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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
REGRA PARA
COMPETIÇÕES DE LANÇAMENTO
REGLAN
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Nas competições de lançamento que se realizem sob os auspícios da CBPDS e suas filiadas, aplicar-se-ão as disposições estabelecidas nas presentes regras:
& Único: DEFINE-SE que a CBPDS não autorizará a realização de provas interestaduais(abertas) ou Internacionais no Brasil, que restrinjam ou discriminem de qualquer forma a participação de Clubes brasileiros que estejam de posse de seus Alvarás devidamente atualizados , os Regulamentos particulares sómente poderão definir o número máximo de participantes , ficando sempre dentro desse limite reservado um número mínimo de 05 (cinco) inscrições para Clubes que as solicitem através da CBPDS dentro dos 07 (sete) dias imediatamente após a expedição do Alvará da Confederação autorizando o evento.
Art. 2º - O número de concorrentes será fixado conforme o mínimo estabelecido nos regulamentos particulares de cada evento, recomendando-se que não exceda por dia numa única cancha o número de 60 (sessenta) lançadores por categoria / raia, para não prejudicar o desenvolvimento e apuração normal da prova.
TÍTULO II - FIXAÇÃO DE PROVAS
Art. 3º - O certame para distância pura compreenderá as três provas básicas de 30, 114 e 150 gramas. A prova de lançamento de equipamento limitado é de 120 gramas.
Art. 4º - Se fixará dia e hora para a realização da prova.
Art. 5º - A entidade organizadora poderá suspender a competição ou modificar o lugar, dia e hora, adotando as medidas para que qualquer alteração do programa chegue ao conhecimento de todos os interessados com prudente antecipação.
Art. 6º- Uma vez iniciada a competição, somente o Árbitro titular da prova poderá suspendê-la por causas devidamente justificadas, a seu juízo, devendo em tal caso registrar na Súmula Oficial as causas que provocam a suspensão da prova.
Art. 7º - No caso de suspensão de uma prova por motivo de força maior se fixará uma nova oportunidade para finalizá-la no mesmo dia, e no caso de não poder completá-la no periodo do Campeonato, a prova será anulada.
TÍTULO III - DA CANCHA PARA AS PROVAS DE DISTÂNCIA PURA E PRECISÃO DE DISTÂNCIA ( EQUIPAMENTO LIMITADO)
Art. 8º- As provas de distância pura e precisão de distância se realizarão sobre terreno em cancha marcada em forma de ângulo medida da seguinte forma:
a) Desde o lugar que será o ponto de partida, medirá uma longitude de 100m a favor do vento predominante da região.
b) Desde este ponto se tomará uma medida de 15m para os lados.
c) A abertura será dada no ponto onde se encontra a medida de quinze metros com os cem metros medidos sobre a lateral. Em conseqüência, estendendo a cancha desde o vértice aos duzentos metros, a medida até as laterais será de 30 metros, ou seja total de 60 metros.
Art. 9º - Orientação da cancha, uma vez montada, não poderá ser mudada.
Art.10 - A linha de partida será rígida, devendo ser marcada com madeira, ou alumínio, ou ferro, ou material equivalente, com dois (02) metros de comprimento, devendo ser colocada em forma perpendicular ao vértice formado pelas linhas laterais da cancha, vale dizer que, fica um (01) metro para cada lado do vértice, e sendo marcadas suas laterais de um (01) metro de comprimento cada, com um cabo bem visível que não representem obstáculos físicos aos pés do Atleta lançador.
Art.11 - As laterais da cancha serão marcadas com cordas e terão bandeiras com as respectivas estacas fincadas do seu lado interno; colocadas de 10 em 10 metros.
Art.12 - Os recordes conhecidos da prova que se tratar, serão marcados sobre a linha imaginária do centro com uma Bandeira Vermelha para o Masculino; Amarela para o Feminino e Laranja para o Juvenil que se destaquem das demais.
OBS.: É opcional a colocação na linha imaginária central da cancha, à distância mínima de 220 m., um painel de pano vermelho retangular de medida máxima 2 x 1 metros ficando ressalvadas as provas integrantes e reconhecidas de Campeonatos Nacionais onde o painel será obrigatório;
Art.13 - Se instalará um Parque de Material fechado e comum a todos para que sejam depositados os materiais em uso dos competidores os quais ficarão sob vigilância do Fiscal responsável por esses materiais e, somente este responsável receberá e devolverá a vara ao competidor.
