CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

REGRA DA PESCA EMBARCADA
REGPEM

Art. 1º - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Todos os Campeonatos Brasileiros, Estaduais ou internacionais, restritos a Clubes e Seleções jurisdicionadas , realizados no estilo "de fundo" em água salgada, no território nacional serão obrigatoriamente regidos por esta REGPEM, tendo por objetivo a proclamação dos respectivos campeões.

Art. 2º - DA DESIGNAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

A) Todos os Campeonatos serão obrigatoriamente dirigidos pela CBPDS, ou suas Federações filiadas, quando se tratar de Campeonato Estadual, devendo necessariamente seu Programa e Regulamento Particular serem elaborados pelo Promotor de conformidade com esta Regra;

B) Todos os Campeonatos do serão controlados por Árbitros Oficiais integrantes da CNA;

C) Os Promotores dos Campeonatos são obrigados a fornecer para os Árbitros designados: transporte de sua sede de origem ao local do evento, embarcação, alojamento e alimentação condizente, assim como as condições necessárias do desempenho de sua missão;

D) Sempre que o Presidente da CBPDS ou seu Representante se fizerem presentes num Campeonato, deverão , ter lugar assegurado no centro da mesa principal das cerimônias e de arbitragem e, em se tratando de "evento Desportivo, como maior Autoridade desportiva presente, fazer a entrega da premiação inerente ao primeiro lugar, ressalvando-se a hipótese da presença de Autoridade Desportiva hierarquicamente superior (Ministro de Estado do Esporte ou Presidente da República). Nessas oportunidades é proibido a bem da ordem desportiva, sob pena de cassação da palavra, exclusão do recinto e cassação do titulo porventura conquiistado por desclassificação, desvirtuar Solenidades Desportivas de Abertura ou Encerramento para fazer qualquer tipo de ato que viole o principio ético de que nessas oportunidades a "Ordem do Dia" é a Abertura Cívica ou a Premiaçãso dos Campeões.

E) As provas de Campeonatos Embarcados serão disputados por equipes compostas por um mínimo de dois e um máximo de três Atletas do mesmo clube por embarcação;

F) Os Campeonatos Embarcados em água salgada podem ser realizados com:

  1. Equipes somente masculinas;

  2. Equipes somente femininas;

  3. Equipes mistas;

  4. Equipes mistas nas categorias de menores .

G) Nos Campeonatos é proibida a proclamação individual, devendo os pontos obtidos pelos concorrentes de uma mesma equipe serem computados conjuntamente. Nessas provas poderá ser admitida a premiação individual (troféu) oferecida pelos organizadores somente para as maiores peças, jamais para o maior número de peças individual.

H) DEFINE-SE que a CBPDS não autorizará a realização de provas que restrinjam ou discriminem de qualquer forma a participação de Clubes brasileiros que estejam de posse de seus Alvarás devidamente atualizados , os Regulamentos particulares sómente poderão definir o número máximo de participantes , ficando sempre dentro desse limite reservado um número mínimo de 05 (cinco) inscrições para Clubes que as solicitem através da CBPDS dentro dos 07 (sete) dias imediatamente após a expedição do Alvará da Confederação autorizando o evento.

Art. 3º - DOS CONCORRENTES E DAS INSCRIÇÕES

A) Nas provas de Campeonatos embarcados, que devem ser realizadas em embarcações distintas, as Equipes não poderão ser constituídas por mais de 03 (três) Atletas, nem separar-se a Equipe jurisdicionada sob a norma particular de que um atleta teria de pescar em outra embarcação a título de fiscalização;

B) As Fichas de Inscrição dos Campeonatos Embarcados são as padronizadas- pela CBPDS para uso em todos os eventos realizados no território Nacional;

C) As fichas de inscrição dos Clubes somente podem ser firmadas pelo Presidente do respectivo Clube ou um seu Delegado formalmente autorizado, devendo a autorização , em papel timbrado do Clube ser anexada a ficha de inscrição;

D) As equipes de clubes somente podem utilizar o nome de suas respectivas associações, devendo ser constituídas integralmente por Atletas cadastrados na CBPDS que estejam devidamente cadastrados e portando num crachá preso ao peito a Carteira Nacional de Identificação de Atleta-pescador (dourada) emitida pela CBPDS;

E) As Equipes pertencentes aos Clubes filiados podem utilizar a inscrição do nome de seus patrocinadores, consoantes as limitações impostas pela CBPDS.

