CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

REGRA PARA COMPETIÇÕES DE LANÇAMENTO

COM CARRETILHA

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Nas competições de lançamento pela presente REGLANCAR que se realizem sob os auspícios da CBPDS e suas filiadas, aplicar-se-ão as disposições estabelecidas na presente regra:

§ Único: DEFINE-SE que a CBPDS não autorizará a realização de provas interestaduais(abertas) ou Internacionais no Brasil, que restrinjam ou discriminem de qualquer forma a participação de Clubes brasileiros que estejam de posse de seus Alvarás devidamente atualizados , os Regulamentos particulares sómente poderão definir o número máximo de participantes , ficando sempre dentro desse limite reservado um número mínimo de 05 (cinco) inscrições para Clubes que as solicitem através da CBPDS dentro dos 07 (sete) dias imediatamente após a expedição do Alvará da Confederação autorizando o evento.

Art. 2º - O número de concorrentes será fixado conforme o maximo estabelecido nos regulamentos particulares de cada evento, recomendando-se que não exceda por dia numa única cancha o número de 60 (sessenta) lançadores , para não prejudicar o desenvolvimento e apuração normal da prova.

2.1 - Nas provas a premiação minima obrigatória é de até o 3º lugar tanto para resultados interclubes quanto para individuais, sendo obrigatóriamente constituida por troféus de qualidade compativel. Na proclamação Interclubes a premiação minima é de 01 (um) troféu para cada Atleta da Equipe regulamentar , mais 01 (um) troféu identico por posição para o respectivo Clube . EX: Equipe de tres Atletas = 03 troféus p/Atletas + um troféu para o Clube = 04 troféus por posição.

2.2 - Sempre que o Presidente da CBPDS ou seu Representante se fizerem presentes numa Solenidade, deverão , ter lugar assegurado no centro da mesa principal das cerimônias e de arbitragem e, em se tratando de "evento Desportivo, como maior Autoridade desportiva presente, deve fazer a entrega da premiação inerente ao primeiro lugar, ressalvando-se a hipótese da presença de Autoridade Desportiva hierarquicamente superior (Ministro de Estado do Esporte ou Presidente da República). Nessas oportunidades é proibido a bem da ordem desportiva desvirtuar a solenidade fazendo qualquer tipo de ato que viole o principio ético de que nessas oportunidades a "Ordem do Dia" é a Abertura Cívica ou a Premiação dos Campeões. (Atitude: Cassação da palavra, exclusão do recinto e cassação do titulo porventura conquiistado aplicando-se desclassificação do evento por falta de compostura),

2.3 - Em nenhuma hipotese o Árbitro homologará a participação de um concorrente (Atleta ou Equipe) numa prova do Calendário Nacional cuja ficha de inscrição emitida pela CBPDS não esteja integralmente preenchida e legível como exigido pela Confederação , notadamente com os nomes completos, identidades e endereços . As fichas de inscrição das provas , ficam retidas pelo Árbitro e devem ser encaminhadas pelo mesmo à Federação Supervisora para encaminhamento no prazo à CBPDS. Sob pena de nulidade do resultado e configurando infração disciplinar por parte do Clube participante, somente poderão participar das provas organizadas sob esta REGLANCAR os Atletas que devidamente cadastrados na CBPDS estejam disputando o Campeonato Estadual de Lançamento Limitado do exercício no respectivo Estado, exigindo-se assim dos organizadores a fiscalização dessa condição e ciência ao Árbitro.

TÍTULO II - FIXAÇÃO DE PROVAS

Art. 3º - O certame para disputa pela Regra da REGLANCAR é prioritariamente voltado para despertar no Atleta filiado ainda não familiarizado ou possuidor dos equipamentos específicos, o interesse pelo aprimoramento que o levará até modalidade do LANÇAMENTO COM CARRETILHA a nível Internacional, tradicional das Provas e Campeonatos de maior nível realizadas exclusivamente pelas Regras da FIPS-CASTING (Federação Internacional de Casting) para cujas competições o Brasil inicia sua preparação.

Único: REGLANCAR é uma Regra para utilização em Campeonatos Estaduais e provas que necessariamente integrarão o CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO oriundo da CBPDS, sómente podendo promover essas provas as Federações e os Clubes que já possuam e mantenham no Calendário provas realizadas pela REGLAN tradicional.

