STJD
Superior Tribunal de Justiça Desportiva

O STJD é a instância máxima com competencia para processar e julgar seus próprios membros,
o Presidente e os demais integrantes dos poderes das Confederações,
os Presidentes das Federações e Membros da CNA ,
 que tem direito a fôro desportivo privilegiado.

Tem competencia também para julgar em "gráu de recurso final"
 as demandas desportivas oriundas de todo o Brasil,
e processos oriundos das provas
do CALENDÁRIO NACIONAL

A LEI DESPORTIVA FEDERAL EM VIGOR É SEVERA

Dai em diante,

Constituição do Brasil, Art. 217:

§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    OBSERVAÇÃO: Na tramitação de processos desportivos cada instancia (Federação / Diretoria Confederação / STJD ) dispõe cada uma de 60 dias para proferir sua decisão final. Na forma do § 1º do Art. 217 da Constituição Federal, a Justiça comum só pode apreciar matérias de indole desportiva "após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei". Os autores respondem pelas taxas de expediente previstas nas Tabelas das respectivas entidades na preparação dos processos e podem representar-se por advogados na forma prevista em Lei.

     SUPERIOR TRIBUNAL
    (Posse na OAB-RJ)

TERMO DE POSSE E ELEIÇÃO

O Presidente da CBPDS no uso de suas atribuições legais, considerando ser competência da CBPDS instalar o STJD, com a devida vênia, reuniu no salão do Clube dos Advogados (OAB-RJ) os membros indicados na forma da Legislação Federal vigente, para efetivar a instalação. Com a palavra disse que havia recebido a indicação final necessária a constituição do STJD, de parte do CONSELHO FEDERAL DA OAB e firmada por seu presidente nacional, e seguidamente apresentou aos presentes os Srs. Juizes do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA e os declarou empossados sob salva de palmas. Solicitada a medida necessária a instalação, Os Juizes por unanimidade, entre si, elegeram o Presidente e o Vice Presidente do STJD, declarando o Presidente instalado o Superior Tribunal, com a seguinte constituição:

          • Prof.Dr. WAGNER CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (Jurista / Presidente)

          • Prof.Dr. JOSÉ ERÁCLITO ARAUJO SOUZA (Jurista / Vice-Presidente)
          • Dr. TYNDARO GABRIEL VALVERDE MEYRELLES (Advogado)
          • Dr. ALEXANDRE OLIVEIRA DE FARIA (Advogado)
          • Sr. CARLOS EDUARDO DA SILVA PIRES (Desportista)
          • Sr. SÉRGIO ALVES GALVÃO (Desportista)