F) Por ocasião da apresentação o Árbitro deverá exigir de cada concorrente jurisdicionado exibir a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado) podendo estar dentro de um crachá preso ao peito. A ausência da Carteira será motivo de pagamento de taxa no valor correspondente a expedição de uma segunda-via da referida carteira (dispensada à partir do momento em que o Atleta na próxima prova apresente-se com sua carteira ao Árbitro). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida , o Árbitro não admitirá o ingresso do Atleta, aplicando-lhe WO.

Art. 4º - DA REUNIÃO DOS PARTICIPANTES E DO CERIMONIAL DE ABERTURA

Sempre que for possível, mas obrigatoriamente nos Campeonatos de maior vulto e nos internacionais, deverá ter lugar uma "Cerimônia de Abertura". Nela o Hino Nacional deverá ser tocado e cantado pelos participantes, na medida do hasteamento do Pavilhão Nacional e das bandeiras da CBPDS, da Federação local e do patrocinador, em se tratando do Governo Estadual ou Municipal. Essa cerimônia obedecerá à seguinte ordem:

A) Dado o sinal de concentração os Capitães da Equipes deverão forma-las no ponto de maior destaque, em frente ao local onde se hastearão as bandeiras, tendo à frente de cada uma um integrante portando a bandeira do Clube na ponta de uma vara com 3,50m. de comprimento.A representação cuja bandeira não estiver devidamente exposta , na reincidência no mesmo Campeonato, será multada administrativamente em R$100,00 (cem reais), taxa que deverá ser recolhida na hora nas mãos do Árbitro oficial que a encaminhará para a Entidade dirigente em anexo à súmula com o registro da ocorrência. Esse recolhimento prévio é imprescindivel para que o Árbitro possa autorizar o ingresso da representação na raia;

B) A formatura é obrigatória para as Equipes que devem participar da prova corretamente uniformizadas sem o que não poderão competir;

C) Convidadas as autoridades ou representantes de Clubes para proceder ao hasteamento, o mesmo terá início, quando as bandeiras das Equipes deverão manter a posição horizontal (Perpendicular ao seu portador) voltando à posição vertical somente no término do hasteamento do Pavilhão Nacional;

D) Em seguida terá a palavra o patrocinador e as autoridades municipais presentes, para a mensagem de boas vindas;

E) O Presidente da CBPDS (ou da Federação local no caso de Estadual) ou seu Representante agradecerão em nome dos participantes e convidarão um dos mais concorrentes a tomar a frente dos demais e sob sua condução proferir o seguinte juramento de honra do atleta amador:

"JURO, POR MINHA HONRA, DISPUTAR ESTE CAMPEONATO COM HONESTIDADE E CAVALHEIRISMO, PARA A GLÓRIA DE MEU ESPORTE E DE MINHA PÁTRIA."

F) Dando prosseguimento o representante da CBPDS ou da Federação local (exclusivamente no caso de Campeonato Estadual), apresentará formalmente o Árbitro Oficial, entregando-lhe a direção da prova e declarando o Campeonato Aberto;

G) O Árbitro dará suas instruções aos participantes, anunciando a hora oficial (que é de seu relógio) para que os concorrentes e demais participantes por ele afiram os seus;

H) Em seguida será dispensada a formatura e iniciada a partida.

Art. 5º - DAS EMBARCAÇÕES

A) Cada Equipe somente poderá utilizar uma embarcação motorizada, de força livre, própria ou alugada, de sua livre escolha;

B) Qualquer avaria que justifique a substituição de uma embarcação já identificada deve ser comunicada ao Árbitro;

C) É proibido negar socorro a uma embarcação que o solicite;

D) Em certas provas interestaduais/abertas ou Internacionais, será permitido serem utilizadas embarcações de grande porte para acolher todos os Atletas concorrentes , de conformidade com os principios estabelecidos no Regulamento Particular préviamente submetido e aprovado pela CBPDS.

Art. 6º - DO LOCAL DA PROVA E SUA DELIMITAÇÃO

O Regulamento Particular das Provas de Campeonatos Embarcados de Água Salgada deverá definir claramente o local da prova e de sua delimitação, que por motivos de fiscalização, segurança e técnica não é recomendável ser superior a 10.000 (dez mil) metros, nem inferior a 1.000(mil) metros de raio.

