente poderá ser sediado prioritáriamente por Federações que pratiquem exclusivamente a pesca de água doce devido a sua situação geográfica;

Art. 2º - DA FINALIDADE

Desenvolver a pesca de água doce no território nacional, possibilitando assim aos seus praticantes um desenvolvimento compatível com sua especialização e dotando o Brasil de Atletas selecionados para representação em Campeonatos Internacionais em água doce;

Art. 3º - DOS CONCORRENTES

Poderão participar Clubes jurisdicionados de todos os Estados e paralelamente concorrentes avulsos com premiação distinta de cunho simbólico;

Art. 4º - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão feitas através de encaminhamento à CBPDS diretamente pelo Clube interessado, da ficha de inscrição padronizada que contenha o nome dos 3 (três) Atletas que compõem a representação e seus números do Cadastro Nacional.

Art. 5º - DISPOSIÇÕES GERAIS

A) O CBCAD será sempre promovido em paralelo com outros torneios embarcados de água doce, regidos pela CTAPE, subordinando-se nas omissões do presente Regulamento às normas constantes dos Regulamentos desses eventos;

B) O CBCAD terá sempre a característica de prova de pesca variada, embarcada, valendo todas as peças capturadas pelos 3 (três) Atletas;

C) A premiação será ofertada pela Federação sede na medida de suas possibilidades e das ofertas dos eventuais patrocinadores, a CBPDS premiará as Associações participantes com CERTIFICADOS de participação que outorgarão o título conquistado e poderá oferecer outros prêmios;

D) A Equipe para participar deverá apresentar-se devidamente uniformizada com o uniforme oficial da respectiva Associação e trazer a bandeira do Clube num bastão (vara) de 3,50m para o Cerimonial de Abertura;

E) A Federação sede Não tem qualquer responsabilidade quanto a providenciar embarcações para os Clubes visitantes, sendo as embarcações consideradas como Equipamento esportivo privativo de cada Clube Equipe concorrente;

F) A classificação obtida pela Equipe representativa de um Clube transmitirá a esse Clube o título obtido e a melhor colocação obtida pelo melhor Clube de um Estado, transmitirá à respectiva Federação o título correspondente, descartadas as demais colocações obtidas por clubes do mesmo Estado;

G) A pontuação obrigatória será três pontos por peça capturada e um ponto para 500 gramas ou fração do peso total.

REGULAMENTO APROVADO PELA DDI 014/2020

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