CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA
E DESPORTOS SUBÁQUATICOS

Filiado a: CMAS - CIPS
Vinculada: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
www.cbpdscmas.com

TABELA DE TAXAS DE EXPEDIENTE DIRIGIDA ÀS ESCOLAS

CBPDS/CMAS

  • BREVET INTERNACIONAL  1ª ESTRELA = R$220,00

  • BREVET INTERNACIONAL 2ª  ESTRELA = R$250,00
  • BREVET INTERNACIONAL DOUBLE-FACE  3ª  ESTRELA = R$300,00
     
  • BREVET INTERNACIONAL 1ª  ESTRELA DE INSTRUTOR = R$2.300.,00
  • BREVET INTERNACIONAL 2ª   ESTRELA DE INSTRUTOR = R$2.600,00
  • BREVET INTERNACIONAL 3ª  ESTRELA DE INSTRUTOR = R$3.000,00

  • CERTIFICADO DE MERGULHADOR E DE INSTRUTOR = R$100,00

  • RENOVAÇÃO DO ALVARÁ ANUAL DA ESCOLA = R$300,00

  • CERTIDÃO PROVISÓRIA (papel ou Internet)  DE BREVET EM ELABORAÇÃO = R$30,00
     

  • RECONHECIMENTO DE ESCOLA DE MERGULHO = R$1.200,00
    Obs: Inclui a entrega do Certificado de Reconhecimento, Inserção da Escola/Operadora no site oficial do Mergulho do Brasil/Internet, etc.         

INFORMAÇÕES GERAIS

1 - Os antigos Brevês em papel não tem mais validade desde 1993, tendo sido detectadas falsificações desses Brevês, a aceitação implica em responsabilidade civil total da Operadora em qualquer caso de acidente ou morte ;

2 - A CBPDS/CMAS  somente aceitará requisições de Brevês no formulário novo que é entregue como matriz à cada Escola Oficial no momento em que essa  renova seu Alvará. No caso são os que contém o número do Alvará do ano em curso;

3 - Os formulários devem ser preenchidos em letra de imprensa legível. Caso um Brevet seja emitido errado por culpa da letra do requerente (à critério da CBPDS), serão cobrados R$100,00 pela correção;

5 - A Renovação dos Alvarás das Escolas/Operadoras para o ano seguinte deverá ser requerida  no período de 01 a 15  de novembro do ano em curso no formulário que pode ser obtido pela Internet no seguinte endereço: www.cbpdscmas.com

6 - Instrutores somente serão reconhecidos se forem proprietários de Escolas/Operadoras ou comprovarem existência formal de vinculo laboral . Os encaminhamentos serão analisados caso à caso .  

7 - A Confederação sómente recebe a taxa de expediente em cheque nominal à CBPDS ou espécie. Em nenhuma hipotese aceitará cheque postal ou vale postal - As Escolas são responsáveis pelos cheques emitidos por seus alunos.

 

Esta Tabela substitui a anterior
entrando em vigor dia 02/01/2020  

 

 

Dr.EDUARDO PAIM BRACONY
Presidente da CBPDS