Art. 7º - DA DURAÇÃO DA COMPETIÇÃO

A) Os Torneios poderão ser realizados em uma ou mais etapas cujo limite de duração será estabelecido no Regulamento Particular, mas nunca inferior à 5 horas de pesca efetiva em cada etapa, as quais deverá ser acrescido um tempo de no mínimo 1(uma) hora, para o desconto da viagem de ida e volta ao local assinalado no Regulamento Particular como local de partida e chegada, onde permanecerá o Árbitro, que contudo não estará impedido de fazer-se presente na área delimitada para a prova, durante o tempo de seu desenvolvimento;

B) Se, por qualquer motivo o início da prova atrasar, consequentemente a mesma terminará além da hora prevista, mas sua duração deverá ser aquela prevista no Regulamento Particular (nunca inferior ao tempo mínimo de 05 (cinco) horas previsto na presente Regra);

C) Uma vez dada a partida, a prova não poderá ser interrompida, sendo apurado o seu resultado ao final do tempo regulamentar;

D) Não poderá o Regulamento Particular impor qualquer limitação do tempo de partida ou chegada em função da velocidade desenvolvida pelas distintas embarcações, a partida e a chegada deverão ser no mesmo horário limite para todos.

E) O inicio da prova e de cada etapa porventura existente, conforme previsto no Regulamento Particular, e o término de cada etapa e da prova será efetuado com o sinal sonoro ou visual previamente combinado. Ao ouvir o sinal o Atleta deverá recolher imediatamente sua linha, tendo uma tolerancia de 02 (dois) minutos para colocá-la a seco (e não sendo permitido novo arremesso após esse sinal). Fica ressalvada a peça de maior porte (peso previamente convencionado no Regulamento Particular) que dará ao seu captor uma tolerância de até 10 minutos após o tiro para colocá-la a seco;

Art. 8º - DA PARTIDA NAS PROVAS EMBARCADAS

A) O local de partida das embarcações será estabelecido pelo Regulamento Particular da prova;

B) O início da prova será dado pelo Árbitro ou por seus Assistentes, com um tiro, apito, foguete ou qualquer outro sinal sonoro ou visual previamente convencionado, em terra;

C) Quando a prova for com local de partida fixado previamente no Regulamento Particular, no local de início o Árbitro poderá retardar o mesmo até 30 minutos, dando oportunidade para a apresentação das embarcações retardatárias, dando após a partida;

D) As embarcações dos concorrentes retardatários que chegarem na área de apresentação após a partida sob pena de desclassificação, deverão apresentar-se ao Árbitro e solicitar autorização para iniciar sua atuação;

Art. 9º - DO MATERIAL DESPORTIVO

Sob pena de desclassificação somente será permitida a utilização do seguinte material desportivo à ser limitado no Regulamento Particular:

A) Vara de qualquer material, com comprimento livre, recomenda-se tamanho não superior a 2,20m. nas provas embarcadas e, por ser o padrão oficial consagrado internacionalmente, e o pescador que o adotar estará preparando-se para participar no futuro de provas de um nível mais elevado, talvez até como Representante do Brasil;

B) Carretilhas ou molinetes livres;

C) Linhas, paradas(chicotes), arranques de grossura máxima de 0,60 mm com tolerância de mais dois centésimos de milímetro, devendo para aferi-las o micrometro ser cravado em 0,62 mm;

D) Anzóis de uma ponta, de tipo marca e tamanho livre, permitindo-se um máximo de dois por vara;

E) É permitido o encastoamento com aço ou linhas de espessura superior a da letra C deste artigo, desde que com comprimento não superior a 01 (um) metro;

F) Chumbadas (pesos) de qualquer modelo com densidade maior que a da água;

G) Bicheiros e puçás.

Art. 10 - DA SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO DA PESCA

Os Promotores deverão prever um, esquema de segurança para os concorrentes e demais participantes dos Campeonatos, colocando os Órgãos Públicos de Segurança de sobreaviso.

