CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

REGRA PARA COMPETIÇÕES DE LANÇAMENTO

FÓRMULA BRASIL

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Nas competições de lançamento pela presente FORMULA BRASIL que se realizem sob os auspícios da CBPDS e suas filiadas, aplicar-se-ão as disposições estabelecidas na presente regra:

§ Único: DEFINE-SE que a CBPDS não autorizará a realização de provas interestaduais(abertas) ou Internacionais no Brasil, que restrinjam ou discriminem de qualquer forma a participação de Clubes brasileiros que estejam de posse de seus Alvarás devidamente atualizados , os Regulamentos particulares sómente poderão definir o número máximo de participantes , ficando sempre dentro desse limite reservado um número mínimo de 05 (cinco) inscrições para Clubes que as solicitem através da CBPDS dentro dos 07 (sete) dias imediatamente após a expedição do Alvará da Confederação autorizando o evento.

Art. 2º - O número de concorrentes será fixado conforme o mínimo estabelecido nos regulamentos particulares de cada evento, recomendando-se que não exceda por dia numa única cancha o número de 60 (sessenta) lançadores por categoria / raia, para não prejudicar o desenvolvimento e apuração normal da prova.

TÍTULO II - FIXAÇÃO DE PROVAS

Art. 3º - O certame para disputa pela Regra da FORMULA BRASIL é prioritáriamente voltado para despertar no Atleta filiado ainda não familiarizado ou possuidor dos equipamentos especificos de distância pura e/ou de Lançamento Limitado , o interesse pela aprimoração que o levará até modalidade do LANÇAMENTO pela REGLAN tradicional das Provas e Campeonatos de maior nível realizadas exclusivamente pela REGLAN tradicional. Destina-se também a captar novos adeptos para o Sistema Desportivo oficial brasileiro centralizado pela CBPDS através do ingresso no mesmo pelo despertar do interesse através desta modalidade mais liberal do Lançamento que se posta entre o Limitado e o Livre, fazendo com que os pescadores avulsos que sempre costumam assistir as provas tradicionais , possam com seus equipamentos convencionais de pesca inscrever-se nas provas de Lançamento pela FORMULA BRASIL , que necessáriamente serão de natureza aberta à não filiados para que possa cumprir seus objetivos.

& Único: A FÓRMULA BRASIL é uma Regra vetada para utilização em Campeonatos , destinando-se apenas a ser utilizada em torneios Abertos e provas que necessáriamente integrarão o CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO oriundo da CBPDS, sómente podendo promover essas provas os Clubes que já possuam e mantenham no Calendário provas realizadas pela REGLAN tradicional.

Art. 4º - Se fixará dia e hora para a realização da prova.

Art. 5º - Em caso de força maior o organizador poderá suspender a competição ou modificar o lugar, dia e hora (havendo disponibilidade no Calendário Nacional , ad-referendun da CBPDS) , adotando as medidas para que qualquer alteração do programa chegue ao conhecimento de todos os interessados com prudente antecipação.

Art. 6º- Uma vez iniciada a competição, somente o Árbitro titular da prova poderá suspendê-la por causas devidamente justificadas, a seu juízo, devendo em tal caso registrar na Súmula Oficial as causas que provocam a suspensão da prova.

Art. 7º - No caso de suspensão de uma prova por motivo de força maior se fixará uma nova oportunidade para finalizá-la no mesmo dia, e no caso de não poder completá-la no periodo , a prova será anulada.

TÍTULO III - DA CANCHA PARA AS PROVAS

Art. 8º- As provas de Lançamento da FORMULA BRASIL se realizarão sobre terreno em CANCHA OFICIAL marcada em forma de ângulo medida da seguinte forma:

A) Desde o lugar que será o ponto de partida, medirá uma longitude de 100m a favor do vento predominante da região.

B) Desde este ponto se tomará uma medida de 15m para os lados.

C) A abertura será dada no ponto onde se encontra a medida de quinze metros com os cem metros medidos sobre a lateral. Em conseqüência, estendendo a cancha desde o vértice aos duzentos metros, a medida até as laterais será de 30 metros, ou seja total de 60 metros.

Art. 9º - Orientação da cancha, uma vez montada, não poderá ser mudada.

Art.10 - A linha de partida será rígida, devendo ser marcada com madeira, ou alumínio, ou ferro, ou material equivalente, com dois (02) metros de comprimento, devendo ser colocada em forma perpendicular ao vértice formado pelas linhas laterais da cancha, vale dizer que, fica um (01) metro para cada lado do vértice, e sendo marcadas suas laterais de um (01) metro de comprimento cada, com um cabo bem visível que não representem obstáculos físicos aos pés do Atleta lançador.

