CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

DECISÃO DA DIRETORIA

DDI Nº 010/2020

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DAS ESTRELAS DE HONRA E DO BRASÃO DA MEDALHA E CRUZ DO MÉRITO DESPORTIVO

A diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;

CONSIDERANDO: Que as grandes vitórias nos desportos dirigidos pela CBPDS são motivo de orgulho e perene lembrança; pois, constituem a história de nossas modalidades, devendo ser prestigiadas por todos os brasileiros;

CONSIDERANDO: A concessão da comenda "Medalha do Mérito Desportivo" e da "Cruz do Mérito Desportivo" a exigir a ostentação simbólica pela associação agraciada de um Brasão em sua bandeira;

CONSIDERANDO: Que são merecedores de um laurel os Clubes que tiveram gerando essas conquistas, já que as Associações Desportivas são os centros onde desportos são ensinados e praticados, base de todas as conquistas do Brasil;

D E C I D E

1º - Que os Clubes que tiveram ou tiverem atletas ou Dirigentes integrantes da Representação que conquistou as posições destacadas abaixo indicadas terão o direito de colocar em suas respectivas bandeiras, estrelas com diâmetro de 05 cm de ponta à ponta, nas cores indicadas, tendo ao centro bordado o ano da conquista, como condecoração pelas glórias trazidas ao desporto brasileiro. Essas estrelas deverão ser afixadas ao longo da barra das bandeiras, começando do plano superior esquerdo em direção ao plano superior direito;

A) - ESTRELA DOURADA - Campeões do Mundo.

B) - ESTRELA PRATEADA - Vice-Campeões do Mundo.

C) - ESTRELA VERMELHA - 3º Lugar do Mundo.

D) - ESTRELA AZUL - Campeões Sulamericanos.

E) - ESTRELA BRANCA - Campeões Brasileiros (seleções / clubes).

F) - ESTRELA NEGRA - Clube do Ano.

2º - Que os Clubes que forem aplicar em suas respectivas bandeiras as "ESTRELAS DE HONRA" da CBPDS deverão oficiar a Confederação previamente cientificando-a do fato e mencionando o evento e a data da conquista do título reivindicado.

3º - Que o Clube que colocar estrelas semelhantes em sua bandeira sem cientificar a CBPDS da forma prevista esta DDI ou de forma imerecida terá seu nome tornado público no Território Nacional, ficando suspenso administrativamente até retirá-las.

4º - Que os Clubes agraciados com a "Medalha do Mérito Desportivo" deverão afixar na respectiva bandeira o Brasão concedido pela CBPDS, que também poderá ser utilizado pelos Atletas e Dirigentes desportivos que a receberem em seus uniformes.

Rio de Janeiro, 08 de Outubro de 2020.

EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA CBPDS

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