CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA
E DESPORTOS SUBÁQUATICOS

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TABELA DE TAXAS DE ARBITRAGEM DA COMISSÃO NACIONAL DE ARBITRAGEM

CNA – REGIÃO SUL
Rio Grande do Sul – Santa Catarina - Paraná

DESPESAS COM TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, ALOJAMENTO E PRÓ-LABORE DA ARBITRAGEM (VALORES PARA CADA ÁRBITRO OFICIAL)  

  • I - PROVAS NO RIO GRANDE DO SUL: 
    ALIMENTAÇÃO + DIARIA(S) DE HOTEL + PASSAGENS/GASOLINA
    Caso o promotor aloje e alimente em sua sede ou residência o(s) Árbitro(s), os valores correspondente não são devidos. Acresce-se para pagamento em espécie :
    Taxa de arbitragem pessoal por prova: R$150,00

  •  II - PROVAS EM SANTA CATARINA: 
    ALIMENTAÇÃO + DIARIA(S) DE HOTEL + PASSAGENS/GASOLINA
    Caso o promotor aloje e alimente em sua sede ou residência o(s) Árbitro(s), os valores correspondente não são devidos. Acresce-se para pagamento em espécie :
    Taxa de arbitragem pessoal por prova: R$150,00

  •  III – PROVAS NO PARANÁ: 
    ALIMENTAÇÃO + DIARIA(S) DE HOTEL + PASSAGENS/GASOLINA
    Caso o promotor aloje e alimente em sua sede ou residência o(s) Árbitro(s), os valores correspondente não são devidos. Acresce-se para pagamento em espécie :
    Taxa de arbitragem pessoal por prova: R$150,00

  •  IV – OBSERVAÇÕES 
    1. Os promotores das provas deverão pagar diretamente ao(s) Árbitro(s) escalado os valores tabelados como cota de reembolso e de taxa de arbitragem em espécie, no dia da(s) prova(s).
     
    2. Os pedidos de escalação de Árbitro no Estado do Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, para provas amistosas (gincanas) já com o seu Regulamento Particular aprovado pela CBPDS e publicado no calendário Nacional na Internet, deverão ser encaminhados a esta presidência da CNA no mínimo com 30 dias de antecedência e isso somente após a publicação do Alvará da CBPDS no Calendário Nacional on-line na Internet. No Estado do Paraná deverão ser solicitados ao coordenador da CNA.
     
    3. A arbitragem necessariamente deverá ser feita por um Árbitro Oficial autônomo do Quadro da CNA, sem vínculo empregatício com a CBPDS, livremente escalado por esta Presidência ou Coordenador CNA/PR ou Presidência da CBPDS quando for o caso, que também terão direito ao reembolso direto por parte do promotor das despesas de transporte de ida-e-volta ao município e locais de provas.
     
    4. Esta tabela está de acordo com o disposto no art. 6.º, item I, letra B, do Regimento da Comissão Nacional de Arbitragem.

                                               IRINEU JACOB KLOECKNER                                                             PRESIDENTE DA CNA - REGIÃO SUL 

Aprovado pela CBPDS
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2004

EDUARDO PAIM BRACONY
Presidente da CBPDS