CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

REGRA DA PESCA EM TERRA FIRME
REGPTF

Art. 1º - DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO:

Todas provas de pesca de arremesso de terra-firme, realizados no território Nacional Brasileiro, dirigidas pela CBPDS e seus filiados deverão obedecer a presente REGRA DA PESCA, se integrando: Campeonatos Nacionais, Regionais, Estaduais (que poderão assim ser aproveitados pela CBPDS para seus estudos de ranking) ou Interclubes - Internacional (excluídos os torneios abertos regidos pelo CTAPTF)

OBS: DEFINE-SE que a CBPDS não autorizará a realização de provas interestaduais(abertas) ou Internacionais no Brasil, que restrinjam ou discriminem de qualquer forma a participação de Clubes brasileiros que estejam de posse de seus Alvarás devidamente atualizados , os Regulamentos particulares sómente poderão definir o número máximo de participantes , ficando sempre dentro desse limite reservado um número mínimo de 05 (cinco) inscrições para Clubes que as solicitem através da CBPDS dentro dos 07 (sete) dias imediatamente após a expedição do Alvará da Confederação autorizando o evento.

Art. 2º - DAS PROVAS:

As provas de pesca de terra-firme de Arremesso serão realizadas em Praias, Costões, Plataformas, Molhes e Instalações Portuárias de forma individual ou inter-equipes;

2.1) Os Campeonatos de Pesca de Terra-Firme de Arremesso poderão ser realizadas livremente constando de uma ou mais provas, com duração mínima de 04 (quatro) etapas de uma hora cada prova, com um intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma das etapas que constitui a prova, para rodízio, obrigatório;

2.2) O inicio da prova e de cada etapa porventura existente, conforme previsto no Regulamento Particular, e o término de cada etapa e da prova será efetuado com o sinal sonoro ou visual previamente combinado. Ao ouvir o sinal o Atleta deverá recolher imediatamente sua linha, valendo a peça presa nos Campeonatos Brasileiros, Regionais e Internacionais no Brasil ; contudo nas provas de menor nível essa disposição é opcional à critério do organizador. Fica ressalvada a peça de maior porte (peso previamente convencionado no Regulamento Particular) que dará ao seu captor uma tolerância de mais 10 minutos para colocá-la a seco;

OBS: É opcional admitir no Regulamento Particular um sinal extraordinário de alerta 05 (cinco) minutos antes daquele que autoriza os arremessos inaugurais da prova e suas etapas.

2.3) O Árbitro convencionará na Reunião que antecede o início de cada prova o (s) sinal (ais) sonoro (s) e visual (ais) que adotará para o início e final da prova e suas etapas;

2.4)As provas poderão ser variadas (todos os espécimens capturados serão válidos) ou Especializadas (serão determinados os espécimens válidos). Nas provas variadas serão admitidas exceções de espécimens a critério da Entidade Dirigente;

2.5) As provas de Pesca de Arremesso previstas nesta regra serão exclusivamente "DE FUNDO";

2.6) As provas poderão ter o estilo de uma mão (o arremesso deverá ser realizado com apenas uma mão no caniço) ou de duas mãos (o arremesso poderá ser executado com uma ou duas mãos no caniço a critério do concorrente);

2.7) Somente o Árbitro tem poder para suspender uma prova, por motivo de força maior e notadamente: Mau tempo, Condição de pesca total ou parcialmente impraticável ou indice de captura de peixes até o final da 2ª etapa inferior a 25% do total de competidores presentes;

2.8) Uma vez anulada ou suspensa uma prova por qualquer um dos motivos previstos nesta Regra, se fixará nova data para realização de prova idêntica, ressalvada prova opcional prevista em REGULAMENTO PARTICULAR;

2.9)De cada prova deve ser preenchido o Relatório padronizado pela CBPDS para essa finalidade , pelo Árbitro Oficial, obrigatoriamente contendo os elementos informativos exigidos pela CBPDS. Nas provas exclusivamente Estaduais (campeonato e inter-clubes do mesmo Estado) recomenda-se a utilização do mesmo formulário , para que a CBPDS possa eventualmente aproveitar a informação para estabelecimento de rankings , o que não ocorrerá caso as informações não sejam padronizadas;

2.10) Na oportunidade inaugural de cada Campeonato deverá ser realizada uma cerimônia cívica, com Hino Nacional e hasteamento de bandeiras, seguido de Juramento de Honra dos Atletas e Dirigentes. Sendo obrigatórias as bandeiras , das Entidades e Clubes participantes portadas em varas de 3,50 m em todas as provas. A representação cuja bandeira não estiver devidamente exposta, na reincidência no mesmo Campeonato, será multada administrativamente em R$100,00 (cem reais) , taxa que deverá ser recolhida na hora nas mão do Árbitro oficial que a encaminhará para a Entidade dirigente em anexo à súmula com o registro da ocorrência. Esse recolhimento prévio é imprescindível para que o Árbitro possa autorizar o ingresso da representação na raia.