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS AS PROVAS DE DISTÂNCIA PURA E DISTÂNCIA DE PRECISÃO ( EQUIPAMENTO LIMITADO)
Art.14 - Chamado o lançador para efetuar seu lance, disporá de um tempo máximo de dois minutos para apresentar-se no lugar de lançamento, vencido este prazo o Árbitro da prova procederá a anulação do lance que lhe corresponde.
Art.15 - Uma vez que o lançador se apresente no lugar do lançamento, o Árbitro da prova autorizará a efetuar o lance mediante a voz "Cancha Livre" ou "Raia Livre". Desde esse momento o lançador disporá de 2 minutos para efetuar o lançamento, sem que interfira nenhuma outra ordem ou autorização, vencido esse prazo, sem que haja sido efetuado o lançamento, o Árbitro da prova procederá a anulação do mesmo.
Art.16 - Toda a tentativa de lançamento depois de autorização do Árbitro se considerará como lance feito, ainda que no caso a chumbada não saia por qualquer motivo (bloqueio de carretilha, pickup, não livrado), salvo causa proveniente de terceiros que justifique, a critério do Árbitro da prova, a interrupção do lance.
Art.17 - O competidor terá seu lance anulado, se no momento de efetuá-lo, cometer uma da seguintes infrações:
A) Tocar a linha de partida ou ultrapassa-la tocando o solo com os pés;
B) Ultrapassar a linha lateral da linha de partida, ficando um pé totalmente fora.
§ 1º - Se, em seu intento, escorregar e apoiar suas mãos ou seu corpo ou mesmo o caniço dentro da cancha, o tiro será válido; mas, sempre respeitado o disposto nas letras a e b deste artigo;
§ 2º - O competidor poderá iniciar o lance de qualquer lugar dentro da zona de lançamento; porém, deverá terminá-lo dentro das condições pré- determinadas neste artigo.
Obs: O lance se encerra no término da liberação do chumbo como efeito do esforço do atleta (explosão);
Art.18 - A medida do lance se fará desde o vértice do ângulo da cancha, até o ponto onde encontre a chumbada. Para tal fim os fiscais de marcação colocarão no lugar onde se encontra a chumbada, a placa com o número de ordem do competidor que se tratar. Para que o lance seja válido a chumbada deverá estar integralmente dentro da cancha. Não se computará como válido nenhum lançamento que ao efetuar-se a medição do mesmo não alcance as distâncias mínimas que a seguir se detalhe:
A) Para a prova de 30 gramas.............................90 metros
B) Para a prova de 114 gramas...........................170 metros
C) Para a prova de 120 gramas...........................100 metros
D) Para a prova de 150 gramas...........................140 metros
Art.19 - A medição dos lances se efetuará ao final da prova de Lançamento Limitado e ao término de cada série no Lançamento Livre.
Art.20 - Em caso de rompimento da linha na execução de um lançamento, este
se contará como feito, mas o resultado não se marcará.
Art.21 - Se algum competidor romper seu caniço ou sua carretilha no momento do lance e a chumbada cair dentro da cancha, o lance será válido. Qualquer que seja o estilo que utilize para efetuar o lançamento, a chumbada não poderá passar duas vezes pelo mesmo local (Pêndulo ou Revoleio) , sendo também proibidos os giros (volta de 360º), podendo ser posicionada a chumbada à esquerda , direita ou centro . Se o jogador distanciar-se da linha de partida o suficiente para que a chumbada fique atrás dela, as condições do lance deverão ajustar-se às normas assinaladas anteriormente. O Árbitro deve ter a precaução de situar-se sempre do lado do qual o lançador posiciona o chumbo para o inicio do lance ou à esquerda se o lançador for lançar posicionando a chumbada na área central .