Art. 11 - DOS BARQUEIROS E REPÓRTERES

A) Os barqueiros tem como missão principal o manejo das embarcações, função que poderá ser acumulada por qualquer concorrente;

B) Com prévia autorização do Árbitro os repórteres e fotógrafos devidamente credenciados poderão executar suas tarefas dentro da raia ou em outras áreas reservadas pelo Árbitro, executando suas tarefas de forma a que não venham a prejudicar qualquer concorrente;

Art. 12 - DA DISCIPLINA

A) Os concorrentes não poderão prejudicar de qualquer modo o desenrolar normal da prova;

B) Somente o Árbitro é competente para desclassificar sumariamente uma Equipe por infração desta Regra;

C) Sendo o Campeonato "Por Equipe", a penalidade de desclassificação de um concorrente, após a partida, atingirá toda a Equipe;

D) O Árbitro deverá elaborar uma Súmula sobre o desenrolar da prova, remetendo-a para a CBPDS (ou Federação no caso de Estadual). Esse Relatório deverá ser prestado no modelo padronizado pela Confederação, devendo ser examinado exclusivamente pela Diretoria e apreciadas as pendências pela mesma, dando-lhes soluções (Admitido recurso à CBPDS mediante o atendimento dos procedimentos estabelecidos pela Confederação);

Art. 13 - DA ARBITRAGEM

A) Os campeonatos serão arbitrados por Árbitro da CNA;

B) Árbitro poderá designar tantos assistentes quantos entenda sejam necessários para o bom desempenho de sua missão;

C) O Árbitro da CNA não tem competência para alterar a Regra aprovada pela CBPDS, sendo simplesmente seu executor , não podendo discuti-la e devendo recusar-se a arbitrá-la caso constate que o Regulamento Particular da mesma diverge desta Regra;

Art. 14 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ÁRBITRO E DA FISCALIZAÇÃO

A) Além das atribuições já previstas nestas Regra e na regulamentação da CNA, o Árbitro tem direito de livre acesso, trânsito e vistoria livre em todos as embarcações utilizadas na competição;

B) As autoridades desportivas escaladas para a prova dispõe de igual poder ao disposto na letra "A" deste artigo, ressalvada a desclassificação que é ato privativo do Árbitro Oficial;

C) Ao Árbitro competirá dirigir a pesagem das peças capturadas registrando na súmula os resultados apurados e as ocorrências;

D) A fiscalização designada pelo Árbitro deverá cumprir suas determinações;

Art. 15 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CAPITÃO DE EQUIPE

A) Além das atribuições já previstas nesta Regra o Capitão de Equipe terá as seguintes:

1- Promover junto à direção da Prova a substituição de elementos inscritos até 30 minutos antes do início da prova, através de comunicação formal escrita e assinada, contendo o nome do concorrente substituído e do substituto, bem como, as informações necessárias a homologação da substituição pelo Árbitro;

2- Exigir do Árbitro o cumprimento do disposto nesta Regra e denunciar a CBPDS (através de seu Clube) sua eventual violação pelo Árbitro, por escrito;

3- É proibido ao Árbitro impor ou admitir a imposição de fiscal permanente a bordo das embarcações usadas pelas equipes de Clubes, caso que se ocorrer será motivo para cassação de seu titulo pela CBPDS;

Art. 16 - DO EXERCÍCIO DA PESCA

A) A pesca será exercida exclusivamente dentro do limite previsto na forma do Art. 6º desta Regra;

B) Somente será permitido recolher a linha à mão, nos casos de ruptura da vara, do molinete ou da carretilha;

C) O Bicheiro e o Puçá poderão ser utilizados por qualquer elemento da Equipe para ajudar o companheiro em atuação;

D) Em provas realizadas em grandes embarcações , será permitido apenas uma vara montada e em uso para cada concorrente, sendo permitidos outros materiais de reserva (inclusive varas) desmontados a bordo. Nas provas realizada em embarcações distintas cada pescador poderá ter uma segunda vara montada e iscada de reserva;

E) É permitido colocar a vara na espera de bordo;

F) As peças capturadas pela boca por anzóis de dois ou mais concorrentes (de Equipes distintas) serão colocadas a parte até o final da etapa ou prova. Após a pesagem dividir-se-ão os pontos a ela atribuídos entre Equipes;

G) As peças ferradas por mais de um concorrente, sendo que, um pela boca e outro por outras partes do corpo, pertencerão aquele que ferrou pela boca;

H) Após o término da prova o Capitão da Equipe deverá levar o respectivo saco (recipiente adotado) de peixes ao local da pesagem ;

I) Não será permitido o uso de engodo de qualquer natureza, quer amarrado as linhas, quer jogado livremente na água;

J) A Equipe que abandonar qualquer etapa de um Campeonato antes de seu encerramento terá seus pontos computados se esse abandono decorrer de motivo de força maior comunicado ao Árbitro e reconhecido pelo mesmo;

L) Caso uma Equipe se retire da prova sem autorização será desclassificada ficando excluída do sorteio de brindes porventura existentes.