Art.11 - As laterais da cancha serão marcadas com cordas e terão bandeiras com as respectivas estacas fincadas do seu lado interno; colocadas de 10 em 10 metros.

Art.12 - Os recordes conhecidos da prova que se tratar, serão marcados sobre a linha imaginária do centro com uma Bandeira Vermelha para o Masculino; Amarela para o Feminino e Laranja para o Juvenil que se destaquem das demais.

OBS.: É opcional a colocação na linha imaginária central da cancha, à distância mínima de 220 m., um painel de pano vermelho retangular de medida máxima 2 x 1 metros ficando ressalvadas as provas integrantes e reconhecidas de Campeonatos Nacionais onde o painel será obrigatório;

Art.13 - Se instalará um Parque de Material fechado e comum a todos para que sejam depositados os materiais em uso dos competidores os quais ficarão sob vigilância do Fiscal responsável por esses materiais e, somente este responsável receberá e devolverá a vara ao competidor.

TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES DAS PROVAS

Art.14 - Chamado o lançador para efetuar seu lance, disporá de um tempo máximo de dois minutos para apresentar-se no lugar de lançamento, vencido este prazo o Árbitro da prova procederá a anulação do lance que lhe corresponde.

Art.15 - Uma vez que o lançador se apresente no lugar do lançamento, estando com o crachá contendo a Carteira de Identidade Nacional de Atleta de cor dourada preso ao peito em que consta o Clube cujas cores defende(ou tendo recolhido nas mãos do Árbitro anteriormente, no momento do sorteio, a taxa prevista por essa falta , o Árbitro da prova autorizará a efetuar o lance mediante a voz "Cancha Livre" ou "Raia Livre". Desde esse momento o lançador disporá de 2 minutos para efetuar o lançamento, sem que interfira nenhuma outra ordem ou autorização, vencido esse prazo, sem que haja sido efetuado o lançamento, o Árbitro da prova procederá a anulação do mesmo.

&Único: Os Lançadores avulsos deverão portar no crachá a respectiva Carteira de Identidade expedida por Órgão Público competente e sem ela não podem participar da prova , não tendo direito ao recolhimento da taxa de segunda-via (por perda ou esquecimento) pois não são jurisdicionados , não tendo nesse caso direito a devolução da taxa de inscrição.

Art.16 - Toda a tentativa de lançamento depois de autorização do Árbitro se considerará como lance feito, ainda que no caso a chumbada não saia por qualquer motivo (bloqueio de carretilha, pickup não livrado), salvo causa proveniente de terceiros que justifique, a critério do Árbitro da prova, a interrupção do lance.

Art.17 - O competidor terá seu lance anulado, se no momento de efetuá-lo, cometer uma da seguintes infrações:

A) Tocar a linha de partida ou ultrapassa-la tocando o solo com os pés;

B) Ultrapassar a linha lateral da linha de partida, ficando um pé totalmente fora.

§ 1º - Se, em seu intento, escorregar e apoiar suas mãos ou seu corpo ou mesmo o caniço dentro da cancha, o tiro será válido; mas, sempre respeitado o disposto nas letras a e b deste artigo;

§ 2º - O competidor poderá iniciar o lance de qualquer lugar dentro da zona de lançamento; porém, deverá terminá-lo dentro das condições pré- determinadas neste artigo.

Obs: O lance se encerra no término da liberação do chumbo como efeito do esforço do atleta (explosão);

Art.18 - A medida do lance se fará desde o vértice do ângulo da cancha, até o ponto onde encontre a chumbada. Para tal fim os fiscais de marcação colocarão no lugar onde se encontra a chumbada, a placa com o número de ordem do competidor que se tratar. Para que o lance seja válido a chumbada deverá estar integralmente dentro da cancha. Não se computará como válido nenhum lançamento que ao efetuar-se a medição do mesmo não alcance as distâncias mínimas que a seguir se detalhe:

MASCULINO = ...........................100 metros

FEMININO = ...............................70 metros

Art.19 - A medição dos lances se efetuará ao final da prova.

Art.20 - Em caso de rompimento da linha na execução de um lançamento, este se contará como feito, mas o resultado não se marcará.