2.11)Se a prova for suspensa pelo Árbitro depois de decorridas duas etapas, pelos motivos previstos no artigo 2º, 2.7, será considerada válida;

Art. 3º - DOS CONCORRENTES, E EQUIPES:

Sempre que o Campeonato tiver proclamação inter-equipes , as Equipes de Adultos Masculinas, para efeito de pontuação, não podem ultrapassar o número de 05 (cinco) Atletas, pontuando para a proclamação inter-equipes e, as Equipes Femininas, Juvenis e Masters, não podem ultrapassar o número de 03 (três Atletas), pontuando para a proclamação inter-equipes.
Nos Campeonatos com proclamação individual paralela a inter-equipes, admitir-se-á um número ilimitado de inscrições até a data prevista no respectivo Regulamento Particular, que definirá então a RESERVA TÉCNICA a ser adotada conforme exemplo adiante.
Nos Campeonatos com proclamação individual paralela a inter-equipes, os Atletas com direito a cômputo de pontos para a proclamação inter-equipes, deverão ser indicados antecipadamente pelos Clubes/Federações, no prazo a ser estabelecido no Regulamento Particular do Campeonato.
Os Clubes/Federações, poderão trocar a indicação de Atletas de suas respectivas Equipes; pois, quem marca pontos nos Campeonatos Inter-Equipes são os Clubes e não os Atletas individualmente. A troca somente será admitida para provas distintas. Inexistem reservas ou "carvões" pescando, pescam e marcam ponto os Atletas escalados conforme o rol fornecido pelo Clube para cada prova.

EXEMPLO: Aplica-se para a apuração interclubes a pontuação CBPDS correspondente ao número de Clubes participantes no Campeonato ; ou seja, 07 Clubes = 7,0028 pts. por prova . Para a proclamação individual geral pontuam todos à contar do número estabelecido no Regulamento Particular como limite de inscrições no Campeonato mais a previsão de vagas estabelecida ; assim , um Campeonato que se inicia com 50 Atletas por setor teria uma pontuação CBPDS hipoteticamente igual a 50,1275 mas, sendo permitidas inscrições no curso do Campeonato pelo respectivo Regulamento Particular, esse deve prever o limite dessas inscrições para que se possa estabelecer a correspondente pontuação CBPDS à partir da 1ª prova (Exemplo, um Regulamento particular permitindo um crescimento de 20% = 10 Atletas , nas inscrições ao curso do Campeonato , definiria o equivalente a 50 Atletas = (50,1275) + 10 Atletas (20%) = TABELA CBPDS 60,1830 que será a pontuação CBPDS dos setores à partir da primeira prova. Caso paralelamente se estabeleça uma Seletiva em que se aproveitem provas do Campeonato , com prévia definição de Atletas, a pontuação entre eles obedecerá ao principio estabelecido acima para o interclubes; ou seja, a pontuação entre êles será definida pelo número de Atletas pré-indicados (Ex: 17 Atletas = 17,0153). Caso não sejam pré-indicados para seleção a pontuação será corrida (a mesma do individual geral). Nos Campeonatos onde se admita a inscrição de Atletas no curso do mesmo (o que só poderá ser feito em categoria na qual o Clube tenha inscrito pelo menos 01 (um) Atleta antes do sorteio da 1ª prova). Regula-se que todos os Clubes que inscrevam pelo menos 01 (um) Atleta em determinada categoria, serão considerados participantes e, na forma do artigo 3.1 desta Regra, aquele que não apresentar na prova um número de Atletas igual ou superior a 03 (três) no Masculino ou 02 (dois) nas demais categorias numa prova de Campeonato, na proclamação interclubes fará "0" (zero) pontos , ressalvado o disposto no artigo 3.2.

3.1) As equipes inscritas numa prova somente podem iniciar a disputa com um mínimo de 50% de seus integrantes titulares presentes, elevando-se o número se o número básico de integrantes for impar. Nos casos de provas de duplas não se admitirá redução para inicio da disputa; (REVOGADO EM CAMPEONATOS ESTADUAIS)

3.2) Se no decurso de uma prova uma Equipe reduzir-se abaixo do número básico por qualquer motivo, ainda assim o (s) remanescente (s) contará (ão) ponto (s); (REVOGADO EM CAMPEONATOS ESTADUAIS)

3.3) Nas provas inter-equipes cada Clube poderá ter um Capitão dentro da raia para orientar os Atletas;

3.4) Opcionalmente , à excessão dos Campeonatos Brasileiros , a Entidade promotora poderá optar por organizar a(s) prova(s) do Campeonato em raia única definindo também em seu Regulamento Particular se o Atleta poderá mudar ou não de setor e , se haverá ou não indicação prévia dos Atletas que representarão cada Clube concorrente , ou se esses serão definidos pela melhor classificação individual em cada prova , obtendo-se seguidamente o resultado interclubes através da soma da pontuação dos melhores de cada categoria (Masculino / Feminino / Juvenil / Master-Senior), por prova. Nos Campeonatos neste artigo admitidos, o estabelecimento da "Reserva Técnica" também é opcional.

Art. 4º - DA RAIA DE COMPETIÇÃO:

Considera-se raia de competição a área reservada para a competição, que deve ser privatizada sempre que possível com a colocação de uma corda que a separe, de forma a que dentro da mesma somente possam permanecer os Atletas, seus Capitães e as Autoridades escaladas para a prova (Árbitro e seus Auxiliares / Fiscais);

4.1) A Entidade organizadora deverá requisitar junto as autoridades policiais locais a devida cobertura para segurança do evento, todavia alertando o comando do policiamento de que na forma da Legislação Federal vigente os policiais somente intervirão e entrarão na raia autorizados pelo Árbitro;

4.2) Nas provas de característica individual e raia se dividirá em tantos lugares (boxes) quantos sejam os concorrentes, numerados de forma visível, da esquerda para a direita ou vice ou vice-versa de quem olha para o mar, sendo essa numeração convencionada no Regulamento Particular;

4.3) Na montagem da raia, de conformidade com as peculiaridades locais e condições de mar, procurar-se-á, sempre que possivel, manter um espaço mínimo de 04 (quatro) metros entre cada concorrente , sempre obedecendo o sistema prevista no art. 5º e suas letras.

