DEVE SER RESPEITADA

 Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis PORTARIA Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2003
(Tchauuuuu ....REVOGADA PELA 073/2003 conforme prometido pela CBPDS aos filiados)

 

 O PRESIDENTE, SUBSTITUTO, DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria nº 138, de 24 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no D.O.U da mesma data, e art. 8º do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicado no D.O.U. de 21 de junho de 2002; Considerando o que consta do Processo IBAMA nº 02026.001368/00-32, resolve: Art.1º Estabelecer o tamanho mínimo de captura de espécies marinhas e estuarinas do litoral Sudeste/Sul do País, relacionadas no Anexo I desta Portaria. Art.2º Proibir a pesca, no litoral dos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, das espécies marinhas e estuarinas de que trata o artigo anterior, cujos comprimentos totais sejam inferiores aos estabelecidos no referido Anexo I. § 1 o - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às espécies capturadas pela pesca de arrasto de portas ou de parelha. § 2º A proibição de que trata este artigo estende-se ao transporte, ao armazenamento e à comercialização do produto da pescaria dessas espécies. § 3 o - Para efeito de mensuração, define-se como comprimento total a distância tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal mais alongada. Art.3 . Para cada espécie, tolerar-se-á, no ato da fiscalização, o máximo de 10% (dez por cento) do total da captura, em peso, com tamanho inferior ao estabelecido no Anexo I desta Portaria. Art.4 o Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.6 o Ficam revogados o Art. 2 o da Portaria SUDEPE N042, de 18 de outubro de 1984; Art. 5 o da Portaria SUDEPE n o 11, de 18 de maio de 1988; Art 3 o da Portaria IBAMA n o 127, de 18 de novembro de 1994; a Portaria IBAMA/PR n o 02, de 14 de maio de 1997; Portaria IBAMA/SP n o 02, de 10 de outubro de 1997; Portaria IBAMA n o 162-N, de 8 de dezembro de 1998 e Art. 9 o da Portaria IBAMA n o 171, de 22 de dezembro de 1998. NILVO LUIZ ALVES DA SILVA (Of. El. nº 176)

ANEXO I

Assim começou nossa luta contra a Portaria 08/2003,
informando a comunidade

COMENTÁRIO: Com o devido respeito devido àquele que consideramos como um nosso parceiro, o IBAMA, a CBPDS registra seu "Protesto Público" por não ter sido ouvida
 e poder assim opinar na elaboração da presente Portaria e principalmente por nela constar:
Art. 2º & 1º - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica
 às espécies capturadas pela pesca de arrasto, de portas ou parelha.

Embora essa Portaria pouco afete nossas atividades pois os espécimens regulados raras vezes incidem em nossas competições (vide comentários da CBPDS) , defendendo a imagem do verdadeiro pescador amador desportivo , registramos que o Atleta-pescador não aceita vestir a carapuça de "Predador" por eventualmente capturar um ou outro peixe de menor tamanho, já que todos sabemos que é impossivel evitar-se que com o mesmo anzol e equipamento sejam capturados peixes com diferenças as vezes de poucos centimetros , que são ao final destinados a serem doados aos carentes.

As medidas controladoras dos espécimens de água salgada principalmente deveriam ser aplicadas exatamente sobre os que foram delas isentados , recebendo uma CARTA DE ALFORRIA PARA A MATANÇA DE TONELADAS DE PEIXES ABAIXO DO TAMANHO REGULADO, porque cercam em águas razas e arrastam encostados em nossas praias e costões VIOLANDO A LEI que os obriga a navegar e manter uma distancia mínima da costa. Ora , se o artigo 2º da Portaria proibe o transporte , armazenamento e comercialização desse "pescado" , os amadores são amadores e não fazem isso porque não são peixeiros, os "profissionais" que foram alforriados devem então sob pena de estarem cometendo um crime ecológico guardar em seus porões as toneladas de peixes menores que seus "fundos de redes" capturam e chegam mortos à bordo , tornando inutil devolve-los ao mar. Devem é entregá-los ao chegar em terra ao IBAMA , para doação ao Programa "FOME 0" de nosso Governo (o que fazemos desde a decada de 1980).

Se ao contrário, despejarem esse pescado no mar como os pescadores amadores tem assistido muitas vezes de bordo de embarcações e mesmo da orla maritima, devem os que assim procedem sofrer as penalidades previstas na legislação vigente.

Para colaborar com o IBAMA , conclamamos todos os Pescadores Amadores ao longo da costa brasileira , à fotografarem essas violações e outras , focando nomes e matriculas das embarcações profissionais de rede que violam as normas legais , registrando datas e locais e enviarem para que possamos repassar ao IBAMA.