Art.22 - Uma vez efetuado o lance, o lançador permanecerá atrás da linha de partida, podendo apoiar ou não o caniço no chão e recolher brevemente para esticar a linha até a "voz de alto" do Árbitro da prova, mas em nenhum caso, poderá seguir acionando a manivela da carretilha nem efetuar movimento algum que possa incidir na recuperação da linha. O Árbitro da prova dirá quando deve retirar-se. Está liberado o ato de vibrar ( festejar) por parte do Lançador com gestos, movimentos corporais e gritos. O festejo ou comemoração mencionada é livre a partir do momento em que se efetua o lance ( inclusive com a chumbada no ar). A comemoração ou festejo também pode ser feita depois que a chumbada toque em terra. Neste caso o Árbitro deve cuidar para que o Lançador não faça movimentos intencionais com a vara de forma que sirvam para deslocar a chumbada que se encontra fora do limite da cancha para arrasta-la para dentro da mesma.
Art.23 - Para
Lançamento Limitado é obrigatória a
utilização de molinetes e carretilhas originais de
fábrica, admitindo-se a substituição de
peças internas, botões e manivelas não
originais. Não se permitirá adicionar qualquer elemento
que vincule o caniço (vara) ao antebraço ou braço
do Atleta-lançador, tais como: anéis ou argolas e
apoios de qualquer tipo ou material. Bobinas, sómente
admitem-se as originais de fábrica (entende-se que as
popularmente conhecidas como "fantasia" não
são permitidas);
&
Único: Fica liberada a opção do Atleta em
retirar o devanador das carretilhas , ou o arame do automático
dos molinetes.
Art.24 - As linhas não podem levar agregados de qualquer natureza (grafites, lubrificantes, etc.), excetuando-se em Lançamento Livre no qual permitir-se-á lubrificantes e ou substâncias protetoras do nylon.
Art. 25 - Logo após realizado cada lançamento o competidor entregará seu equipamento no Parque Fechado de Material, podendo retirá-lo antes de cada atuação ou para efetuar arranjos ou trocas da forma permitida pela regra. Em todos os casos, com prévia autorização do Fiscal responsável de material, e, sob seu controle ou de pessoa a quem este delegue tal missão.
Art.26 - Os arranques poderão ser mudados ou reparados, mas sempre depois de solicitar autorização do Fiscal Responsável de material e junto ao Parque Fechado de Material.
Art.27 - Fica proibido o ingresso na cancha (raia) e no setor de Lançamento, salvo quando o chame o Árbitro da prova.
§ Único: O competidor que não se apresentar na cancha com calçamento adequado não poderá lançar, perdendo seu lance da vez. É vedado atuar descalço ou com chinelos e sandálias.
Art.28 - As infrações comprovadas na composição de equipe durante o desenrolar da prova, serão motivos de desclassificação. Os ajustes do material que exijam as disposições especiais de cada prova, são de pura e exclusiva responsabilidade do competidor;
§ Único: Considerar-se-á infração disciplinar de natureza grave a ingestão de bebida alcoólica, durante a competição, salvo aquela autorizada pelo Árbitro em virtude das condições ambientais.
TÍTULO - V - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA AS PROVAS DE DISTÂNCIA PURA
Art. 29 - As provas de distâncias pura se compõem de três lances alternados por competidor. A classificação individual se fará tendo em conta o lance mais longo. Em caso de empate se decidirá em favor do que tenha o segundo lance mais longo.
Art.30 - Carretilhas e molinetes - livres.
Art.31 - Caniço - Para lance com duas mãos; livre. Para lance com uma mão o comprimento máximo deverá ser de 2,50 metros. São liberados os enfeites, empunhaduras e marcações.
Art.32 - Nas provas com chumbadas de até 30 gramas, o lance se efetuará manejando o caniço com uma só mão.
Art.33 - As chumbadas serão uniformes de chumbo e do tipo gota e se classificarão em três séries, a saber:
A) Pesos Leves: 3,5 - 7,5 - 15 -17,72 (uma das mãos).
B) Peso médios: 30 - 40 - 50 - 70 gramas (uma ou duas mãos).
C) Peso Pesados: 114 - 120 - 150 - 170 -200 gramas ( duas mãos).
§1º - As Chumbadas de 114, 120 e 150 gramas terão uma alça de, no mínimo dois (02) milímetros de espessura e, no máximo de dois e meio (2,5) milímetros. As chumbadas de 30 gramas terão uma alça de no mínimo um vírgula dois (1,2) milímetros e um máximo de um e meio (1,5) milímetros.