Art. 4º - Se fixará dia e hora para a realização da prova.

Art. 5º - Em caso de força maior o organizador poderá suspender a competição ou modificar o lugar, dia e hora (havendo disponibilidade no Calendário Nacional , ad-referendun da CBPDS) , adotando as medidas para que qualquer alteração do programa chegue ao conhecimento de todos os interessados com prudente antecipação.

Art. 6º- Uma vez iniciada a competição, somente o Árbitro titular da prova poderá suspendê-la por causas devidamente justificadas, a seu juízo, devendo em tal caso registrar na Súmula Oficial as causas que provocam a suspensão da prova.

Art. 7º - No caso de suspensão de uma prova por motivo de força maior se fixará uma nova oportunidade para finalizá-la no mesmo dia, e no caso de não poder completá-la no periodo , a prova será anulada.

TÍTULO III - DA CANCHA PARA AS PROVAS

Art. 8º- As provas de Lançamento da REGLANCAR se realizarão sobre terreno em CANCHA OFICIAL marcada em forma de ângulo medida da seguinte forma:

a) Desde o lugar que será o ponto de partida, medirá uma longitude de 100m preferivelmente a favor do vento predominante da região, observando-se também as cautelas relativas ao escape do chumbo em relação ao que possa ser situado atráz ou ao lado da cancha.

B) Desde este ponto se tomará uma medida de 15m para os lados.

C) A abertura será dada no ponto onde se encontra a medida de quinze metros com os cem metros medidos sobre a lateral. Em conseqüência, estendendo a cancha desde o vértice aos duzentos metros, a medida até as laterais será de 30 metros, ou seja total de 60 metros.

Art. 9o - Orientação da cancha, uma vez montada, não poderá ser mudada, nas provas de Lançamento Limitado;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para as provas de Lançamento sob as regras do Casting Livre, Fórmula Brasil e Fórmula Brasil de Carretilha - REGLANCAR, a cancha poderá ser mudada da posição inicial, acompanhando o vento para mantê-lo favorável, da cabeceira para o fundo, se o árbitro oficial da prova o autorizar e este só o fará sob as seguintes regras:

A) Ser proposto por um Capitão das equipes participantes, ou se a competição for de categoria individual, por um Atleta Federado;

B) O árbitro Oficial da prova consultará os demais Capitães e em não sendo consenso geral, colocará à votação, na hora e de modo informal, necessitando da aprovação de 50% se forem em número par e se for número ímpar, maioria simples; sendo a competição individual será votado da mesma forma, 50% para número par e maioria simples número ímpar;

C) O árbitro só suspenderá a prova para efetuar a mudança da cancha entre as baterias;

D) O árbitro deverá, antes de suspender a prova para efetuar a mudança da cancha, observar se haverá segurança aos Atletas, casas visinhas ou lugares próximos que poderão ficar na direção das áreas de escape - de risco ao eventual rompimento de chumbo;

E) O árbitro oficial da prova, não autorizará a mudança da cancha se for impossível terminar a competição dentro do período do dia que possua iluminação natural;

Art.10 - A linha de partida será rígida, devendo ser marcada com madeira, ou alumínio, ou ferro, ou material equivalente, com dois (02) metros de comprimento, devendo ser colocada em forma perpendicular ao vértice formado pelas linhas laterais da cancha, vale dizer que, fica um (01) metro para cada lado do vértice, e sendo marcadas suas laterais de um (01) metro de comprimento cada, com um cabo bem visível que não representem obstáculos físicos aos pés do Atleta lançador.

Art.11 - As laterais da cancha serão marcadas com cordas e terão bandeiras com as respectivas estacas fincadas do seu lado interno; colocadas de 10 em 10 metros.

Art.12 - Os recordes conhecidos da prova que se tratar, serão marcados sobre a linha imaginária do centro com uma Bandeira Vermelha para o Masculino; Amarela para o Feminino , Laranja para o Juvenil e branca para o Master, que se destaquem das demais.

