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PROVA
ABERTA DE PESCA CIDADE DE SÃO MATEUS DO SUL
REGULAMENTO
PARTICULAR PERMANENTE
Art.1o
- DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art.2o
- DOS CONCORRENTES 2.1 - Não é permitido ao concorrente filiado tirar o uniforme oficial (que não pode ser tipo calção de banho ou maiô) ou parte dele durante o desenvolvimento da prova, sendo admissível que apenas o calçado seja diferente entre os Atletas de um mesmo Clube. O boné é considerado parte integrante do uniforme e deverá ser do modelo oficial da Representação e igual para todos , podendo ser usado por todos ou por apenas parte dos Atletas. Em nenhuma hipótese o árbitro permitirá o ingresso e (ou) permanência na raia com boné distinto do oficial do Clube; Art.3o - DAS INSCRIÇÕES As inscrições terão um custo de R$ 60,00 (sessenta reais) por barco e poderão ser feitas no local da prova até 01 (uma) hora antes de seu início sendo obrigatório o correto preenchimento da Ficha Oficial de Inscrição disponível on-line no site da CBPDS (http://www.antares.com.br/cbpds/html/calend2008.htm). Solicitamos aos clubes filiados que façam a reserva das suas inscrições até o dia 28/03/2008 pelo e-mail: ronconi@terra.com.br , na Loja São Mateus - fone (42) 3532-2041ou Chalé do Produtor - fone (42) 3532-7090. OBS: Clubes do Ano isentos de taxas na forma da Lei Desportiva.
Art.4o
- DA ÁREA E DURAÇÃO DA PROVA Parágrafo 1o As embarcações que não retornarem no horário pré-estabelecido, estarão automaticamente desclassificadas, isentando-se o fiscal que esteja nela. Parágrafo 2o Será desclassificado também o fiscal pertencente à equipe desclassificada, mesmo que a embarcação em que ele pescou tenha cumprido todas as determinações. OBS: De conformidade com a legislação federal vigente (CTAPE - Código dos Torneios Abertos de Pesca Embarcada), as Equipes de Clubes filiados indiretos da CBPDS não podem ser separadas, tendo direito de atuarem juntos na mesma embarcação os três componentes da Equipe , ficando consequentemente desobrigados de disponibilizar ou receber fiscal de equipe adversária à bordo.
Art.5o
- DO MATERIAL DE PESCA
.Art.6o
- DA SEGURANÇA
Art.7o
- DA DISCIPLINA
Art.8o
- DA ARBITRAGEM E FISCALIZAÇÃO 8.1 - Cada EQUIPE AVULSA (não filiada) terá em seu meio um concorrente de outra equipe avulsa que servirá de fiscal e será definido por sorteio. 8.2 - Por ocasião do sorteio ou da entrega dos sacos aos concorrentes filiados a arbitragem deverá recolher de cada um, a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado). A carteira será CONFERIDA devendo coincidir com a categoria à qual pertença o(a) Atleta. Caso tenha ultrapassado os 18 ou os 50 anos a carteira obrigatóriamente deve ser de "Principal" ou "Master" , ressalvada a hipótese de Atleta ainda como Juvenil exercendo seu direito aquisitivo de participação em Campeonato Brasileiro de Seleções. A ausência da Carteira , ou sua categoria errada será motivo de pagamento no ato à arbitragem de taxa no valor correspondente a expedição de atualização ou de segunda-via da referida carteira (deverá no ato preencher nova Ficha de Cadastramento que será enviada para a CBPDS com a taxa anexa - nesse caso os Clubes do Ano não são isentos pois se trata de taxa por infração de normativa). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida na hora, a arbitragem não entregará o saco nem permitirá a participação do concorrente e aplicar-lhe-a WO.
Art.9o
- DAS EMBARCAÇÕES A) Não será permitido mais de três pessoas em cada embarcação. B) Não será permitido a aproximação de uma embarcação da outra a menos de 10 metros, bem como encostar nas margens, exceto nos locais regulamentados, sob pena de desclassificação. C) Toda embarcação deverá ter os equipamentos de socorro, tantos quantos forem seus tripulantes, devendo obedecer as normas adotadas pela Capitania dos Portos. D) Antes da largada, todas as embarcações deverão ser rigorosamente fiscalizadas, retirando-se das mesmas todo material considerado indevido para a competição.
Art.10 -
DOS PEIXES VÁLIDOS Art. 12o Do Cálculo dos Pontos
Art.
13 DA PREMIAÇÃO A) 03 Troféus - 1.º lugar B) 03 Troféus - 2.º lugar. C) 03 Troféus - 3.º lugar E) As equipes representantes dos clubes filiados à CBPDS classificadas em 1.º,2.º,3.º lugar," receberão um troféu especial para o clube. F) O atleta que capturar o maior peixe (peso) receberá um troféu especial
OBS:
Em se tratando a PESCA de esporte estritamente amador é
terminantemente proibida a entrega Art. 14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - Cada participante é responsável por seus Equipamentos e iscas. 14.2 - . É proibido engodar (cevar), sendo considerado como tal cuspir dentro d'água qualquer coisa que esteja mastigando, colocar iscas exageradas para a característica da prova em apenas um dos anzóis, esmagar animais ou iscas e deixá-los na margem para serem levados pelo rio realizar atos assemelhados que possam levar o Árbitro considera-los como objetivando engodar / cevar. Cada Atleta / deverá manter em seu box um "saco de lixo" onde deverá colocar: latas, garrafas, embalagens diversas, residuos de Iscas e Peixes - (Exemplo: Ferrões de Bagres , etc); 14.3 - Aos concorrentes sob pena de desclassificação, não será permitido o uso de bebidas alcoólicas até a entrega da premiação; 14.4 - Os casos omissos técnico-desportivos serão decididos exclusivamente pelo Árbitro Oficial na forma prevista no CTAPE e os demais pela Comissão Organizadora, ouvido o Árbitro. 14.4 - A CBPDS , a FPPDS , a PREFEITURA MUNICIPAL e os organizadores locais, não são responsaveis por quaisquer danos materiais ou pessoais que possam ocorrer com os participantes, seus acompanhantes ou o público, antes, durante ou após a realização do evento; 14.5 - Caso qualquer participante perceba alguma irregularidade durante o desenrolar da prova, deverá por seu Capitão de Equipe, comunicá-la na primeira oportunidade ao Árbitro. Esse por sua vez deverá verificar a veracidade da denúncia, e sendo confirmada aplicará incontinenti a penalidade adequada ao caso. Caso a denúncia não seja comprovada o denunciante poderá ser sancionado com perda de 10 (dez) pontos. O Árbitro tem fé-de-oficio independente de qualquer testemunha para aplicar uma penalidade durante o desenrolar do evento, por infração que tenha assistido. Em nenhuma hipótese o Árbitro poderá revelar quem foi que o informou que uma infração estava sendo cometida.
PROGRAMAÇÃO DA EDIÇÃO DO ANO 2008
29
DE MARÇO DE 2008
DIREÇÃO
CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS (CBPDS) PROMOÇÃO
CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO (COMTURSAM) PARCERIAS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTI (CMEI's) MOVIMENTO DE AMIGOS FAMILIARES INCENTIVANDO AMIZADE (MAFIA) APOIOS INSTITUCIONAIS
INSTITUTO
AMBIENTAL DO PARANÁ (IAP)
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