§2º - As chumbadas serão obrigatoriamente fornecidas pela entidade organizadora, e, somente essas poderão ser empregadas.
Art.34 - Linha - Só se permitirá o emprego de linha nylon monofilamento, ajustando-se o diâmetro da mesmo segundo o peso da chumbada que se utilize e de acordo com os seguintes detalhes:
CHUMBADA DIÂMETRO
03 g 5 ________________________________________ livre
07 g 5 ________________________________________ a fixar
15 g _________________________________________ a fixar
17 g 72 ______________________________________ a livre
30 g ________________________________________ mm 0,15
40 g ________________________________________ a fixar
50 g ________________________________________ a fixar
70 g ________________________________________ a fixar
114 g ________________________________________ mm 0,15
120 g ________________________________________ mm 0,25
150 g ________________________________________ mm 0,30
170 g ________________________________________ a fixar
200 g ________________________________________ a fixar
Art. 35 - As medidas de diâmetro de linha fixadas para os diferentes chumbos no artigo anterior, admitirão uma tolerância para menos de até 0,01mm (um centésimo de milímetro) os diâmetros menores a 0,20 mm (centésimos de milímetro) e para os superiores, até 0,02 mm (centésimos de milímetros) de tolerância.
Art.36 - O controle do diâmetro da linha se efetuará com um micrômetro, operação que o Fiscal de Material deverá efetuar em três diferentes pontos de linha após o 1º lance. Em caso de que uma das três medições não se ajuste ao mínimo correspondente e sua tolerância respectiva, se procederá uma quarta medida mais perto da carretilha (ou molinete) e se esta não resultar satisfatória, a linha não será aceita e será eliminado o lançamento correspondente.
§ Único - As normas estabelecidas no presente artigo serão obedecidas para as provas de distância e precisão (Equipamento Limitado).
Art.37 - Se admitirá o uso de chicote ou linha de arranque de qualquer comprimento , grossura e resistência superior ao fio correspondente ao chumbo a lançar.
Art.38 - O equipamento poderá ser trocado unicamente em caso de quebra ou prejuízo apreciável de algum dos elementos que o compõem. Será facultado ao concorrente, previamente autorizado pelo Árbitro substituir sua bobina cheia ou linha caso em que após o 2º lance será feita nova medição. Não sendo aprovado esse 2º lance será também nulo . A troca será somente sobre o material prejudicado com prévia autorização do Árbitro de prova.
TÍTULO - VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA AS PROVAS DE PRECISÃO (EQUIPAMENTO LIMITADO)
Art.39 - O material a utilizar-se neste tipo de provas estará limitado pelas seguintes disposições:
VARA:
A) Comprimento máximo: 3,50 m (três metros e cinqüenta centímetros) - material livre;
B) A vara poderá ser inteiriça ou partida;
C) Provida de três passadores e uma ponteira no mínimo;
D) O formato do passador será circular com diâmetro interno até 60 milímetros;
E) Formato da ponteira circular, com diâmetro interno até 20 milímetros;
F) A ponteira deverá ser computada para efeito da medida total da vara, caso ultrapasse a ponta da mesma;
G) Nas varas de lançamento limitado são liberados quaisquer tipos de enfeites e empunhaduras sem protuberâncias (gatilhos), inclusive também liberadas as marcações.
Art.40 - CARRETILHAS / MOLINETES:
1) Qualquer modelo original de fábrica e que se encontre a venda no comércio;
2) Quando se trate de modelo novo e desconhecido, o Árbitro poderá exigir que os lançadores apresentem os catálogos respectivos afim de estabelecer que tais carretilhas/molinetes são de série de fabricação normal.
Art.41 - LINHA:
A) Só se permitirá o emprego de linha nylon monofilamento cujo diâmetro será de 0,40 mm (centésimos de milímetro) com uma tolerância em menos de 0,02 mm (dois centésimos de milímetros), devendo-se para aferi-la cravar-se o micrometro em 0,38 mm.
B) Se admitirá um chicote ou linha arranque de livre extensão de comprimento com grossura máxima de 0,60 mm (sessenta centésimos de milímetro), com tolerância de até 0,03 mm (centésimos de milímetro) para mais, devendo-se para aferi-la cravar-se o micrometro em 0,63 mm.