 VAMOS MOSTRAR A OPINIÃO PÚBLICA A VERDADE E COBRAR PROVIDENCIAS.

Milhares de traineiras profissionais (registradas na Marinha) pelos mais de 8.700 km da costa brasileira extraem milhares de toneladas de pescado - O chamado fundo de rede de duas traineiras apenas pode chegar a 10 toneladas ano; ou seja , TODAS AS COMPETIÇÕES DO CALENDÁRIO OFICIAL BRASILEIRO onde entram as provas da CBPDS / FEDERAÇÕES LEGITIMAS e CLUBES FILIADOS , sabemos e temos sumulas que comprovam que no ano os peixes capturados em competições oficiais não ultrapassam esse peso (quanto desse pescado é rejeitado por estar abaixo do tamanho minimo estabelecido pela Portaria 08 ??? , além disso, o Pescado oriundo das competições oficiais - É TODO O PESCADO É DOADO AOS NECESSITADOS.

NÓS FOMOS OS PRECURSORES DO "FOME 0"

O PESCADOR DESPORTIVO NÃO ACEITA A CARAPUÇA DE PREDADOR

Se a CBPDS como Entidade Federal de Administração da Pesca Brasileira tivesse sido ouvida quando da elaboração dessa Portaria , algo de bom teria sido feito e todos estariamos somando para objetivos comuns.

NOME POPULAR

NOME CIENTIFICO

TAMANHO MINIMO DE CAPTURA
(cm)

ABROTEA
(Nota da CBPDS: Nossa velha conhecida , dificilmente capturada em tamanho menor em nossas competições realizadas ao Sul do RS)

Urophycis brasiliensis

 
30,0

ANCHOVA
(Nota da CBPDS: Nossa velha conhecida , raramente capturada em tamanho menor em nossas competições)

Pomatomus Saltatrix

 
43,0

BADEJO
(Nota da CBPDS - sómente o conhecido como "Mira" , são capturados sómente em competições de Pesca Sub e o tamanho minimo adotado pela CBPDS é superior ao proporcional à medida regulada)

Mycteroperca acutirostris

 
23,0

BAGRE ou ROSADO
(Nota da CBPDS: Temos dezenas de tipos de "Bagres" de dificil classificação visual que ocorrem em nosso litoral , em provas diversas , mas o Ibama só restringiu 3 tipos dificeis de ocorrer nas mesmas - O Bagre Rosado , O Bagre Urutu e o Bagre Amarelo - Não temos registro de terem chegado abaixo da medida regulada em nossas pesagens )

Genidens barbus

Genidens genidens

Cathorops spixii

 

20,0

BATATA
(Nota da CBPDS: É nossa conhecida e ocorre esporádicamente nas provas embarcadas oceanicas. O problema é que é pescado de fundo em profundidade cuja descompressão o faz chegar "explodido" na superficie - Não temos registro de terem chegado abaixo da medida regulada em nossas pesagens )

Lopholatilus villarii

 

35,0

CABRINHA
(Nota da CBPDS: É nossa conhecida e ocorre esporádicamente nas provas embarcadas )

Prionotus punctatus

 
18,0

CASTANHA
(Nota da CBPDS: É nossa conhecida e ocorre raramente nas provas embarcadas )

Umbrina canosai

 
20,0

CAVALINHA
(Nota da CBPDS: Não são válidas em nossas competições)

Scomber japonicus

 
24,0

CHERNE
(Nota da CBPDS: É nosso conhecido e ocorre esporádicamente nas provas embarcadas oceanicas. O problema é que é pescado de fundo em profundidade cuja descompressão o faz chegar "explodido" na superficie)

Epinephelus niveatus

 

80,0

CORVINA
(Nota da CBPDS: É a nossa Corvina comum , ocorre em nossas competições de praia e embarcadas. O detalhe é que existem mais de 20 tipos de Corvinas no Brasil assemelhadas à M. furnieri)

Micropogonias furnieri

 

30,0

DOURADO
(Nota da CBPDS: É o conhecido peixe de nossas provas embarcadas de Pesca Oceanica , a quase totalidade que as lanchas capturam é maior que o tamanho referido)

Coryphaena hippurus

 

80,0

GAROUPA
(Nota da CBPDS: É um dos tipos de Garoupa que conhecemos , raramente ocorre em nossas competições embarcadas , e quase sempre nas de Pesca Sub , mas a CBPDS muito antes do Ibama já as havia limitado a 2 Kg , ou seja, dentro do peso aproximado que se aplica ao tamanho aqui referido)

Epinephelus marginatus X

 

 
47,0

GOETE
(Nota da CBPDS: É nossa conhecido rarissimo nas provas embarcadas. O problema é que é pescada de fundo em profundidade cuja descompressão a faz chegar "explodida" na superficie - existem tipos assemelhados)

