CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

DECISÃO DA DIRETORIA

DDI Nº 011/2020

CONFIRMA AS PRERROGATIVAS VITALÍCIAS PARA OS AGRACIADOS COM A "MEDALHA E CRUZ DO MÉRITO DESPORTIVO".

A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS, no uso de seus poderes legais e,

CONSIDERANDO: Que é previsto estatutariamente o estabelecimento vitalício de privilégios para os agraciados com a "MEDALHA DO MÉRITO DESPORTIVO", justa recompensa pelos bons serviços prestados ao desporto nacional;

CONSIDERANDO: Que a presença dessas personalidades com os desportistas jurisdicionados à CBPDS é considerada uma honra e, sempre produtiva, quer seja pela experiência que possam transmitir, quer seja pela absorção e compreensão dos problemas da atualidade, que lhes dando uma visão mais precisa das necessidades do esporte, poderão dar oportunidade a que continuem a prestar bons serviços, colaborando para a solução dos problemas emergentes;

R E S O L V E

1º - Estabelecer que os agraciados com as "COMENDAS MEDALHA e CRUZ DO MÉRITO DESPORTIVO" terão direito vitalício de livre acesso nas Entidades e Associações Desportivas jurisdicionadas à CBPDS, em todas as competições desportivas e atividades correlatas; bastando para fazer valer seu direito identificar-se, exibindo sua medalha ou o respectivo certificado;

2º - Que os agraciados devem receber tratamento distinguido em todas as Solenidades, onde usando a comenda devem ser convidados para as entregas de prêmios;

3º - Estabelecer que as prerrogativas ora reguladas são vitalícias, não podendo ser revogadas;

OBS: Ressalvado-se o atleta ou dirigente sair ou for excluído da CBPDS motivo em que perde a Comenda automaticamente.

4º - Estabelecer que os agraciados com a "MEDALHA e CRUZ DO MÉRITO DESPORTIVO DA CBPDS" são isentos do pagamento de quaisquer taxas; bem como do pagamento de ingressos para assistir eventos desportivos ou atividades correlatas;

5º - Estabelecer que o descumprimento do artigo 1º desta DDI por parte de qualquer Clube jurisdicionado à CBPDS implicará a penalidade de suspensão administrativa até pagamento de uma multa de R$500,00 (quinhentos reais) e na reincidência desfiliação;

Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2020.

EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA CBPDS

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