
Recebendo consulta da FEPDSRJ , sobre a aplicabilidade do artigo 48 , letra A , da REGLAN 2001 , sobre o caso da inscrição de novos Atletas que disputariam a primeira prova de um Campeonato de Lançamento que se iniciava no primeiro semestre ou, da inscrição de Atletas já cadastrados na CBPDS que não vinham participando de Campeonato Estadual de Pesca que iniciou-se antes dessa prova de Lançamento , à vista do "Espirito do Legislador" definido como voltado para o objetivo de manter como Pescador ou levar a ser um Atleta-pescador aquele que se interessava pelo Lançamento , a CBPDS respondeu a FEPDSRJ , firmando JURISPRUDENCIA DESPORTIVA de âmbito nacional:
Sendo um Campeonato de Lançamento composto de mais de uma prova, admitir-se-á que sejam aceitas inscrições para pontuar no mesmo para os respectivos Clubes , de novos Atletas ou mesmo antigos que ainda não tenham disputado nenhuma prova de pesca em Campeonato no exercicio, desde que disputem a mais próxima prova de Pesca do Campeonato de Pesca em curso ou por começar. Se esse(s) por qualquer motivo deixar(em) a raia antes do término da prova, deverá(ão) cumprir a condicionante de pescar na prova imediata, disputando-a até sua finalização. Caso seja descumprido isso, serão perdidos os pontos correspondentes a esse(s) Atleta(s) para o respectivo Clube na prova de Lançamento em que o(s) mesmo tenha(m) participado para todos os fins e efeitos, excluindo-se os pontos correspondentes da somátória das planilhas de Lançamento e acumulada (P+L) quando for o caso imediatamente após o término da prova de pesca na qual o lançador teria oportunidade de cumprir sua obrigação e não o fêz.
Em se tratando de matéria de índole exclusivamente administrativa e não disciplinar, é competência exclusiva da Diretoria da Federação que promove o Campeonato Estadual aplicar a perda de pontos , cabendo ao Árbitro da CNA nessa situação apenas arbitrar a prova e lançar os resultados na planilha , já que em Campeonatos Estaduais , compete à Federação aprovar as inscrições dos Atletas de seus Clubes e encaminhar ao Árbitro apenas os nomes dos inscritos com os respectivos números de cada um no Cadastro Nacional para que esse proceda ao sorteio dos mesmos. O Árbitro só pode recusar a participação de um Atleta se esse estiver em cumprimento de penalidade administrativa ou disciplinar ou sem a Carteira Nacional de Atleta da forma prescrita pelas Regras e Códigos emanados da CBPDS.

Feito por