Cynoscion jamaicensis

 

19,0

LINGUADO
(Nota da CBPDS: Existem mais de 30 tipos assemelhados em nossa costa - a classificação entre eles é dificil - Em nossas provas são raros)

Paralichtys patagonicus / brasiliensis

 
50,0

MIRAGUAIA
(Nota da CBPDS: rarissimamente é capturada, isto em competições de Plataforma no RS)

Pogonias chromis

 
65,0

PALOMBETA
(Nota da CBPDS: É rarissimo ocorrer em nossas competições , além de existirem cinco tipos em nossa costa)

Chloroscombrus chrysurus

 
16,0

PAMPO
(Nota da CBPDS: Não é o conhecido espécime de nossas competições de praia , é uma das inumeras especies existentes no Brasil , Não temos registro de terem sido capturados em nossas provas)

 Parona signata

 
20,0

PAPA-TERRA
(Nota da CBPDS: Não é o conhecido espécime de nossas competições de praia , é uma das inumeras especies existentes no Brasil , ocasionalmente pega-se algum numa prova embarcada e geralmente dentro do tamanho referido)

Menticirrhus littoralis

 

 
25,0

PARGO ROSA
(Nota da CBPDS: É nosso conhecido e ocorre esporádicamente nas provas embarcadas. O problema é que é pescado de fundo em profundidade cuja descompressão o faz chegar "explodido" na superficie - existem tipos assemelhados)

Pagrus pagrus

 

 
26,0

PEIXE ESPADA
(Nota da CBPDS: É nossa velha conhecida , geralmente nem válida é em nossas competições embarcadas)

Trichiurus lepturus

 
60,0

PEIXE PORCO ou PEROÁ
(Nota da CBPDS: Não é o conhecido espécime de nossas competições de molhes , é o de praia que ocorre mais no ES - Não temos registro de terem chegado abaixo da medida regulada em nossas pesagens )

Balistes vetula

 
20,0

PEIXE-REI
(Nota da CBPDS: É o conhecido Mama Rei de nossas competições , muito antes do IBAMA regulamentar já estavamos limitando a esse tamanho )

Odontesthes bonariensis

 
10,0

PESCADA OLHUDA ou MARIA MOLE
(Nota da CBPDS: É nossa conhecida , rarissima nas provas embarcadas. O problema é que é pescada de fundo em profundidade cuja descompressão a faz chegar "explodida" na superficie - existem tipos assemelhados)

Cynoscion striatus

 

 
30,0

PESCADINHA
(Nota da CBPDS: É nossa conhecida rarissima nas provas embarcadas. O problema é que é pescada de fundo em profundidade cuja descompressão a faz chegar "explodida" na superficie - existem tipos assemelhados)

Macrodon ancylodon X

 

25,0

ROBALO PEBA ou ROBALO PEVA
(Nota da CBPDS: É nosso conhecido e ocorre esporádicamente nas provas embarcadas de Isca artificial)

Centropomus parallelus

 
35,0

ROBALO ou FLECHA
(Nota da CBPDS: É nosso conhecido e ocorre esporádicamente nas provas embarcadas de Isca artificial - Não temos noticia de sua captura a mais de uma década)

Centropomus undecimalis

 
50,0

SARDINHA LAGE
(Nota da CBPDS: Não é válida em nossas competições)

Opisthonema oglinum

 
17,0

TAINHA
(Nota da CBPDS: Não é capturada em nossas competições)

Mugil platanus

Mugil liza

 
40,0

PARATI ou SAUBA
(Nota da CBPDS: Não é capturado em nossas competições)

Mugil curema

 
40,0

TRILHA
(Nota da CBPDS: É nossa conhecida, existem tres tipos assemelhados no Brasil e a espédcie regulada ocorre esporádicamente nas provas embarcadas . - Não temos noticia de sua captura em tamanho inferior ao regulado)

Mullus auratus

 

13,0

XIXARRO
(Nota da CBPDS: - Existem no Brasil mais 12 tipos de Xixarro , assemelhados , esse tipo do lombo preto , não temos noticia de sua ocorrencia em nossas competições)

Trachurus lathami

 
12,0

Prosseguindo assim,

TAMANHO DOS PEIXES
DE ÁGUA SALGADA
CONHEÇA O ASSUNTO

OPINIÕES DA COCIEN

COMISSÃO CIENTIFICA NACIONAL

E a VITÓRIA chegou

ESTA PORTARIA ABSURDA FOI REVOGADA GRAÇAS AO TRABALHO DA CBPDS

Veja nossa atuação

Agora vamos unir forças contra a Portaria 30/2003 . Está sendo respeitada mas SOMOS CONTRA

É INCONSTITUCIONAL