Art.21 - Se algum competidor romper seu caniço ou sua carretilha no momento do lance e a chumbada cair dentro da cancha, o lance será válido. Qualquer que seja o estilo que utilize para efetuar o lançamento, a chumbada não poderá passar duas vezes pelo mesmo local (Pêndulo ou Revoleio) , sendo também proibidos os giros (volta de 360º), podendo ser posicionada a chumbada à esquerda , direita ou centro . Se o jogador distanciar-se da linha de partida o suficiente para que a chumbada fique atrás dela, as condições do lance deverão ajustar-se às normas assinaladas anteriormente. O Árbitro deve ter a precaução de situar-se sempre do lado do qual o lançador posiciona o chumbo para o inicio do lance ou à esquerda se o lançador for lançar posicionando a chumbada na área central .

Art.22 - Uma vez efetuado o lance, o lançador permanecerá atrás da linha de partida, podendo apoiar ou não o caniço no chão e recolher brevemente para esticar a linha até a "voz de alto" do Árbitro da prova, mas em nenhum caso, poderá seguir acionando a manivela da carretilha (ou molinete) nem efetuar movimento algum que possa incidir na recuperação da linha. O Árbitro da prova dirá quando deve retirar-se.

Art. 23 - Está liberado o ato de vibrar ( festejar) por parte do Lançador com gestos, movimentos corporais e gritos. O festejo ou comemoração mencionada é livre a partir do momento em que se efetua o lance ( inclusive com a chumbada no ar). A comemoração ou festejo também pode ser feita depois que a chumbada toque em terra. Neste caso o Árbitro deve cuidar para que o Lançador não faça movimentos intencionais com a vara de forma que sirvam para deslocar a chumbada que se encontra fora do limite da cancha para arrasta-la para dentro da mesma.

Art.24 - Nas linhas podem ser agregados lubrificantes e ou substâncias protetoras do nylon.

Art. 25 - Logo após realizado cada lançamento o competidor entregará seu equipamento no Parque Fechado de Material, podendo retirá-lo antes de cada atuação ou para efetuar arranjos ou trocas da forma permitida pela regra. Em todos os casos, com prévia autorização do Fiscal responsável de material, e, sob seu controle ou de pessoa a quem este delegue tal missão.

Art.26 - Os arranques poderão ser mudados ou reparados, mas sempre depois de solicitar autorização do Fiscal Responsável de material e junto ao Parque Fechado de Material.

Art.27 - Fica proibido o ingresso na cancha (raia) e no setor de Lançamento, salvo quando o chame o Árbitro da prova.

§ Único: O competidor que não se apresentar na cancha com calçamento adequado não poderá lançar, perdendo seu lance da vez. É vedado atuar descalço ou com chinelos e sandálias.

Art.28 - As infrações comprovadas na composição de equipe durante o desenrolar da prova, serão motivos de desclassificação. Os ajustes do material que exijam as disposições especiais da prova, são de pura e exclusiva responsabilidade do competidor;

§ Único: Considerar-se-á infração disciplinar de natureza grave a ingestão de bebida alcoólica, durante a competição, salvo aquela autorizada pelo Árbitro em virtude das condições ambientais.

TÍTULO - V - DISPOSIÇÕES PARA AS PROVAS

Art. 29 - As provas se compõem de três lances alternados por competidor. A classificação individual se fará tendo em conta a maior média.

Art.30 - O material a utilizar-se neste tipo de provas estará limitado pelas seguintes disposições:

VARA:

A) (Tamanho livre) - material livre;

B) A vara poderá ser inteiriça ou partida;

C) Provida de três passadores e uma ponteira no mínimo;

D) O formato do passador será circular com diâmetro interno livre;

E) Formato da ponteira circular, com diâmetro livre;

Art. 30 - MOLINETES / CARRETILHAS

De livre escolha do lançador , não sendo obrigatório serem originais de fábrica.

Art.31 - LINHA

A) Só se permitirá o emprego de linha nylon monofilamento cujo diâmetro será de 0,25 mm (centésimos de milímetro) com uma tolerância em menos de 0,02 mm (dois centésimos de milímetros), devendo-se para aferi-la cravar-se o micrometro em 0,23 mm.

B) Se admitirá um chicote ou linha arranque de livre extensão de comprimento com grossura máxima de 0,60 mm (sessenta centésimos de milímetro), com tolerância de até 0,03 mm (centésimos de milímetro) para mais, devendo-se para aferi-la cravar-se o micrometro em 0,63 mm.

B) O nó que prende o chumbo à linha é livre.

Art.32 - CHUMBADA

A) Será de chumbo, em modelo gota, com 120 (cento e vinte) gramas de peso, obrigatoriamente fornecidos pela entidade organizadora, e, somente essas poderão ser utilizadas.