OBS.: É opcional a colocação na linha imaginária central da cancha, à distância mínima de 220 m., um painel de pano vermelho retangular de medida máxima 2 x 1 metros ficando ressalvadas as provas integrantes e reconhecidas de Campeonatos Nacionais onde o painel será obrigatório;

Art.13 - Se instalará um Parque de Material fechado e comum a todos para que sejam depositados os materiais em uso dos competidores os quais ficarão sob vigilância do Fiscal responsável por esses materiais e, somente este responsável receberá e devolverá a vara ao competidor.

TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES DAS PROVAS

Art.14 - Chamado o lançador para efetuar seu lance, disporá de um tempo máximo de dois minutos para apresentar-se no lugar de lançamento, vencido este prazo o Árbitro da prova procederá a anulação do lance que lhe corresponde.

Art.15 - Uma vez que o lançador se apresente no lugar do lançamento, entregará sua Carteira de Identidade Nacional de Atleta de cor dourada em que consta o Clube cujas cores defende a MESA e estando por ela liberado (ou tendo recolhido a taxa prevista por essa falta , o Árbitro da prova autorizará a efetuar o lance mediante a voz "Cancha Livre" ou "Raia Livre". Desde esse momento o lançador disporá de 2 minutos para efetuar o lançamento, sem que interfira nenhuma outra ordem ou autorização, vencido esse prazo, sem que haja sido efetuado o lançamento, o Árbitro da prova procederá a anulação do mesmo.

Art.16 - Toda a tentativa de lançamento depois de autorização do Árbitro se considerará como lance feito, ainda que no caso a chumbada não saia por qualquer motivo (bloqueio de carretilha), salvo causa proveniente de terceiros que justifique, a critério do Árbitro da prova, a interrupção do lance.

§ 1º - No momento que o Atleta estiver no ato iminente de efetuar o lance, após a autorização do Árbitro, este deverá, quando verificado algum problema com o material, tais como: linha enrolada na ponteira da vara (laçada de ponteira), pick-up fechada ou linha laçada em um dos passadores - mandar o Atleta interromper o lance - com o comando de voz: última forma.

§ 2º - O Atleta que tiver seu lance interrompido poderá reiniciá-lo imediatamente, sendo-lhe devolvido o tempo de 2 minutos, com nova voz de cancha ou raia livre. Caso o Atleta não aceite a voz de cancha ou raia livre imediatamente ao episódio, ser-lhe-á facultado aguardar 3 competidores para voltar a lançar. O Árbitro chamará o Atleta para comparecer à área de lançamento após 3 lançadores na forma dos artigos 14 e 15.

§ 3º - Se o Lançador for o penúltimo ou último lançador da bateria ou prova terá o tempo do artigo 14 - dobrado para se apresentar; vencido este prazo sem o seu comparecimento o Árbitro procederá a anulação do lance que lhe corresponde.

§ 4º - Para fiscalização de segurança específica do § 1º, o Árbitro poderá nomear os fiscais da mesa marcadora, ou a quem considerar adequado para auxiliá-lo na verificação e, estes deverão se dirigir diretamente ao Árbitro, nunca ao Atleta sob pena da punição de desclassificação da prova.

§ 5º - É expressamente vedado a qualquer Atleta se dirigir ao Lançador quando lhe for dado cancha livre.

§ 6º - Após o lançamento efetuado por um Atleta, este não poderá alegar superveniência dos §§ anteriores para devolução do tiro caso se verifique que seu lance rompido, para fora, nulo, anulado ou curto, tenha sido em decorrência de um dos fatos elencados no § 1º.

§ 7º Se o Lançador efetuar o tiro após o comando de interrupção do Lançamento: última forma, a critério do árbitro, poderá mandar repetir o lance na forma do §§ 2º e 3º.

Art.17 - O competidor terá seu lance anulado, se no momento de efetuá-lo, cometer uma da seguintes infrações:

A) Tocar a linha de partida ou ultrapassa-la tocando o solo com os pés;

B) Ultrapassar a linha lateral da linha de partida, ficando um pé totalmente fora.

§ 1º - Se, em seu intento, escorregar e apoiar suas mãos ou seu corpo ou mesmo o caniço dentro da cancha, o tiro será válido; mas, sempre respeitado o disposto nas letras a e b deste artigo;

§ 2º - O competidor poderá iniciar o lance de qualquer lugar dentro da zona de lançamento; porém, deverá terminá-lo dentro das condições pré- determinadas neste artigo.