Art. 5º - DOS SORTEIOS DE LUGARES:

Os sorteios para distribuição dos lugares de pesca devem ser efetuados nos locais onde as provas se realizarão, já com raia demarcada, sendo promovido pelo Árbitro Oficial , sorteado pelo próprio atleta e assistido pelos Representantes dos Clubes/Federações, isso nas provas exclusivamente individuais. Nas provas com validade inter-equipes os sorteios serão feitos pelo respectivo Capitão de Equipe, obedecendo a ordem estabelecida pelo mesmo no rol que préviamente entregou à arbitragem. Sempre que a Organização informar o local de inicio dos boxes e a respectiva metragem, o sorteio poderá ser feito com antecipação;

5.1) Nas provas inicialmente procede-se ao sorteio do saco dos boxes relativos aos distintos setores, seguidamente efetua-se o sorteio individual por meio de cédulas, cada uma delas contendo 04 (quatro) número correspondentes aos lugares dentro dos diversos setores onde pescará o concorrente durante as quatro etapas que constituem a prova, a saber:

EXEMPLO: Prova com 20 concorrentes (04 Clubes com equipes de 05 atletas = 05 setores de 05 atletas cada)

SETORES A - B - C - D - E

1º Etapa
(lugar 1)

 2º Etapa
(lugar 2)

3º Etapa
(lugar 3)

4º Etapa
(lugar 4)

02

03

04

05

03

04

05

01

04

05

01

02

05

01

02

03

5 2) Sempre que possivel, a arbitragem procurará direcionar o sorteio para que atletas de uma mesma Federação/Clube não caiam em boxes seguidos;

Art. 6º - DA PONTUAÇÃO:

A Entidade organizadora nas provas realizadas em água salgada terá opção de em seu Regulamento Particular optar por uma das pontuações diretas abaixo:

- 03 pontos por peça, mais 01 (um) ponto por cada 500 gramas ou fração do peso total;

- 02 pontos por peça, mais 01 (um) ponto por cada 100 gramas ou fração do peso total;

- 200 pontos por peça, mais 01(um) ponto por grama do peso total.

- 01 ponto por peça, mais 01 (um) ponto por grama do peso total (sempre que se estabeleça o pêso máximo por peça que melhor se adapte à micro-região, para efeito de redução do "fator sorte").

6.1) PONTUAÇÃO PARA PROCLAMAÇÃO INDIVIDUAL
Apurada a pontuação direta de cada concorrente se atribuirá a ele a pontuação decorrente da escala que abaixo se determina, doravante intitulada TABELA CBPDS e da seguinte forma: Ao concorrente vencedor se atribuirão os pontos correspondentes ao número que na ordem dos inteiros coincida com a quantidade teórica de participantes, acrescido das decimais que lhes seguem. Aos concorrentes que ocupem as posições seguintes se atribuirão da mesma forma a pontuação subsequente:

100,505080,324060,183040,082020,0210

99,495079,316059,177039,078019,0190

98,485178,308158,171138,074118,0171

97,475377,300357,165337,070317,0153

96,465676,292656,159636,066616,0136

95,456075,285055,154035,063015,0120

94,446574,277554,148534,059514,0105

93,437173,270153,143133,056113,0091

92,427872,262852,137832,052812,0078

91,418671,255651,132631,049611,0066

90,409570,248550,127530,046510,0055

89,400569,241549,122529,043509,0045

88,391668,234648,117628,040608,0036

87,382867,227847,112827,037807,0028

86,374166,221146,108126,035106,0021

85,365565,214545,103525,032505,0015

84,357064,208044,099024,030004,0010

83,348663,201643,094623,027603,0006

82,340362,195342,090322,025302,0003

81,332161,189141,086121,023101,0001

A posição que cada concorrente ocupar na (s) prova (a) dará os pontos cumulativos que determinarão sua classificação;

6.2) PONTUAÇÃO PARA PROCLAMAÇÃO INTER-EQUIPES

A) Nos Campeonatos/Torneios com proclamação sómente Inter-equipes, para determinar a Equipe vencedora de cada prova se partirá do número que corresponda ao total de concorrentes escalados e com direito a cômputo de pontos por setor e segundo o número de Clubes inscritos no Campeonato/Torneio;

EXEMPLO: Inscritos 4 Federações/Clubes com Equipes de 5 Atletas cada uma dá um total de 04 concorrentes por setor, começando a classificação por 4,0010;

B) Para somar os pontos que correspondem a cada Equipe segundo a classificação nos distintos setores se somará a pontuação CBPDS obtida por cada um dos cinco Atletas que constitui a equipe:

EXEMPLO: SETORES:

A = 1º lugar................4,0010

B = 3º lugar................2,0003

C = 1º lugar................4,0010

D = 2º lugar...............3,0006

E = 4º lugar...............1,0001 TOTAL = 14,0040

C ) Nos Campeonatos com proclamação individual, paralela a inter-equipes, a pontuação CBPDS para a classificação inter-equipes será apurada conforme a letra "A" acima e para a classificação individual, todos pontuarão.