B) A alça das chumbadas de 120 gramas terá um mínimo de 0,2 mm (dois milímetros) de espessura e um máximo de dois e meio milímetros de espessura.

Art. 33 - APURAÇÃO DE MÉDIAS - Masculino (EXEMPLOS)

102m. 100m. 150m.

110m. 110m. fora

100m. fora nulo__________

312m.( ¸ 3)= 104 m 210m. (¸ 3)= 70 m 150m.(¸ 3)=50m.

Art.34 - EMPATES
Em caso de empate de uma posição ao finalizar-se a prova, esta se definirá a favor do competidor que registre o lance mais longo. Se mediante esse procedimento não se lograr desempatar as posições, essas se definirão a favor do competidor que houver registrado o segundo maior lance. Se ainda assim persistir o empate, o ponto superior em disputa será atribuído aos competidores empatados. Para atribuir os pontos subsequentes, serão salteadas tantas posições, quantas poderiam ocupar os competidores empatados.

Art.35 - Se ao proceder-se a fiscalização dos materiais após o lance , forem comprovadas infrações regulamentares, perderá o competidor o tiro já efetuado;.

Art.36 - O equipamento / material poderá ser trocado unicamente em caso de quebra ou prejuízo apreciável de algum dos elementos que o compõem. A troca será somente sobre o material prejudicado, com prévia autorização do Árbitro da prova.

Art.37 - O competidor não poderá adiantar-se para recolher a linha devendo fazê-lo do lugar indicado pelo Árbitro da prova. Em conseqüência, o Fiscal de Marcação e seus ajudantes deverão desprender a chumbada para facilitar a tarefa.

TÍTULO VI - DOS CONCORRENTES, EQUIPES E CLASSIFICAÇÃO

Art.38 - Sempre que a prova tiver proclamação inter-equipes, as Equipes de Adultos Masculinas, para efeito de pontuação, não podem ultrapassar o número de 05 (cinco) Atletas, pontuando para a proclamação inter-equipes. e, as Equipes Femininas, Juvenis e Masters, não podem ultrapassar o número de 03 (três Atletas), pontuando para a proclamação inter-equipes.

A) As equipes inscritas numa prova somente podem iniciar a disputa com um mínimo de 50% de seus integrantes titulares presentes, elevando-se o número se o número básico de integrantes for impar. (REVOGADO EM CAMPEONATOS ESTADUAIS)

B) Se no decurso de uma prova uma Equipe reduzir-se abaixo do número básico por qualquer motivo, ainda assim o (s) remanescente (s) contará (ão) ponto (s); (REVOGADO EM CAMPEONATOS ESTADUAIS)

C) Nas provas inter-equipes cada Clube deverá indicar um Capitão para orientar os Atletas;

D) Uma vez efetuada a medição e a classificação dos participantes, por maior metragem obtida em seus três lances, se atribuirão, de acordo com a tabela CBPDS correspondente, ao ganhador os pontos que correspondam segundo o número teórico de participantes e na forma decrescente até o último classificado. A soma de pontos assim obtidos pelos integrantes de cada equipe, decide a classificação da prova. Os lançadores e ou equipes não classificados não obterão ponto algum, mesmo que estes pontos fiquem vagos.

E) Os pontos se aplicarão da seguinte forma:

1º - Para determinar a equipe ganhadora de cada prova se partirá do número que corresponda ao total de participantes segundo o número de equipes inscritas no campeonato.

EXEMPLO: Inscritas 5 equipes com 5 participantes cada uma, dá um total de 25 participantes, iniciando-se a pontuação na 25ª (vigésima quinta) posição da TABELA CBPDS II (PARA LANÇAMENTO INDIVIDUAL), somando-se após as pontuações individualmente obtidas por cada Atleta da equipe concorrente obtem-se a pontuação integral da respectiva equipe, convertendo-se essa pontuação final para a TABELA CBPDS I , cabendo à Equipe campeã a 5ª (quinta) posição da referidaTABELA CBPDS I

F) É Regra comum a todas as disciplinas desportivas para eventos de todos os níveis (Prova - Torneio - Campeonatos) que uma vêz definida data e horário e inscrito ou presente apenas um Atleta nas individuais , ou apenas um Clube nas inter-equipes (ou ambas conjuntamente) , o Árbitro deverá aguardar 30 (trinta) minutos , autorizar 01 (hum) lance de cada competidor e sguidamente proclamar CAMPEÃO o Atleta / Clube presente , com direito aos titulos, troféus , classificações seletivas e demais vantagens.