Obs: O lance se encerra no término da liberação do chumbo como efeito do esforço do atleta (explosão);

Art.18 - A medida do lance se fará desde o vértice do ângulo da cancha, até o ponto onde encontre a chumbada. Para tal fim os fiscais de marcação colocarão no lugar onde se encontra a chumbada, a placa com o número de ordem do competidor que se tratar. Para que o lance seja válido a chumbada deverá estar integralmente dentro da cancha. Não se computará como válido nenhum lançamento que ao efetuar-se a medição do mesmo não alcance as distâncias mínimas que a seguir se detalhe:

MASCULINO / MASTER = ........................... 80 metros

FEMININO / JUVENIL = ............................... 50 metros

Art.19 - A critério da organização local, em função dos equipamentos e pessoal disponiveis para efetivação do serviço, a medição dos lances se efetuará após cada lance ou ao final da prova. Havendo disponibilidade da organização da prova de utilizar medição da distância dos lances por aparelho eletrônico de confiança(ex. teodolito), as medições poderão ocorrer tiro a tiro, ou ao final de cada série, à critério da organização da prova.

Art.20 - Em caso de rompimento da linha na execução de um lançamento, este se contará como feito, mas o resultado não se marcará.

Art. 21 - Se algum competidor romper seu caniço ou sua carretilha no momento do lance e a chumbada cair dentro da cancha, o lance será válido. O chumbo pode ser posicionado à esquerda, direita ou ao centro. O árbitro não permitirá qualquer Atleta utilizar-se do lançamento conhecido como cowboy ou o giro de 360º, sendo terminantemente proibidos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Só será permitido emprego do Arremesso de Pêndulo nos estilos Tournament, Grand Casting e Fishing Pêndulo aos Atletas Federados que estejam participando das seletivas para integrarem a Seleção Brasileira de Lançamento para o Mundial.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A autorização só poderá ser fornecida pelo Capitão da Seleção Brasileira de Casting Mundial, ou pelo Assessor Técnico do Casting da CBPDS.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O Atleta que requerer a autorização terá a responsabilidade sobre seus atos e não deverá lançar no estilo do Pêndulo, se houver qualquer possibilidade de risco de dano aos demais participantes da Prova, pessoas, veículos ou qualquer outra espécie de patrimônio, não respondendo as Federações e CBPDS ou seus diretores e Presidentes por dano físico, patrimonial ou psicológico à terceiros, bem como ao próprio lançador, por eventual rompimento ou lançamento mal feito pelo Atleta.

Art.22 - Uma vez efetuado o lance, o lançador permanecerá atrás da linha de partida, podendo apoiar ou não o caniço no chão e recolher brevemente para esticar a linha até a "voz de alto" do Árbitro da prova, mas em nenhum caso, poderá seguir acionando a manivela da carretilha (ou molinete) nem efetuar movimento algum que possa incidir na recuperação da linha. O Árbitro da prova dirá quando deve retirar-se.

Art. 23 - Está liberado o ato de vibrar ( festejar) por parte do Lançador com gestos, movimentos corporais e gritos. O festejo ou comemoração mencionada é livre a partir do momento em que se efetua o lance ( inclusive com a chumbada no ar). A comemoração ou festejo também pode ser feita depois que a chumbada toque em terra. Neste caso o Árbitro deve cuidar para que o Lançador não faça movimentos intencionais com a vara de forma que sirvam para deslocar a chumbada que se encontra fora do limite da cancha para arrasta-la para dentro da mesma.

Art.24 - Nas linhas podem ser agregados lubrificantes e ou substâncias protetoras do nylon.

Art. 25 - Logo após realizado cada lançamento o competidor entregará seu equipamento no Parque Fechado de Material, podendo retirá-lo antes de cada atuação ou para efetuar arranjos ou trocas da forma permitida pela regra. Em todos os casos, com prévia autorização do Fiscal responsável de material, e, sob seu controle ou de pessoa a quem este delegue tal missão.

Art.26 - Os arranques poderão ser mudados ou reparados, mas sempre depois de solicitar autorização do Fiscal Responsável de material e junto ao Parque Fechado de Material.