Art. 17 - DOS PEIXES

A) As provas poderão ser:

1) VARIADAS - Valendo todos os peixes capturados;

2) ESPECIALIZADAS - Valendo apenas 01 (um) determinado espécimen;

OBS.: O Regulamento Particular poderá declarar peças não válidas desde que seguidas do respectivo nome científico e o tamanho mínimo dos espécimens, também não poderá ser limitado a mais de 18 cm, à não ser em relação aos mínimos previstos em Portarias do órgão público federal competente para emiti-las, que nesse caso devem ser anexadas no Regulamento Particular;

B) As peças "não válidas" devem ser devolvidas a água pelo seu captor sempre que apresentem condições de sobrevivência;

C) A isca é livre, sendo proibido, entretanto, embarcar com peixes sob a desculpa de que seriam para isca; As iscas de peixes somente serão admitidas em forma de filé.

D) O pescador que tiver uma peça marcada por um Fiscal ou pelo Árbitro com o corte da cauda, caso recolha depois disso ou já tenha capturado uma peça mutilada sem a cauda deverá comunicar o fato a autoridade desportiva para o devido registro , evitando-se assim mal entendidos posteriores.

Art. 18 - DOS ORGANIZADORES

A) Os organizadores deverão dispor no local da pesagem de balanças adequadas à apuração de provas de pesca, preferivelmente eletronicas e devidamente aferidas ;

B) Os peixes apresentados a pesagem deverão estar lavados (limpos) e sem ferrões que devem ser cortados na base, sem o que não serão computados;

C) O Árbitro na definição de maiores peças deverá eviscerar os espécimens em dúvida;

D) O Árbitro poderá impugnar também qualquer peça com sinal de deterioração marcas que provoquem suspeição, independente ou não da aplicação da desclassificação de quem a apresentou e outras sanções técnicas e disciplinares cabíveis;

E) Para melhor fiscalização, é proibido colocar gelo nos peixes capturados, quando em poder do pescador e antes da entrega dos mesmos à arbitragem;

F) Os peixes capturados por Atletas jurisdicionados que forem Recordes Brasileiros, serão homologados como Recorde Brasileiro de Competição pela CBPDS desde que o interessado providencie o preenchimento da Ficha padronizada impressa pela CBPDS , seja recolhida a taxa de homologação vigente nas mãos do Árbitro para encaminhamento à Confederação e o Árbitro faça o registro da captura constar na Súmula;

G) Todos os peixes capturados passam a ser propriedade da organização, que somente poderá destiná-los para o consumo em almoço ou jantar oferecido aos participantes ou para instituições de caridade. O destino dado aos peixes deverá ser registrados na Súmula pelo Árbitro. Poderá ser autorizado que os concorrentes levem suas peças, mas, nesse caso todos os exemplares a serem restituídos deverão ter suas caudas decepadas na altura da inserção caudal;

Art. 19 - DO MÉTODO DE CÁLCULOS DE PONTOS

A) A Entidade organizadora poderá optar pelas seguintes pontuações a serem definidas no Regulamento Particular:

A.1) 02 pontos por peça mais 01 ponto por cada 100g ou fração do peso total;

A.2) 03 pontos por peça mais 01 ponto por cada 500g ou fração do peso total;

A.3) 200 pontos por peça mais 01 ponto por grama do peso total.

B) As peças cujo peso excederem o máximo previsto no Regulamento Particular terão validade para definição de maior peça ou desempates.

Art. 20 - DA CLASSIFICAÇÃO POR EQUIPES

A) Será proclamada vencedora a Equipe que tiver obtido a maior pontuação.

B) Em eventos de qualquer nível (Prova, Torneio, Campeonato) , uma vêz definida data e horário e inscrito ou presente apenas um Atleta nas individuais , ou apenas um Clube nas inter-equipes (ou ambas conjuntamente) , o Árbitro deverá aguardar 30 (trinta) minutos , autorizar (hum) lance de cada competidor e seguidamente proclamar CAMPEÃO o Atleta /Clube presente, com direito aos títulos e troféus , classificações seletivas e demais vantagens.