C) O nó que prende o chumbo à linha é livre.
Art.42 - CHUMBADA:
A) Será de chumbo, em modelo gota, com 120 (cento e vinte) gramas de peso, obrigatoriamente fornecidos pela entidade organizadora, e, somente essas poderão ser utilizadas.
B) A alça das chumbadas de 120 gramas terá um mínimo de 0,2 mm (dois milímetros) de espessura e um máximo de dois e meio milímetros de espessura.
Art.43 - As provas se disputarão em série de três lançamentos e a classificação individual se fará sobre a base média dos três melhores lances.
§ Único - Para as categorias Adulto Feminina e Juvenil o lance mínimo será de 70 metros;
EXEMPLOS: ( APURAÇÃO DE MÉDIAS - Masculino)
102m. 100m. 150m.
110m. 110m. fora
100m. fora nulo__________
312m.( ¸ 3)= 104 m 210m. (¸ 3)= 70 m 150m.(¸ 3)=50m.
Art.44 - Em caso de empate de uma posição ao finalizar-se a prova, esta se definirá a favor do competidor que registre o lance mais longo. Se mediante esse procedimento não se lograr desempatar as posições, essas se definirão a favor do competidor que houver registrado o segundo maior lance. Se ainda assim persistir o empate, o ponto superior em disputa será atribuído aos competidores empatados. Para atribuir os pontos subsequentes, serão salteadas tantas posições, quantas poderiam ocupar os competidores empatados.
Art.45 - Se ao proceder-se a fiscalização dos materiais após o lance , forem comprovadas infrações regulamentares, perderá o competidor o tiro já efetuado;.
OBS.: Para a medição voluntária os organizadores da prova devem colocar à disposição dos concorrentes até 30 (trinta) minutos antes do inicio da prova os calibres de medição que serão utilizados pela arbitragem da prova. Para aferição do medidor de varas, o Árbitro deverá nessa oportunidade anterior à prova medir uma vara com sua trena/metro/calibre e verificando seu exato comprimento de 3,50 m , aferir com ela o MEDIDOR DE VARAS à ser utilizado. As medições de vara, passadeiras, ponteira e arranque são efetuados no início da prova, após o primeiro lance e, sempre após uma troca de autorizada na forma prevista nesta Regra;
Art.46 - O equipamento / material poderá ser trocado unicamente em caso de quebra ou prejuízo apreciável de algum dos elementos que o compõem. A troca será somente sobre o material prejudicado, com prévia autorização do Árbitro da prova.
Art.47 - O competidor não poderá adiantar-se para recolher a linha devendo fazê-lo do lugar indicado pelo Árbitro da prova. Em conseqüência, o Fiscal de Marcação e seus ajudantes deverão desprender a chumbada para facilitar a tarefa.
TÍTULO VII - DOS CONCORRENTES, EQUIPES E CLASSIFICAÇÃO
Art.48 - Sempre que o Campeonato tiver proclamação inter-equipes, as Equipes de Adultos Masculinas, para efeito de pontuação, não podem ultrapassar o número de 05 (cinco) Atletas, pontuando para a proclamação inter-equipes. e, as Equipes Femininas, Juvenis e Masters / Seniors, não podem ultrapassar o número de 03 (três Atletas), pontuando para a proclamação inter-equipes.
§ Primeiro: Os Atletas com direito a cômputo de pontos para a proclamação inter-equipes, deverão ser indicados antecipadamente pelos Clubes/Federações, no prazo a ser estabelecido no Regulamento Particular do Campeonato.
A) Nos Campeonatos organizados com provas de pesca e de lançamento, ainda que a proclamação seja em separado, somente poderão ser indicados para cômputo de pontos para a proclamação inter-equipes nas provas de lançamento, atletas que tenham participado de pelo menos uma prova de pesca.
B) Os Clubes/Federações, poderão trocar a indicação de Atletas de suas respectivas Equipes; pois, quem marca pontos nos Campeonatos Inter-Equipes são os Clubes e não os Atletas individualmente. A troca somente será admitida para provas distintas. Inexistem reservas ou "carvões" lançando, lançam e marcam ponto os Atletas escalados conforme o rol fornecido pelo Clube para cada prova.