Art.27 - Fica proibido o ingresso na cancha (raia) e no setor de Lançamento, salvo quando o chame o Árbitro da prova.

§ Único: O competidor que não se apresentar na cancha com calçamento adequado não poderá lançar, perdendo seu lance da vez. É vedado atuar descalço ou com chinelos e sandálias.

Art.28 - As infrações comprovadas na composição de equipe durante o desenrolar da prova, serão motivos de desclassificação. Os ajustes do material que exijam as disposições especiais da prova, são de pura e exclusiva responsabilidade do competidor;

§ Único: Considerar-se-á infração disciplinar de natureza grave a ingestão de bebida alcoólica, durante a competição, salvo aquela autorizada pelo Árbitro em virtude das condições ambientais.

TÍTULO - V - DISPOSIÇÕES PARA AS PROVAS

Art. 29 - As provas se compõem de três lances alternados por competidor. A classificação individual se fará tendo em conta a maior média.

Art.30 - O material a utilizar-se neste tipo de provas estará limitado pelas seguintes disposições:

VARA:

A) (Tamanho livre) - material livre;

B) A vara poderá ser inteiriça ou partida;

C) Provida de três passadores e uma ponteira no mínimo;

D) O formato do passador será circular com diâmetro interno livre;

E) Formato da ponteira circular, com diâmetro livre;

Art. 30 - CARRETILHAS

De livre escolha do lançador , não sendo obrigatório serem originais de fábrica.

Art. 31. - LINHA:

A) Existirão duas categorias de livre escolha do promotor da prova conforme a conveniência e experiência da clientela desportiva prevista em cada Estado, só se permitindo o emprego de linha de nylon - monofilamento, cujo diâmetro será:

0,28mm - no mínimo, sem tolerância - para sua medição o micrômetro deverá ser cravado em 0,28mm e

0,35mm - no mínimo, sem tolerância - para sua medição o micrômetro deverá ser cravado em 0,35mm;

B) O chicote ou o arranque é de livre extensão de comprimento. Sua espessura será de no mínimo 0,70mm para a categoria de linha 0,28mm e de no mínimo 0,80mm para a categoria de linha 0,35mm e para sua mensuração o micrômetro deverá estar cravado em 0,70mm e 0,80mm, respectivamente;

C) O nó que prende o chumbo é livre.

Art. 32 - CHUMBADA:

A) Para a primeira categoria de linha 0,28mm, só poderá ser usado o chumbo de 125 gramas de peso, fornecido pela entidade organizadora, sob a forma de gota.

B) Para a segunda categoria de linha 0,35mm, poderão ser usados chumbos com peso de 150 gramas ou 175 gramas, fornecido pela entidade organizadora, sob a forma de gota.

C) A alça das chumbadas deverá ter no mínimo 0,2cm de espessura e o máximo de 0,25cm de espessura.

Art. 33 - APURAÇÃO DE MÉDIAS - Masculino (EXEMPLOS)

102m. 100m. 150m.

110m. 110m. fora

100m. fora nulo__________

312m.( ¸ 3)= 104 m 210m. (¸ 3)= 70 m 150m.(¸ 3)=50m.

Art.34 - EMPATES
Em caso de empate de uma posição ao finalizar-se a prova, esta se definirá a favor do competidor que registre o lance mais longo. Se mediante esse procedimento não se lograr desempatar as posições, essas se definirão a favor do competidor que houver registrado o segundo maior lance. Se ainda assim persistir o empate, o ponto superior em disputa será atribuído aos competidores empatados. Para atribuir os pontos subsequentes, serão salteadas tantas posições, quantas poderiam ocupar os competidores empatados.

34.1 - Havendo empate em um Campeonato ou Torneio de Lançamento Limitado composto por uma ou mais provas adotar-se-á sucessivamente os critérios abaixo até o desempate, ressalvado o empate absoluto:

Art.35 - Se ao proceder-se a fiscalização dos materiais após o lance , forem comprovadas infrações regulamentares, perderá o competidor o tiro já efetuado;.

Art.36 - O equipamento / material poderá ser trocado unicamente em caso de quebra ou prejuízo apreciável de algum dos elementos que o compõem. A troca será somente sobre o material prejudicado, com prévia autorização do Árbitro da prova.