TÍTULO - VII - DOS SORTEIOS

Art.39 - O sorteio da ordem em que atuarão os integrantes das equipes se realizará previamente pelas Autoridades da prova em presença de Representantes convocados dos participantes, até no mínimo 30 minutos antes da do 1º lance;

Art.40 - Por meio de cédula se efetuará o sorteio correspondendo um número de ordem a cada participante.

TÍTULO - VIII - DAS AUTORIDADES

Art.41 - O controle e direção da (s) prova (s) de Lançamento estará à cargo das seguintes Autoridades:

A) UM ÁRBITRO .

B) UM FISCAL DE LANÇAMENTO(recomendável um árbitro auxiliar).

C) UM FISCAL DE MATERIAL.

D) UM FISCAL MARCADOR DE LANÇAMENTOS.

E) UM PLANILHEIRO ( recomendável um árbitro auxiliar)

F) UM FISCAL AUXILIAR (responsávelpelo Parque Fechado de Material).

§ Único - Em caso de necessidade, uma só pessoa poderá assumir mais de uma das funções estabelecidas neste artigo.

Art.42 - O ÁRBITRO da prova terá a seu cargo a direção da prova e suas obrigações serão as seguintes:

A) Cumprir e fazer cumprir as disposições desta Regra e dos regulamentos particulares que não podem contrariá-la.

B) Assinar a Súmula Oficial, relatando nela qualquer observação ou ocorrência havida no desenrolar da prova.

C) Efetuar com o Planilheiro os sorteios que correspondam.

D) A palavra do Árbitro da prova é inapelável. Entender-se-á que o mesmo haja dado sua aprovação definitiva a um lance realizado quando ordene a retirada do competidor da zona de lançamento sem indicar ao Planilheiro que o lance está anulado; entretanto, o mesmo responde por suas decisões perante a CBPDS.

Art.43 - O Fiscal de Lançamento cooperará com o Árbitro da prova controlando que se cumpram as disposições técnicas sobre o lançamento e dará aviso ao Árbitro no caso de infração para que este tome as medidas que corresponda,.

Art.44 - O Fiscal de Material terá a seu cargo a fiscalização do material a ser utilizado a fim de que se cumpram as disposições particulares da prova. Estando a seu cargo a vigilância do Parque Fechado de Materiais, autorizará a retirada dos materiais antes dos lançamentos ou na ocasião de arrumação ou trocas que permitem as disposições da prova, sob sua vigilância. De toda a infração dará conta ao Árbitro para que este tome as medidas referentes ao caso.

§ Único - O Fiscal de Material poderá delegar atribuições ao Fiscal responsável pelo Parque Fechado.

Art.45 - O Fiscal Marcador de Lançamentos cumprirá sua tarefa sendo seus ajudantes os fiscais designados pela Arbitragem, e será responsável pela correta atuação dos mesmos. Dirigirá a marcação dos lançamentos mediante colocação de placas nos lugares respectivos. Será o encarregado de receber e transmitir sinais às autoridades da prova e se ocupará de vigiar que nenhuma pessoa (por nenhum motivo) ingresse na cancha na zona onde se acham os sinais de marcação. Se excetuam desta disposição as Autoridades da prova e os lançadores somente no caso de recolhimento de suas linhas quando não se desprenderem das chumbadas e houverem sido autorizados pelo Árbitro.

Art.46 - O Planilheiro deverá cumprir a seguinte missão:

a) Efetuar com o Árbitro da prova e os capitães os sorteios que correspondam;

b) Conferir e assinar a Planilha Oficial;

c) Controlar e anotar as inscrições, lançamentos efetuados e distâncias alcançadas, no caso, cômputo de médias, redação de atas, atribuição de ponto etc., estando obrigado a supervisão dos trabalhos prévios da prova e os que se realizem durante o desenrolar da mesma;

d) Funcionar como cronometrista, atuando sob o comando oral do Árbitro e colaborar com o mesmo no controle das linhas laterais da linha de saída.

TÍTULO - IX - DA HOMOLOGAÇÃO DE RECORDES

Art.47 - Somente poderá marcar-se com bandeira na raia (cancha) o Recorde Brasileiro que pode ser exclusivamente obtido por Atleta jurisdicionado. Se durante o desenrolar de uma prova se superar o recorde do mesmo, as anotações serão efetuadas pela Arbitragem na Súmula para apreciação pela CBPDS;

Art.48 - Comprovada a provável superação do recorde se mudará a bandeira sobre a linha do Centro para a nova marca na prova subsequente;

Art.49 - A direção da CBPDS publicará na Internet para ciência dos filiados a homologação do novo recorde.