EXEMPLO: Campeonato com 17 atletas por setor , estando inscritos 07 Clubes com Equipes de 05 Atletas cada um (indicados antecipadamente) dá um total de 07 concorrentes para o inter-clubes, por setor, começando a pontuação por 7,0028 para a classificação inter-equipes e 17,0153 para o individual;

SETOR A:

ATLETA

CLUBE

ESCALADO PARA INTER-EQUIPES

CLASSIFICAÇÃO

CBPDS

INDIVIDUAL

CBPDS

INTER EQUIPES

NO SETOR

PARA INTER-EQUIPES

MARCOS

BEIRA MAR

 

1°

 

17,0153

 

PAULO

DA VARA

SIM

2°

1°

16,0136

7,0028

JOSÉ

BEIRA MAR

SIM

3°

2°

15,0120

6,0021

MARIO

COFECO

SIM

4°

3°

14,0105

5,0015

JOÃO

CANIÇO DE
OURO

 

5°

 

13,0091

 

PEDRO

GABRIELA

SIM

6°

4°

12,0078

4,0010

AUGUSTO

VITÓRIA

 

7°

 

11,066

 

CÉSAR

CANIÇO DE
OURO

SIM

8°

5°

10,0055

3,0006

AUGUSTO

VITÓRIA

SIM

9°

6°

9,0045

2,0003

CÉSAR

COFECO

 

10°

 

8,0036

 

LUIS

ABISSAL

SIM

11°

7°

7,0028

1,0001

LEO

ABISSAL

 

12°

 

6,0021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.3 - Fica ressalvada a opção prevista no artigo 3.4 , cuja apuração é feita atribuindo-se uma pontuação direta para todos, da forma prevista e constante do artigo 6.1 desta REGPTF.

Art. 7 - DAS PEÇAS:

Somente serão computadas as peças que resultarem do recolhimento imediato da linha ao soar o sinal de finalização de cada etapa ou da prova;

7.1) As peças capturadas terão validade ainda que apresentem o anzol enganchado por fora da boca ou hajam sido mutiladas, ou ambas as coisas, todavia o peixe mutilado se estiver sem a cabeça será computado apenas para efeito de "peso", não lhe sendo atribuído ponto-peça. O pescador que tiver uma peça marcada por um Fiscal ou pelo Árbitro com o corte da cauda, caso recolha depois disso ou já tenha capturado uma peça mutilada sem a cauda deverá comunicar o fato a autoridade desportiva para o devido registro , evitando-se assim mal entendidos posteriores.

7.2) No caso de uma peça ser capturada pela boca ou por fora da boca por mais de um pescador, será separada pelo Árbitro, Auxiliar ou Fiscal, no ato, cortada a barbatana caudal e colocada em saco separado. Ao final da prova os pontos correspondentes a essa peça serão repartidos entre os dois captores;

7.3) Se uma peça for capturada por mais de um pescador sendo um pela boca e outro por qualquer parte do corpo, os pontos correspondentes, a essa peça serão integralmente daquele que a capturou pela boca;

7.4) Peças capturadas em chicotes arrebentados (linha partida) não serão válidos;

7.5) Os peixes que por sua toxicidade ou periculosidade reconhecida pela CBPDS tais como: "Baiacus" (exceção do Arara - Lagocephalus laevigatus), os Mangangás (Scorpaena plumieri plumieri), as "Marias-da-Toca" (Gobiidae) e os " Macacos"(Bleniidae) e assemelhados devidamente identificados no Regulamento Particular; bem como aqueles cuja pesca descaracteriza a pesca de arremesso de fundo poderão não ser considerados peixes válidos pelo Regulamento Particular, ad referendun da CBPDS .Fica recomendado o livro "Peixes Marinhos do Brasil" de Marcelo Szpilman , como livro oficial de classificação da CBPDS e suas filiadas.

Art. 8º - DOS EMPATES:

Quando o Campeonato se realiza com mais de uma prova e se dá empate absoluto em qualquer delas, o ponto superior em disputa será atribuído as Equipes ou Concorrentes Individuais empatados. Para atribuir os pontos subsequentes, se salteiam tantas posições quantas poderiam ocupar as Equipes ou Concorrentes individuais empatados;

8.1) Na classificação de uma prova ou no final global de um Campeonato, os empates se definirão na seguinte ordem:

A.1 - Pela maior quantidade de peças capturadas:

A.2 - Pelo maior peso total de peças;

A.3 - Pela peça de maior peso;

8.2) Não havendo desempate na prova pelo critério acima dá-se o "empate" absoluto, procedendo-se na forma do art.8º; e proceder-se-á ao "Sorteio", apenas para entrega da premiação disponível subsequente

Art. 9º - DO MATERIAL ESPORTIVO:

Nas provas de pesca de arremesso, de fundo, em Água Salgada será, permitido o seguinte material:

9.1) VARAS, de confecção livre, obrigatoriamente providas de molinete ou Carretilha, com comprimento liberado;

Nas provas específicas de "uma só mão" o tamanho máximo é limitado em 2,50 m.. É liberada a adoção de caniços com tamanhos inferiores ao acima prescritos;

9.2) CARRETILHAS OU MOLINETES, livres desde que o sistema de arremesso e recolhimento seja exclusivamente resultante do esforço físico do concorrente, excessão aberta para os deficientes fisicos ;

9.3) LINHAS, livres desde que de espessura nunca superior à 0,60 mm., admitindo-se tolerância de mais dois centésimos de milímetro;

9.4) CHUMBADAS (pesos), livres, desde que sejam de metal e não sejam utilizados artificios para pesca de peixes reconhecidamente de superficie;

Exemplos: Tubos , chapinhas , moedas, etc.