Art.37 - O competidor não poderá adiantar-se para recolher a linha devendo fazê-lo do lugar indicado pelo Árbitro da prova. Em conseqüência, o Fiscal de Marcação e seus ajudantes deverão desprender a chumbada para facilitar a tarefa.

TÍTULO VI - DOS CONCORRENTES, EQUIPES E CLASSIFICAÇÃO

Art.38 - As provas obrigatóriamente serão de caráter individual e com proclamação inter-clubes, podendo os clubes inscreverem quantos atletas desejarem, e para efeito de pontuação, as Equipes de Adultos Masculinas não podem ultrapassar o número de 05 (cinco) Atletas pontuando para o resultado inter-clubes. As Equipes Femininas, Juvenis e Masters, não podem ultrapassar o número de 03 (três Atletas), pontuando para esse resultado. A proclamação Inter-Equipes advirá da soma dos resultados apurados dos cinco melhores atletas de cada clube no Masculino e dos tres melhores no Feminino, Juvenil e Master.

A) Um clube que se apresente com apenas 01 (um) atleta pontuará apenas com o resulotado desse no Inter-clubes e individualmente como é natural.

B) Nas provas inter-equipes cada Clube deverá indicar um Capitão para representar os Atletas perante o Árbitro;

D) Uma vez efetuada a medição e a classificação dos participantes, por maior metragem obtida em seus três lances, se atribuirão, de acordo com a tabela CBPDS correspondente, ao ganhador os pontos que correspondam segundo o número teórico de participantes e na forma decrescente até o último classificado. A soma de pontos assim obtidos pelos integrantes de cada equipe, decide a classificação da prova. Os lançadores e ou equipes não classificados não obterão ponto algum, mesmo que estes pontos fiquem vagos.

E) Os pontos se aplicarão da seguinte forma:

1º - Para determinar a equipe ganhadora de cada prova se partirá do número que corresponda ao total de participantes segundo o número de equipes inscritas no campeonato.

EXEMPLO: Inscritos 25 participantes, iniciando-se a pontuação na 25ª (vigésima quinta) posição da TABELA CBPDS II (PARA LANÇAMENTO INDIVIDUAL), somando-se após as pontuações individualmente obtidas por cada Atleta da equipe concorrente obtem-se a pontuação integral da respectiva equipe, convertendo-se essa pontuação final para a TABELA CBPDS I , cabendo à Equipe campeã a 5ª (quinta) posição da referidaTABELA CBPDS I

F) É Regra comum a todas as disciplinas desportivas para eventos de todos os níveis (Prova - Torneio - Campeonatos) que uma vêz definida data e horário e inscrito ou presente apenas um Atleta nas individuais , ou apenas um Clube nas inter-equipes (ou ambas conjuntamente) , o Árbitro deverá aguardar 30 (trinta) minutos , autorizar 01 (hum) lance de cada competidor e sguidamente proclamar CAMPEÃO o Atleta / Clube presente , com direito aos titulos, troféus , classificações seletivas e demais vantagens.

TÍTULO - VII - DOS SORTEIOS

Art.39 - O sorteio da ordem em que atuarão os integrantes das equipes se realizará previamente pelas Autoridades da prova em presença de Representantes convocados dos participantes, até no mínimo 30 minutos antes da do 1º lance;

Art.40 - Por meio de cédula se efetuará o sorteio correspondendo um número de ordem a cada participante.

TÍTULO - VIII - DAS AUTORIDADES

Art.41 - O controle e direção da (s) prova (s) de Lançamento estará à cargo das seguintes Autoridades:

A) UM ÁRBITRO .

B) UM FISCAL DE LANÇAMENTO(recomendável um árbitro auxiliar).

C) UM FISCAL DE MATERIAL.

D) UM FISCAL MARCADOR DE LANÇAMENTOS.

E) UM PLANILHEIRO ( recomendável um árbitro auxiliar)

F) UM FISCAL AUXILIAR (responsávelpelo Parque Fechado de Material).

§ Único - Em caso de necessidade, uma só pessoa poderá assumir mais de uma das funções estabelecidas neste artigo.