C) Aplica-se para a apuração interclubes a pontuação CBPDS I correspondente ao número de Clubes participantes no Campeonato - Ex: 07 Clubes = 7,0028 pts. por prova . Para a proclamação individual geral pontuam todos à contar do número estabelecido no Regulamento Particular como limite de inscrições no Campeonato mais a previsão de vagas estabelecida.
D) As equipes inscritas numa prova somente podem iniciar a disputa com um mínimo de 50% de seus integrantes titulares presentes, elevando-se o número se o número básico de integrantes for impar. (REVOGADO EM CAMPEONATOS ESTADUAIS)
E) Se no
decurso de uma prova uma Equipe reduzir-se abaixo do número
básico por qualquer motivo, ainda assim o (s) remanescente (s)
contará (ão) ponto (s);(REVOGADO
EM CAMPEONATOS ESTADUAIS)
F) Nas provas
inter-equipes cada Clube poderá ter um Capitão para
orientar os Atletas;
§ Segundo: Quando a competição se realize na base de uma só prova, a classificação das equipes se realizará da seguinte forma:
A) Uma vez efetuada a medição e a classificação dos participantes, por maior metragem obtida em seus três lances, para a prova de equipamento limitado e ou por seu melhor lance, para as provas de distância pura, se atribuirão, de acordo com a tabela a seguir, ao ganhador os pontos que correspondam segundo o número teórico de participantes (ver inciso C) e na forma decrescente até o último classificado. A soma de pontos assim obtidos pelos integrantes de cada equipe, decide a classificação da prova. Os lançadores e ou equipes não classificados não obterão ponto algum, mesmo que estes pontos fiquem vagos.
B) Contando o certame com mais de um prova o ganhador será aquele que acumule maior quantidade de pontos, tomando para todas as provas que o integram, o que corresponde o inciso seguinte:
C) Os pontos se aplicarão da seguinte forma:
1º - Para determinar a equipe ganhadora de cada prova se partirá do número que corresponda ao total de participantes segundo o número de equipes inscritas no campeonato.
P. Ex.:
Inscritas 5 equipes com 5 participantes cada uma, dá um total
de 25 participantes, iniciando-se a pontuação na
25ª (vigésima quinta) posição da TABELA
CBPDS II (PARA LANÇAMENTO INDIVIDUAL), somando-se após
as pontuações individualmente obtidas por cada Atleta
da equipe concorrente obtem-se a pontuação integral da
respectiva equipe, convertendo-se essa pontuação final
para a TABELA CBPDS I , cabendo à Equipe campeã a
5ª (quinta) posição da referidaTABELA CBPDS I .
D) Para a
classificação individual se somarão os pontos
obtidos pelos participantes em cada prova segundo o procedimento
assinalado no item C, inciso 1º deste parágrafo.
TÍTULO - VIII - DOS SORTEIOS
Art.49 - O sorteio da ordem em que atuarão os integrantes das equipes se realizará previamente pelas Autoridades da prova em presença de Representantes convocados dos participantes, até no mínimo 30 minutos antes da do 1º lance;
Art.50 - Por meio de cédula se efetuará o sorteio correspondendo um número de ordem a cada participante.
TÍTULO - IX - DAS AUTORIDADES
Art.51 - O controle e direção da (s) prova (s) de Lançamento estará à cargo das seguintes Autoridades:
A) UM ÁRBITRO .
B) UM FISCAL DE LANÇAMENTO(recomendável um árbitro auxiliar).
C) UM FISCAL DE MATERIAL.
D) UM FISCAL MARCADOR DE LANÇAMENTOS.
E) UM PLANILHEIRO ( recomendável um árbitro auxiliar)
F) UM FISCAL AUXILIAR (responsávelpelo Parque Fechado de Material).
§ Único - Em caso de necessidade, uma só pessoa poderá assumir mais de uma das funções estabelecidas neste artigo.
Art.52 - O ÁRBITRO da prova terá a seu cargo a direção da prova e suas obrigações serão as seguintes:
A) Cumprir e fazer cumprir as disposições desta Regra e dos regulamentos particulares que não podem contrariá-la.