9.5) ANZÓIS, livres, desde que de uma só ponta e não mais de 2 (dois) no Caniço em uso, podendo ser empatados com qualquer espécie de linha (inclusive metálica ou multifilamento), desde que de espessura não superior à 0,60 mm com a tolerância de mais dois centésimos de milímetro;

9.6) ISCA, livres, desde que mortas em in-natura, ressalvado o caso de fornecimento pela Entidade Organizadora, caso em que será definida no Regulamento Particular;

A isca livre não poderá ser cortada, admitindo-se o Camarão já descascado, sem cabeça , mas inteiro. O pescado quando usado como isca, deverá estar filetado uma vez que é proibido seu ingresso na raia inteiro (combinado com os artigos 10.02 e 10.22);

9.7) BICHEIROS E PUÇÁS, livres obrigatoriamente utilizados pelo próprio concorrente nas provas individuais e, nas Inter-Equipes podendo receber ajuda apenas de seu Capitão;

9.8) CALÃO (Espera, Secretário, Fincador, Mesinha), livre e com a finalidade de portar: Caniço / material diverso / Iscas;

9.9) SACA PEIXES, livres, desde que utilizado pelo próprio concorrente;

9.10) ALICATES, livres, desde que utilizados pelos próprios concorrentes;

9.11) MATERIAL DE RESERVA, livre; o arranque é considerado como parte integrante da linha e pode estar montado na linha com engates (Rabo-de-Porco e similares) e grampo para Chumbada. Pode-se também usar o sistema em que o chicote atado à linha do molinete ou carretilha sem os anzóis;

9.12) CHICOTES, livres, elaborados com linhas de qualquer natureza com espessura não superior à 0,60 mm. com tolerância de mais dois centésimos de milímetro, podendo os de reserva estarem previamente montados com os dois anzóis regulamentares: admitindo-se nos mesmos chumbos corrediços , ou contas (com densidade maior que a da água), ou pesos outros entre os engates;

9.13) PORTA PEIXES, livres, podendo serem fixados ao Calão (espera), soltos ou atados ao corpo do pescador ( aros, baldes e similares) ;

9.14) ILUMINAÇÃO, livre nas provas onde se faça necessária;

9.15) FACAS E TESOURAS, livres;

9.16) PORTA ISCAS, livres;

9.17) PANOS, livres, para limpeza das mãos ou para melhor segurar a peça;

9.18) LUVAS, livres;

9.19) MATERIAL NÃO PREVISTO, deverá ser exibido ao Árbitro para que o mesmo autorize sua utilização;

9.20) INTER-COMUNICADORES, livres;

Art. 10 - DO PROCEDIMENTO DO CONCORRENTE DURANTE A PROVA:

O concorrente deverá ajustar seu equipamento dentro do preceituado na presente REGRA DA PESCA e ao estipulado no Regulamento Particular do evento, que em nenhuma hipótese poderá contrariar as presentes disposições;

10.1) O Concorrente poderá utilizar apenas um material por vez em ação de pesca (Vara com molinete ou carretilha montado com chicote, (rabicho / parada) com até 02 (dois) anzóis iscados e chumbada. Podendo , ainda a seu critério , manter na reserva até duas varas montadas com o chicote sem anzóis e sem o chumbo principal;

10.2) O concorrente não poderá receber ajuda de espécie alguma ficando por conta da aptidão de cada um seu desempenho, todavia, não se configura como ajuda o assessoramento verbal do respectivo Capitão que pode fornecer ao seu Atleta implementos soltos como: iscas (desde que não cortadas), anzóis montados, chumbos, linhas, varas, grampos, molinetes ou carretilhas, etc.;).

OBS.: Onde existir a isca "Marisco Branco" e "Sarnambi" (Moçambique) será permitido entrar na raia com os mesmos previamente cortados, ressalvados os Campeonatos Nacionais.

10.3) É permitido ao concorrente atuar de forma como melhor se acomode, mesmo sentado;

10.4) Deverão ser definidos no Regulamento Particular pela Entidade dirigente da prova (CBPDS / Federação ou Clube) um dos seguintes critérios por ocasião do recolhimento da peça :

A) CRITÉRIO 1 - Ao ser retirado da água o peixe, imediatamente e antes do concorrente desconectar a pernada com o anzol do chicote ou o próprio chicote da linha da vara em uso, deverá retirar o peixe do anzol , sendo obrigado a colocá-lo imediatamente e diretamente em um recipiente aberto com água (balde ou assemelhado) para melhor preserva-lo do processo de deteriorização e assim fazer com que ao final do evento possa ser doado em melhores condições aos carentes. O recipiente aberto com água (balde ou assemelhado), deverá ser único durante toda uma etapa da prova e ali permanecerão todas as peças capturadas ao longo da etapa até seu término, não podendo este recipiente estar afixado no corpo do concorrente.