Art.42 - O ÁRBITRO da prova terá a seu cargo a direção da prova e suas obrigações serão as seguintes:

A) Cumprir e fazer cumprir as disposições desta Regra e dos regulamentos particulares que não podem contrariá-la.

B) Assinar a Súmula Oficial, relatando nela qualquer observação ou ocorrência havida no desenrolar da prova.

C) Efetuar com o Planilheiro os sorteios que correspondam.

D) A palavra do Árbitro da prova é inapelável. Entender-se-á que o mesmo haja dado sua aprovação definitiva a um lance realizado quando ordene a retirada do competidor da zona de lançamento sem indicar ao Planilheiro que o lance está anulado; entretanto, o mesmo responde por suas decisões perante a CBPDS.

Art.43 - O Fiscal de Lançamento cooperará com o Árbitro da prova controlando que se cumpram as disposições técnicas sobre o lançamento e dará aviso ao Árbitro no caso de infração para que este tome as medidas que corresponda,.

Art.44 - O Fiscal de Material terá a seu cargo a fiscalização do material a ser utilizado a fim de que se cumpram as disposições particulares da prova. Estando a seu cargo a vigilância do Parque Fechado de Materiais, autorizará a retirada dos materiais antes dos lançamentos ou na ocasião de arrumação ou trocas que permitem as disposições da prova, sob sua vigilância. De toda a infração dará conta ao Árbitro para que este tome as medidas referentes ao caso.

§ Único - O Fiscal de Material poderá delegar atribuições ao Fiscal responsável pelo Parque Fechado.

Art.45 - O Fiscal Marcador de Lançamentos cumprirá sua tarefa sendo seus ajudantes os fiscais designados pela Arbitragem, e será responsável pela correta atuação dos mesmos. Dirigirá a marcação dos lançamentos mediante colocação de placas nos lugares respectivos. Será o encarregado de receber e transmitir sinais às autoridades da prova e se ocupará de vigiar que nenhuma pessoa (por nenhum motivo) ingresse na cancha na zona onde se acham os sinais de marcação. Se excetuam desta disposição as Autoridades da prova e os lançadores somente no caso de recolhimento de suas linhas quando não se desprenderem das chumbadas e houverem sido autorizados pelo Árbitro.

Art.46 - O Planilheiro deverá cumprir a seguinte missão:

a) Efetuar com o Árbitro da prova e os capitães os sorteios que correspondam;

b) Conferir e assinar a Planilha Oficial;

c) Controlar e anotar as inscrições, lançamentos efetuados e distâncias alcançadas, no caso, cômputo de médias, redação de atas, atribuição de ponto etc., estando obrigado a supervisão dos trabalhos prévios da prova e os que se realizem durante o desenrolar da mesma;

d) Funcionar como cronometrista, atuando sob o comando oral do Árbitro e colaborar com o mesmo no controle das linhas laterais da linha de saída.

TÍTULO - IX - DA HOMOLOGAÇÃO DE RECORDES

Art.47 - Somente poderá marcar-se com bandeira na raia (cancha) o Recorde Brasileiro que pode ser exclusivamente obtido por Atleta jurisdicionado. Se durante o desenrolar de uma prova se superar o recorde do mesmo, as anotações serão efetuadas pela Arbitragem na Súmula para apreciação pela CBPDS;

Art.48 - Comprovada a provável superação do recorde se mudará a bandeira sobre a linha do Centro para a nova marca na prova subsequente;

Art.49 - A direção da CBPDS comunicará publicando em seu site na Internet às Federações filiadas a homologação do novo recorde.

Art.50 - Somente se terão em conta os recordes produzidos em provas integrantes do Calendário Nacional editado pela CBPDS com estrita sujeição as normas estabelecidas na presente regulamentação.