B) Assinar a Súmula Oficial, relatando nela qualquer observação ou ocorrência havida no desenrolar da prova.
C) Efetuar com o Planilheiro os sorteios que correspondam.
D) A palavra do Árbitro da prova é inapelável. Entender-se-á que o mesmo haja dado sua aprovação definitiva a um lance realizado quando ordene a retirada do competidor da zona de lançamento sem indicar ao Planilheiro que o lance está anulado; entretanto, o mesmo responde por suas decisões perante a CBPDS.
Art.53 - O Fiscal de Lançamento cooperará com o Árbitro da prova controlando que se cumpram as disposições técnicas sobre o lançamento e dará aviso ao Árbitro no caso de infração para que este tome as medidas que corresponda,.
Art.54 - O Fiscal de Material terá a seu cargo a fiscalização do material a ser utilizado a fim de que se cumpram as disposições particulares da prova. Estando a seu cargo a vigilância do Parque Fechado de Materiais, autorizará a retirada dos materiais antes dos lançamentos ou na ocasião de arrumação ou trocas que permitem as disposições da prova, sob sua vigilância. De toda a infração dará conta ao Árbitro para que este tome as medidas referentes ao caso.
§ Único - O Fiscal de Material poderá delegar atribuições ao Fiscal responsável pelo Parque Fechado.
Art.55 - O Fiscal Marcador de Lançamentos cumprirá sua tarefa sendo seus ajudantes os fiscais designados pela Arbitragem, e será responsável pela correta atuação dos mesmos. Dirigirá a marcação dos lançamentos mediante colocação de placas nos lugares respectivos. Será o encarregado de receber e transmitir sinais às autoridades da prova e se ocupará de vigiar que nenhuma pessoa (por nenhum motivo) ingresse na cancha na zona onde se acham os sinais de marcação. Se excetuam desta disposição as Autoridades da prova e os lançadores somente no caso de recolhimento de suas linhas quando não se desprenderem das chumbadas e houverem sido autorizados pelo Árbitro.
Art.56 - O Planilheiro deverá cumprir a seguinte missão:
a) Efetuar com o Árbitro da prova e os capitães os sorteios que correspondam;
b) Conferir e assinar a Planilha Oficial;
c) Controlar e anotar as inscrições, lançamentos efetuados e distâncias alcançadas, no caso, cômputo de médias, redação de atas, atribuição de ponto etc., estando obrigado a supervisão dos trabalhos prévios da prova e os que se realizem durante o desenrolar da mesma;
d) Funcionar como cronometrista, atuando sob o comando oral do Árbitro e colaborar com o mesmo no controle das linhas laterais da linha de saída.
TÍTULO - X - DA HOMOLOGAÇÃO DE RECORDES
Art.57 - Somente poderá marcar-se com bandeira na raia (cancha) o Recorde Brasileiro. Se durante o desenrolar de uma prova se superar o recorde do mesmo, as anotações serão efetuadas pela Arbitragem na Súmula para apreciação pela CBPDS;
Art.58 - Comprovada a provável superação do recorde se mudará a bandeira sobre a linha do Centro para a nova marca na prova subsequente;
Art.59 - A direção da CBPDS comunicará às Federações filiadas a homologação do novo recorde.
Art.60- Somente se terão em conta os recordes produzidos em provas integrantes do Calendário Nacional editado pela CBPDS com estrita sujeição as normas estabelecidas na presente regulamentação.
TÍTULO - XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61 - DA IDENTIFICAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS ATLETAS
A) Por ocasião de sua apresentação , o Árbitro deverá exigir de cada concorrente exibir a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS (modelo cartão dourado) podendo estar dentro de um crachá preso ao peito. A ausência da Carteira será motivo de pagamento de taxa no valor correspondente a expedição de uma segunda-via da referida carteira (dispensada à partir do momento em que o Atleta na próxima prova apresente-se com sua carteira ao Árbitro). Sem a exibição da carteira, ou o comprovante do recolhimento da taxa supra-referida , o Árbitro não admitirá o ingresso do Atleta, aplicando-lhe WO.