O concorrente caso não possa retirar o anzol do peixe por motivo de embuchamento, poderá colocá-lo no balde (ou assemelhado) ainda com a pernada; contudo , deverá caracterizar o embuchamento cortando essa linha do anzol no meio, de forma a descaracterizar subterfúgio de aproveitamento de tempo e sómente após os procedimentos acima poderá montar anzóis no chicote em uso ou colocar anzóis em outra vara que pretenda por em uso, para sómente após isso fazer o novo arremesso. Ao terminar cada etapa da prova, deverá passar o peixe limpo e escorrido para o saco plástico transparente que foi entregue pelos organizadores da prova e lacra-lo sem água , para sómente após isso poder sair do box, sem o que o saco será recolhido pelo Árbitro ou seus Auxiliares e Fiscais e invalidados os peixes da etapa não lacrada. A barbatana caudal da peça recolhida deverá ser cortada para marca-la perante a arbitragem.

O "ESPAÇO BALDE" , poderá ser comercializado pela Entidade Dirigente no caso do Campeonato Brasileiro e Estadual ou promotora da prova no caso dos demais torneios para nêle ser afixado uma logomarca de patrocinador.

B) CRITÉRIO 2 - Ao ser retirado da água o peixe, imediatamente e antes do concorrente desconectar a pernada com o anzol do chicote ou o próprio chicote da linha da vara em uso, deverá retirar o peixe do anzol , sendo obrigado a colocá-lo imediatamente no saco que lhe foi fornecido pela organização. O peixe que for encontrado fora desse saco será invalidado e apreendido pelo Árbitro;

C) CRITÉRIO FIXO - Nas competições: Campeonato Brasileiro de Seleções, Campeonato Brasileiro de Clubes e Campeonatos Brasileiros Regionais, necessáriamente dirigidos pela CBPDS, a entidade organizadora, fornecerá um balde devidamente identificado, para cada box de pesca para utilização obrigatória pelos concorrentes, nas condições definidas acima. Ao término de cada etapa o atleta imediatamente antes da troca de box depositará o balde junto a bandeirola que marca seu box , mudando para o novo box após esse procedimento , levando apenas seu saco plástico devidamente lacrado.

10.5) Somente o concorrente poderá colher a linha com a mão no caso de quebra do caniço ou molinete (carretilha), o que deverá ser verificado pelo Árbitro, seu Auxiliar ou Fiscal;

10.6) Ao concorrente é vedado molestar os adversários com manobras intencionais de seu equipamento;

10.7) É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas durante o desenrolar da prova, ressalvadas aquelas autorizadas pelo Árbitro em função da temperatura ambiental;

10.8) Os concorrentes devem efetuar seus arremessos em linha perpendicular a raia. Se a linha passar ao lugar vizinho por arremesso mal feito ou por efeito da correnteza, deverá ser recolhida imediatamente para novo lance;

10.9) O concorrente poderá passar ao lugar (es) vizinho (s) unicamente na ação de recolhimento de peça capturada;

10.10) É proibido ao concorrente entrar na água para fazer seu arremesso, salvo em praias de característica especial, para as quais a Entidade organizadora preverá a forma adequada no Regulamento Particular;

10.11) Fica proibido retroceder de forma exagerada quando do recolhimento, da linha. Considera-se exagerado ultrapassar a linha divisória do box quando sem peixe que o justifique ou ultrapassar a linha demarcatória da raia;

10.12) É proibido fazer arremessos com a mão;

10.13) Não é permitido ao concorrente tirar o uniforme oficial ou parte dele durante o desenvolvimento da prova, sendo admissível que apenas o calçado seja diferente entre os Atletas de um mesmo Clube. O boné é considerado parte integrante do uniforme e deverá ser do modelo oficial da Representação e igual para todos , podendo ser usado por todos ou por apenas parte dos Atletas. Em nenhuma hipótese o árbitro permitirá o ingresso e (ou) permanência na raia com boné distinto do oficial do Clube;

§ ÚNICO - Nas provas de praia o concorrente poderá atuar descalço;

10.14) O concorrente somente poderá sair de seu lugar após o término de cada etapa e depois de ensacar e lacrar com perfeição seu saco de pescado;

10.15) Na pesagem das provas individuais é opcional a cada concorrente assistir a pesagem de suas peças, na ausência não se aceitarão reclamações. Nas provas Inter-Equipes o respectivo Capitão é o único a ter direito assegurado de assistir a pesagem e pronunciar-se nessa oportunidade junto a Autoridade desportiva que a dirige;

10.16) O concorrente, acumulando a função de Capitão, poderá com autorização do Árbitro, Auxiliar ou Fiscal deslocar-se nos intervalos da prova, comunicando-se com os concorrentes de sua Representação e entregando-lhes implementos soltos, os mesmos previstos o nº 10.2 deste artigo;

10.17) O concorrente não pode sair da raia ou do box sem autorização do Árbitro, nem ingressar na mesma depois da prova iniciada sem apresentar-se ao Árbitro, para a devida autorização;

10.18) É proibido engodar, sendo considerado como tal cuspir dentro d'água qualquer coisa que esteja mastigando, colocar iscas exageradas para a característica da prova em apenas um dos anzóis, esmagar animais (Ex: Siris) e / ou iscas e deixá-los no chão para serem levados pelas ondas ou realizar atos assemelhados que possam levar o Árbitro considera-los como objetivando engodar;

10.19) É proibido adicionar qualquer produto às iscas com a finalidade de atrair os peixes;

10.20) É permitido adicionar sal às iscas por ser um produto natural do mar, que não tem característica atrativa; mas sim, serve para conservar e enrijecer a isca;

10.21) É permitido amarrar a isca no anzol para fixá-la melhor com qualquer tipo de linha e de qualquer cor;