TÍTULO - X - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 51 - DA IDENTIFICAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS ATLETAS

A) Por ocasião de sua apresentação , o Atleta na ocasião do 1º lance deverá entregar a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado) na Mêsa para poder receber da mesma o chumbo. A carteira será CONFERIDA devendo coincidir com a categoria à qual pertença o(a) Atleta. Caso tenha ultrapassado os 18 ou os 50 anos a carteira obrigatóriamente deve ser de "Principal" ou "Master" , ressalvada a hipótese de Atleta ainda como Juvenil exercendo seu direito aquisitivo de participação em Campeonato Brasileiro de Seleções. A ausência da Carteira , ou sua categoria errada será motivo de pagamento no ato à Mêsa de taxa no valor correspondente a expedição de atualização ou de segunda-via da referida carteira (deverá no ato preencher nova Ficha de Cadastramento que deverá ser enviada para a CBPDS com a taxa anexa - nesse caso os Clubes do Ano não são isentos pois se trata de taxa por infração de normativa). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida na hora, a Mêsa não fornecerá o chumbo e o Árbitro , aplicar-lhe-a WO.

b) Antes do início de cada prova o Árbitro deverá reunir os Concorrentes para prestar os esclarecimentos técnicos especificos da prova em que vai atuar e que julgue necessários;

Art. 52 - DA FALTA DE COMPARECIMENTO
Em eventos de qualquer nível (Prova, Torneio, Campeonato) , uma vêz definida data e horário e inscrito ou presente apenas um Atleta nas individuais , ou apenas um Clube nas inter-equipes (ou ambas conjuntamente) , o Árbitro deverá aguardar 30 (trinta) minutos , autorizar (hum) lance de cada competidor e seguidamente proclamar CAMPEÃO o Atleta /Clube presente, com direito aos títulos e troféus , classificações seletivas e demais vantagens. A ausência de um atleta inscrito será registrada na planilha como "0" peças - "0" metros - "0" pontos e de um Clube como WO.

Art.53 - DAS OBSERVAÇÕES SOBRE AS PENALIDADES

A) Somente ao Árbitro cabe desclassificar os infratores devendo as demais Autoridades quando observarem faltas, relatá-las para que o Árbitro tome providências e registre na Súmula fazendo o devido enquadramento;

B) Com a ciência da Súmula a Autoridade Desportiva responsável deve considerar o automatismo do enquadramento e publicá-lo em cinco dias, imediatamente cientificando a CBPDS;

C) A desclassificação de um concorrente anula os pontos porventura obtidos pelo mesmo na prova.

D) O concorrente que for advertido três vezes numa única prova por motivos distintos estará automaticamente desclassificado da mesma e perderá a condição de jogo por uma prova;

F) A "Perda de Condição de Jogo" implica na impossibilidade de participação do(s) concorrente(s) na(s) prova(s) imediata(s) em que seu Clube se inscreva ,quer seja(m) do Calendário Nacional, quer do Estadual;

F) A "Perda de Condição de Jogo" é contínua, não podendo ser aplicada de forma intercalada;

G) O cancelamento do Cadastro impede o cidadão que foi assim penalizado de participar vitaliciamente de: Competições dos Calendários Nacional/Estadual e Internacional; ter qualquer vinculo desportivo com a CBPDS e suas Federações filiadas, não podendo ter acesso às Sedes de Entidades Desportivas do Sistema nem ingressar em áreas privativas de competições gratuitas; para assistir as que porventura tiverem ingresso vendido, deverá pagá-lo.

H) A competência jurisdicional das Federações é apenas sobre as provas realizadas entre seus próprios filiados , em provas inter-clubes do mesmo Estado que estejam participando exclusivamente Atletas desse Estado, devidamente cadastrados e possuindo a Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS. Nas demais provas integrantes do CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO (Campeonatos Nacionais - Interestaduais e Torneios Abertos à não filiados à Federação , mas que se encontram no território nacional brasileiro) a competência é exclusiva da CBPDS.

I) Na CBPDS , dentro do principio de constante busca da perfeição , a todo filiado participante de uma prova é assegurado o direito e tem o dever de, ao constatar algum dispositivo da Regra que possa ser melhorado, apresentar por escrito ao Árbitro da CNA para juntada ao seu Relatório / Súmula que obrigatóriamente deve chegar na CBPDS em 10 dias, a sugestão de substitutivo do artigo de forma justificada, por escrito, para apreciação pela Confederação, observando-se que para ser apreciada a critica ao artigo deverá ser construtiva; ou seja, formulada individualmente e na mesma oportunidade registrada a sugestão redacional substitutiva.

Entrada em vigor : 27/11/2007

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