Art. 21 - DOS EMPATES

Em caso de empates a classificação determinada pelo maior número de peças capturadas e, caso continue empate, será vencedor aquele que houver capturado o maior peso total , após isso quem capturou a maior peça em peso. Havendo ao final desses critérios a persistência do empate, o mesmo será proclamado e entregue a premiação à um dos empatados" por sorteio cabendo ao (s) remanescente (s) os prêmios subsequentes;

Art. 22 - DA PREMIAÇÃO

A) Todos os prêmios deverão ser indicados previamente pela Entidade promotora no Regulamento Particular;

B) Não serão admitidos prêmios em dinheiro;

C) Obrigatoriamente existirá premiação no mínimo até o 3º lugar de cada categoria disputada.

OBS.: Essas premiações devem se eqüivaler em qualidade e valor;

D) Qualquer Entidade, Associação, Empresa ou pessoa física que desejar oferecer troféus ou prêmios, tais como: barcos, motores, materiais, etc., poderá fazê-lo, todavia, nos mesmos somente poderá estar gravado o nome do ofertante. A destinação do prêmio é competência da Federação ou CBPDS conforme o caso, sendo proibido destiná-lo a premiar a captura de maiores peças. Os troféus transitórios estabelecidos terão sua posse definida após três vitórias consecutivas ou cinco alternados. No caso da conquista de um troféu transitório o representante legal da associação vencedora firmará uma cautela de depósito e poderá manter o troféu sob guarda de sua associação.

Art. 23 - DISPOSIÇÕES GERAIS

A) De conformidade com a Portaria SUDEPE (IBAMA) nº 018/81, as competições de Pesca dirigidas pela CBPDS e suas Federações filiadas estão desobrigadas de obedecerem limites quantitativos para a captura de peixes e de conformidade com a Portaria 073/2003 não são obrigas a limitação de tamanhos minimos da Tabela nela referida;

B) Independente de Regulamento Particular esta Regra estará em poder do Árbitro para eventuais consultas;

C) O Árbitro poderá desclassificar sumariamente o concorrente que se tornar inconveniente em virtude da ingestão de bebida alcoólica; ou, que em seu entendimento altere a performance normal de quem a consumiu e possa prejudicar o evento e a segurança;

D) Das decisões do Árbitro não caberão quaisquer recursos ressalvadas as que violarem as normas da CBPDS;

E) Os casos omissos serão decididos pelo representante da Entidade a luz do bom senso e das diretrizes adotadas pela Diretoria da Confederação;

F) Qualquer concorrente que deseje contribuir para o aprimoramento da pesca Desportiva Brasileira poderá entregar por escrito sua sugestão ao Árbitro que anexará em seu Relatório que deverá ser remetido à CBPDS, no prazo máximo de 10 dias após o término do evento;

G) Sempre que um Clube inscrever mais de uma Equipe numa prova deve diferenciá-las com cor, ficando proibida a classificação por ordem alfabética ou numérica para que não fique diminuída uma Equipe face à outra do mesmo Clube;

H) É obrigatória a participação dos Atletas em uniforme, todavia, ficam liberados os abrigos de chuva e agasalhos diversos em cima dos mesmos desde que não tragam inscrições ou escudos aplicados que possam ser consideradas como propaganda proibida ou desautorizada;

I) Caso qualquer participante perceba alguma irregularidade durante o desenrolar da prova, deverá por seu Capitão de Equipe, comunicá-la na primeira oportunidade ao Árbitro. Esse por sua vez deverá verificar a veracidade da denúncia, e sendo confirmada aplicará incontinenti a penalidade adequada ao caso. Caso a denúncia não seja comprovada o denunciante poderá ser sancionado com perda de 10 (dez) pontos. O Árbitro tem fé-de-oficio independente de qualquer testemunha para aplicar uma penalidade durante o desenrolar do evento, por infração que tenha assistido. Em nenhuma hipótese o Árbitro poderá revelar quem foi que o informou que uma infração estava sendo cometida.