Art.50 - Somente se terão em conta os recordes produzidos em provas integrantes do Calendário Nacional editado pela CBPDS com estrita sujeição as normas estabelecidas na presente regulamentação.

TÍTULO - X - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 51 - DA IDENTIFICAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS ATLETAS

a) Por ocasião de sua apresentação , o Árbitro deverá exigir de cada concorrente exibir a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado) podendo estar dentro de um crachá preso ao peito. A ausência da Carteira será motivo de pagamento de taxa no valor correspondente a expedição de uma segunda-via da referida carteira (dispensada à partir do momento em que o Atleta na próxima prova apresente-se com sua carteira ao Árbitro). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida , o Árbitro não admitirá o ingresso do Atleta, aplicando-lhe WO.

b) Antes do início de cada prova o Árbitro deverá reunir os Concorrentes para prestar os esclarecimentos técnicos especificos da prova em que vai atuar e que julgue necessários;

Art. 52 - DA FALTA DE COMPARECIMENTO
Em eventos de qualquer nível (Prova, Torneio, Campeonato) , uma vêz definida data e horário e inscrito ou presente apenas um Atleta nas individuais , ou apenas um Clube nas inter-equipes (ou ambas conjuntamente) , o Árbitro deverá aguardar 30 (trinta) minutos , autorizar (hum) lance de cada competidor e seguidamente proclamar CAMPEÃO o Atleta /Clube presente, com direito aos títulos e troféus , classificações seletivas e demais vantagens.

Art.53 - DAS OBSERVAÇÕES SOBRE AS PENALIDADES

A) Somente ao Árbitro cabe desclassificar os infratores devendo as demais Autoridades quando observarem faltas, relatá-las para que o Árbitro tome providências e registre na Súmula fazendo o devido enquadramento;

B) Com a ciência da Súmula a Autoridade Desportiva responsável deve considerar o automatismo do enquadramento e publicá-lo em cinco dias, imediatamente cientificando a CBPDS;

C) A desclassificação de um concorrente anula os pontos porventura obtidos pelo mesmo na prova.

D) O concorrente que for advertido três vezes numa única prova por motivos distintos estará automaticamente desclassificado da mesma e perderá a condição de jogo por uma prova;

F) A "Perda de Condição de Jogo" implica na impossibilidade de participação do(s) concorrente(s) na(s) prova(s) imediata(s) em que seu Clube se inscreva ,quer seja(m) do Calendário Nacional, quer do Estadual;

F) A "Perda de Condição de Jogo" é contínua, não podendo ser aplicada de forma intercalada;

G) O cancelamento do Cadastro impede o cidadão que foi assim penalizado de participar vitaliciamente de: Competições dos Calendários Nacional/Estadual e Internacional; ter qualquer vinculo desportivo com a CBPDS e suas Federações filiadas, não podendo ter acesso às Sedes de Entidades Desportivas do Sistema nem ingressar em áreas privativas de competições gratuitas; para assistir as que porventura tiverem ingresso vendido, deverá pagá-lo.

H) A competência jurisdicional das Federações é apenas sobre as provas realizadas entre seus próprios filiados , em provas inter-clubes do mesmo Estado que estejam participando exclusivamente Atletas desse Estado, devidamente cadastrados e possuindo a Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS. Nas demais provas integrantes do CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO (Campeonatos Nacionais - Interestaduais e Torneios Abertos à não filiados à Federação , mas que se encontram no território nacional brasileiro) a competência é exclusiva da CBPDS.

I) Na CBPDS , dentro do principio de constante busca da perfeição , a todo filiado participante de uma prova é assegurado o direito e tem o dever de, ao constatar algum dispositivo da Regra que possa ser melhorado, apresentar por escrito ao Árbitro da CNA para juntada ao seu Relatório / Súmula que obrigatóriamente deve chegar na CBPDS em 10 dias, a sugestão de substitutivo do artigo de forma justificada, por escrito, para apreciação pela Confederação, observando-se que para ser apreciada a critica ao artigo deverá ser construtiva; ou seja, formulada individualmente e na mesma oportunidade registrada a sugestão redacional substitutiva.

 

Decisão Jurisprudencial da CBPDS em 22/02/2002

ALTERAÇÕES DA REGRA EM 12/06/2003

 

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