B) Antes do início de cada prova o Árbitro deverá reunir os Concorrentes para prestar os esclarecimentos técnicos especificos da prova em que vai atuar e que julgue necessários;
Art. 62 - DA
FALTA DE COMPARECIMENTO
Em eventos de
qualquer nível (Prova, Torneio, Campeonato) , uma vêz
definida data e horário e inscrito ou presente apenas um
Atleta nas individuais , ou apenas um Clube nas inter-equipes (ou
ambas conjuntamente) , o Árbitro deverá aguardar 30
(trinta) minutos , autorizar (hum) lance de cada competidor e
seguidamente proclamar CAMPEÃO o Atleta /Clube presente, com
direito aos títulos e troféus ,
classificações seletivas e demais vantagens.
Art.63 - DAS OBSERVAÇÕES SOBRES AS PENALIDADES
A) Somente ao Árbitro cabe desclassificar os infratores devendo as demais Autoridades quando observarem faltas, relatá-las para que o Árbitro tome providências e registre na Súmula fazendo o devido enquadramento;
B) Com a ciência da Súmula a Autoridade Desportiva responsável deve considerar o automatismo do enquadramento e publicá-lo em cinco dias, imediatamente cientificando a CBPDS;
C) A desclassificação de um concorrente anula os pontos porventura obtidos pelo mesmo na prova.
D) O concorrente que for advertido três vezes numa única prova por motivos distintos estará automaticamente desclassificado da mesma e perderá a condição de jogo por uma prova;
E) O concorrente que for advertido cinco vezes por motivos iguais ou distintos, no curso de um Campeonato composto por várias provas, estará automaticamente desclassificado do Campeonato e perderá a condição de jogo por uma prova subsequente ao mesmo;
F) A "Perda de Condição de Jogo" implica na impossibilidade de participação do(s) concorrente(s) na(s) prova(s) imediata(s) em que seu Clube se inscreva ,quer seja(m) do Calendário Nacional, quer do Estadual;
G) A "Perda de Condição de Jogo" é contínua, não podendo ser aplicada de forma intercalada;
H) O cancelamento do Cadastro impede o cidadão que foi assim penalizado de participar vitaliciamente de: Competições dos Calendários Nacional/Estadual e Internacional; ter qualquer vinculo desportivo com a CBPDS e suas Federações filiadas, não podendo ter acesso às Sedes de Entidades Desportivas do Sistema nem ingressar em áreas privativas de competições gratuitas; para assistir as que porventura tiverem ingresso vendido, deverá pagá-lo.
I) A competência jurisdicional das Federações é apenas sobre as provas realizadas entre seus próprios filiados , em provas inter-clubes do mesmo Estado que estejam participando exclusivamente Atletas desse Estado, devidamente cadastrados e possuindo a Carteira de Identidade Nacional de Atleta emitida pela CBPDS. Nas demais provas integrantes do CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO (Campeonatos Nacionais - Interestaduais e Torneios Abertos à não filiados à Federação , mas que se encontram no território nacional brasileiro) a competência é exclusiva da CBPDS.
ALTERAÇÕES DA REGRA EM 12/06/2003
EM CAMPEONATOS ESTADUAIS , a pontuação inter-clubes será aquela correspondente ao somatório dos pontos obtidos pelos Atletas presentes de sua representação , até o limite de sua categoria ; assim, MASCULINO constituir-se-á dos pontos obtidos pelos cinco 05 (cinco) atletas indicados e presentes. Caso o Clube não indique sua somatória será aquela correspondente ao(s) pontos dos presentes (mesmo não indicados) em numero inferior a cinco. Nas demais categorias o número referencial é 03 (três) . A ausência de um atleta inscrito será registrada na planilha como "0" peças - "0" metros - "0" pontos e de um Clube como WO.
O Clube pontuará no Inter-Clubes com o máximo de 05 (Masculino) , 03 (Feminino/Juvenil/Master) ou mesmo com o mínimo de 01 (Atleta) , não existindo mais numero minimo para ingresso na raia
(Este dispositivo para as Federações que já iniciaram seus Campeonatos de forma diversa só entrará em vigor para o Campeonato subsequente ainda não iniciado nesta data de12/06/2003).
ALTERAÇÕES DA REGRA EM 15/12/2003
PROVAS ESPECIFICAS DE CARRETILHA poderão realizar-se com vara livre.