INFORMAÇÕES
GERAIS
1
- Os antigos Brevês em papel não tem mais validade desde
1993, tendo sido detectadas falsificações desses
Brevês, a aceitação implica em responsabilidade
civil total da Operadora em qualquer caso de acidente ou morte ;
2
- A CBPDS/CMAS somente aceitará
requisições de Brevês no formulário novo
que é entregue como matriz à cada Escola Oficial no
momento em que essa renova seu Alvará. No caso são
os que contém o número do Alvará do ano em curso;
3
- Os formulários devem ser preenchidos em letra de imprensa
legível. Caso um Brevet seja emitido errado por culpa da letra
do requerente (à critério da CBPDS), serão
cobrados R$100,00 pela correção;
5
- A Renovação dos Alvarás das
Escolas/Operadoras para o ano seguinte deverá ser
requerida no período de 01 a 15 de novembro do ano
em curso no formulário que pode ser obtido pela Internet no
seguinte endereço: www.cbpdscmas.com
6
- Instrutores somente serão reconhecidos se forem
proprietários de Escolas/Operadoras ou comprovarem
existência formal de vinculo laboral . Os encaminhamentos
serão analisados caso à caso .
7
- A Confederação sómente recebe a taxa de
expediente em cheque nominal à CBPDS ou espécie. Em
nenhuma hipotese aceitará cheque postal ou vale postal - As
Escolas são responsáveis pelos cheques emitidos por
seus alunos.
Esta
Tabela substitui a anterior
entrando
em vigor dia 02/01/2020 |
Dr.EDUARDO
PAIM BRACONY
Presidente
da CBPDS
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