10.22) Nas provas em que a isca é livre é proibido entrar na raia com a isca cortada, todavia, admite-se o camarão descascado e o filé de peixe inteiro;

10.23) É permitido manter de reserva anzóis iscados, inclusive montados nos chicotes de reserva que não estejam conectados às varas;

10.24) O Concorrente deve ser discreto ao dirigir a palavra, responder ao chamamento de pessoas que se encontrem fora da raia ou gesticular, para evitar que essas atitudes de forma exagerada possam perturbar a concentração dos demais concorrentes;

10.25) Os concorrentes, individualmente, no dia de realização de uma prova, após a marcação da raia, ficam proibidos de fazer arremessos em direção à água, de dentro da mesma, antes de seu sinal de inicio;

10.26) É proibido ao concorrente pescar sem fazer o arremesso regulamentar, ou seja, atuar com caniço como se estivesse pescando com uma "VARA CAIPIRA" (desprovida de molinete ou carretilha).

10.27) Ao terminar a prova o concorrente deverá jogar na água as iscas restantes que não desejar utilizar, deixando o local onde atuou limpo , ficando sujeito a penalidade de desclassificação se deixar restos (latas, plásticos, assemelhados) no local onde atuou , esses devem ser recolhidos e levados para a lixeira mais próxima. O atleta deve respeitar o meio-ambiente e não prejudicá-lo. Exemplo: quebrar galhos de árvores locais.

Art. 11 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CAPITÃES:

Cada Representação concorrente nas provas Inter-Equipes poderá designar um Capitão que representará a Equipe durante e perante as Autoridades da prova. Esse Capitão é considerado integrante da Equipe, fazendo jús em igualdade de condições ao mesmo título conquistado, devendo ser jurisdicionado, devidamente cadastrado e apresentar-se devidamente uniformizado. Ao ser designado fica implicitamente definido seu pleno conhecimento desta REGRA DA PESCA e do Regulamento do evento;

11.1) Compete ao Capitão a orientação dos Atletas de sua Equipe;

11.2) Compete ao Capitão da Equipe, da forma prevista nesta Regra, representa-la por ocasião da pesagem;

11.3) Compete ao Capitão denunciar as Autoridades da prova irregularidades que verifique estar ocorrendo para a devida correção;

11.4) É proibido ao Capitão dirigir-se a Atletas de Equipes adversárias para não tirar-lhes a concentração, podendo contudo conversar livremente com os demais Capitães e pessoas que se encontrem fora da raia;

11.5) É proibido aos Capitães mexer em qualquer equipamento de Atleta adversário ou saco de pescado (inclusive de seu Atleta).

Art. 12 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ÁRBITRO:

O Árbitro Oficial terá a seu cargo a direção da prova para qual foi escalado, tendo as seguintes atribuições:

12.1) Obedecer as normas regulamentares da CNA, cumprindo e fazendo serem cumpridas as normas desta REGRA DA PESCA;

12.2) Elaborar, imediatamente ao término da prova, o Relatório (Súmula) Oficial, relatando minuciosamente suas observações e ocorrências havidas no evento e tomando os procedimentos para consignação dos Recordes que lhe forem solicitados;

12.3) Proceder ao sorteio;

12.4) Controlar e dar os sinais de início , das etapas e fim da prova;

12.5) Aplicar penalidade técnica prevista na TÁBUA DE PENALIDADES PARA INFRAÇÕES DAS NORMAS DE COMPETIÇÕES ;

12.6) Por ocasião da entrada na raia o Árbitro deverá exigir de cada concorrente exibir a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado) podendo estar dentro de um crachá preso ao peito. A ausência da Carteira será motivo de pagamento de taxa no valor correspondente a expedição de uma segunda-via da referida carteira (dispensada à partir do momento em que o Atleta na próxima prova apresente-se com sua carteira ao Árbitro). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida , o Árbitro não admitirá o ingresso do Atleta, aplicando-lhe WO.

12.7) Antes do início de cada prova o Árbitro deverá reunir os Concorrentes para prestar os esclarecimentos técnicos especificos da prova em que vai atuar e que julgue necessários;

12.8) O Árbitro (ou seu Auxiliar) poderá revistar os concorrentes e seu equipamento à qualquer tempo;

Art. 13º - DAS ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE ARBITRAGEM:

O Auxiliar deve ser um desportista jurisdicionado de notória experiencia e reputação desportiva ilibada, conhecedor da presente Regra da Pesca e, não poderão atuar como Auxiliares de qualquer natureza, desportistas que tendo sido membros da CNA tenham tido seu título de Árbitro cassado por descumprimento de normas ou sofrido penalidades disciplinares por desrespeito às regras, tendo as seguintes atribuições:

13.1) Verificar se a Raia foi montada corretamente pelos organizadores da prova, antes do início da prova, cientificando o Árbitro;

13.2) Assistir o Árbitro no Sorteio dos lugares, fazendo as anotações necessárias;

13.3) Controlar e anotar a quantidade, peso e pontos que correspondam as peças capturadas por cada concorrente;

13.4) Fiscalizar durante o desenrolar da prova o cumprimento da presente Regra e do seu Regulamento Particular, dando ciência ao Árbitro das ocorrências testemunhadas e providências tomadas;

13.5) Cumprir as missões que lhe forem confiadas pelo Árbitro;

Art. 14º - DAS ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS:

Os Fiscais, devem ser desportistas jurisdicionados de notória experiência, indicados pelos Clubes concorrentes ao Árbitro, que poderá aceitá-los ou não, devendo ser desportistas jurisdicionados convidados diretamente pelo Árbitro, tendo como atribuições:

14.1) Controlar a atuação individual dos concorrentes no cumprimento da presente Regra;

14.2) Comunicar ao Árbitro da prova as infrações constatadas para que esse tome as providências cabíveis;

14.3) Assistir o Auxiliar do Árbitro na contagem e pesagem das peças capturadas, verificando previamente se os sacos não estão rasgados e se estão devidamente lacrados, para só então cortar os lacres e contando em voz alta os peixes proceder ao serviço que lhe couber;

14.4) Cumprir as missões que lhe forem confiadas pelo Árbitro.