J) Por ocasião da entrega dos sacos aos concorrentes a arbitragem deverá recolher de cada um, a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado). A carteira será CONFERIDA devendo coincidir com a categoria à qual pertença o(a) Atleta. Caso tenha ultrapassado os 18 ou os 50 anos a carteira obrigatóriamente deve ser de "Principal" ou "Master" , ressalvada a hipótese de Atleta ainda como Juvenil exercendo seu direito aquisitivo de participação em Campeonato Brasileiro de Seleções. A ausência da Carteira , ou sua categoria errada será motivo de pagamento no ato à arbitragem de taxa no valor correspondente a expedição de atualização ou de segunda-via da referida carteira (deverá no ato preencher nova Ficha de Cadastramento que será enviada para a CBPDS com a taxa anexa - nesse caso os Clubes do Ano não são isentos pois se trata de taxa por infração de normativa). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida na hora, a arbitragem não entregará o saco nem permitirá a participação do concorrente e aplicar-lhe-a WO.

L) - Nas provas de Pesca TF a premiação minima por categoria individual é de até o 3º lugar à razão minima de 01 (hum) troféu por posição. Na proclamação inter-clubes com classificações obrigatórias até o mínimo do terceiro lugar a premiação minima é de 01 (um) troféu para cada Atleta da Equipe regulamentar , mais 01 (um) troféu no minimo identico por posição para o respectivo Clube . EX: Equipe de tres Atletas = 03 troféus p/Atletas + um troféu para o Clube = 04 troféus por posição.

M) Qualquer Campeonato realizado em discordância com esta Regra sujeitará a Federação responsável à exclusão do Campeonato Brasileiro de Seleções;

Art. 24 - DAS OBSERVAÇÕES SOBRE AS PENALIDADES

A) Somente ao Árbitro cabe desclassificar os infratores, devendo as demais Autoridades quando observarem faltas, relatá-las para que o Árbitro tome providência e registre na Súmula fazendo o devido enquadramento;

B) Com a ciência da Súmula a Autoridade Desportiva responsável deve considerar o automatismo do enquadramento e publicá-lo em cinco dias, imediatamente cientificando a CBPDS;

C) A desclassificação de um concorrente anula os pontos porventura obtidos pelo mesmo na prova. Quando em separado (em terra), a desclassificação atinge só o infrator e não a sua equipe;

D) O concorrente que for advertido três vezes numa única prova por motivo distintos estará automaticamente desclassificado da mesma e perderá a condição de jogo por uma prova;

E) O concorrente que for advertido cinco vezes por motivos iguais ou distintos, no curso de um Campeonato composto por várias provas, estará automaticamente desclassificado e perderá a condição de jogo por uma prova subsequente ao mesmo;

F) A "Perda de Condição de Jogo" implica na impossibilidade de participação do(s) concorrente(s) na(s) prova(s) imediata(s) em que seu Clube se inscreva ,quer seja(m) do Calendário Nacional, quer do Estadual;

G) A perda de condição de jogo é contínua, não podendo ser aplicada de forma intercalada;

H) O cancelamento do Cadastro impede o cidadão que foi assim penalizado de participar vitaliciamente de: Competições dos Calendários Nacional/estadual e Internacional; ter qualquer vinculo desportivo com a CBPDS e suas Federações filiadas, não podendo ter acesso às Sedes de Entidades Desportivas do Sistema , nem ingressar em áreas privativas de competições gratuitas; para assistir as que porventura tiverem ingresso vendido , deverá pagá-lo.

I) A competência jurisdicional das Federações é apenas sobre as provas realizadas entre seus próprios filiados , em provas inter-clubes do mesmo Estado que estejam participando exclusivamente Atletas desse Estado, devidamente cadastrados e possuindo a Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS. Nas demais provas integrantes do CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO (Campeonatos Nacionais - Interestaduais e Torneios Abertos à não filiados à Federação , mas que se encontram no território nacional brasileiro) a competência é exclusiva da CBPDS.

Entrada em vigor : 01/01/2004

NORMATIVA : Não poderá haver qualquer forma de discriminação: Ex: na premiação entre as categorias oficiais devendo os premios transitórios MASCULINO E FEMININO terem padronização de qualidade e havendo-se criado um novo (Nome distinto) para o MASCULINO, obrigatóriamente haverá um identico para o FEMININO. Caso seja apenas "1" obrigatóriamente será atribuido a soma dos melhores atletas das categorias: Ex: Prova de Equipes Masculina junto com prova individual Feminina, um transitório deverá ser atribuido pela soma dos pontos dos atletas que constituem a Equipe Masculina + a melhor do Feminino de cada Clube.

 

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