Art. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1) É permitida a utilização de abrigos de chuva ou agasalhos sobre o uniforme, desde que não contenham propaganda não autorizada pela CBPDS;

15.2) Os atletas jurisdicionados que não estejam atuando na prova, ficam proibidos de entrar dentro da raia ou pescar a menos de 100 metros de cada extremo da mesma;

15.3) É obrigatório que a inscrição das provas contenham o nome completo e o número da CBPDS de cada concorrente;

15.4) É obrigatório que as Súmulas contenham o nome integral de cada Atleta e sua Representação (Clube ou Federação);

15.5) Entende-se como implementos soltos todo o material previsto no artigo 9º desta Regra, incluindo anzóis previamente empatados isolados ou em Porta-Anzóis;

15.6) Recomenda-se às Federações filiadas que na elaboração do Calendário de seu Campeonato Estadual procurem realizar suas provas no terceiro fim de semana de cada mês, e nesses dias todas as provas da categoria Principal Masculina, Feminina, Juvenil e Master/ Senior;

15.7) É obrigatório as Federações reproduzirem a presente Regra e a distribuírem ao seus Clubes filiados, que deverão dar ciência integral da mesma a todos Atletas que concorrerão nos Campeonatos e Torneios, ficando assim, implícito, que o inscrito num certame conhece a REGRA OFICIAL DA PESCA BRASILEIRA;

15.8) O Árbitro deverá usar seu uniforme oficial, seu Auxiliar e Fiscais, devem utilizar braçadeiras ou um avental / colete com a respectiva qualificação (Auxiliar ou Fiscal) bem visível.

15.9) Em eventos de qualquer nível (Prova, Torneio, Campeonato) , uma vêz definida data e horário e inscrito ou presente apenas um Atleta nas individuais , ou apenas um Clube nas inter-equipes (ou ambas conjuntamente) , o Árbitro deverá aguardar 30 (trinta) minutos , autorizar (hum) arremesso de cada competidor e seguidamente proclamar CAMPEÃO o Atleta /Clube presente, com direito aos títulos e troféus , classificações seletivas e demais vantagens.

Art.16 - DAS OBSERVAÇÕES SOBRE AS PENALIDADES

A) Somente ao Árbitro cabe desclassificar os infratores, devendo as demais Autoridades, quando observarem faltas, relatá-las para que o Árbitro tome providências e registre na Súmula, fazendo o devido enquadramento;

B) Com a ciência da Súmula a Autoridade Desportiva responsável deve considerar a automatismo do enquadramento e publicá-lo em cinco dias, imediatamente cientificando a CBPDS;

C) A desclassificação de um concorrente anula os pontos porventura obtidos pelo mesmo na prova. Quando pescando em Box separado a desclassificação atinge só o infrator e não a sua Equipe;

D) O concorrente que for advertido três vezes numa única prova por motivos distintos estará automaticamente desclassificado da mesma e perderá a condição de jogo por uma prova;

E) O concorrente que for advertido cinco vezes por motivos iguais ou distintos, no curso de um Campeonato composto por várias provas, estará automaticamente desclassificado do Campeonato e perderá a condição de jogo por uma prova subsequente ao mesmo;

F) A "Perda de Condição de Jogo" implica na impossibilidade de participação do(s) concorrente(s) na(s) prova(s) imediata(s) em que seu Clube se inscreva ,quer seja(m) do Calendário Nacional, quer do Estadual;

G) A "Perda de Condição de Jogo" é contínua, não podendo ser aplicada de forma intercalada;

H) O cancelamento do Cadastro impede o cidadão que foi assim penalizado de participar vitaliciamente de: Competições dos Calendários Nacional/Estadual e Internacional; ter qualquer vinculo desportivo com a CBPDS e suas Federações filiadas, não podendo ter acesso às Sedes de Entidades Desportivas do Sistema nem ingressar em áreas privativas de competições gratuitas; para assistir as que porventura tiverem ingresso vendido, deverá pagá-lo.

I) A infração das disposições do presente REGPTF é sancionada com a utilização da TÁBUA DE PENALIDADES PARA INFRAÇÃO DAS NORMAS DE COMPETIÇÕES.

J) A competência jurisdicional das Federações é apenas sobre as provas realizadas entre seus próprios filiados , em provas inter-clubes do mesmo Estado que estejam participando exclusivamente Atletas desse Estado, devidamente cadastrados e possuindo a Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS. Nas demais provas integrantes do CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO (Campeonatos Nacionais - Interestaduais e Torneios Abertos à não filiados à Federação , mas que se encontram no território nacional brasileiro) a competência é exclusiva da CBPDS.

ALTERAÇÕES DA REGRA EM 12/06/2003

ALTERAÇÕES DA REGRA EM 15/12/2003

 

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