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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
DECISÃO DA DIRETORIA
DDI Nº 022/2008
Defende a lisura de processos seletivos
e a integridade competitiva dos atletas
em provas dos Calendários Oficiais
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;
CONSIDERANDO: Que foi observado por Capitães e outros desportistas assistentes de Processos Seletivos diversos que atletas não participantes desses, com ou sem uniforme de seus clubes e Federações, talvêz por "excessivo" amor ao desporto, posicionavam-se muito próximo do inicio ou fim da raia onde atletas classificados disputavam a Seletiva e pescavam durante referida competição. Considerando que percebia-se que esse procedimento desviava a atenção dos competidores e até induzia-os a "copiar" o equipamento usado na oportunidade e até a distancia e tempo de recolhimento dos lances do atleta não participante, trazendo consequentemente lucro ou prejuizo ao concorrente.
CONSIDERANDO: Que procedimento assemelhado tem ocorrido por todo o Pais, onde atletas jurisdicionados não participantes de provas oficiais do Calendário Nacional e Estadual tem ostensivamente durante o horário de desenvolvimento dessas provas se posicionado próximo demais do final das raias, provocando as mesmas consequencias do "Considerando" e mesmo de outra forma "dividindo peças" e até provocando embaraço de linhas prejudicando o concorrente real.
CONSIDERANDO a necessidade por parte das Entidades de defender a lisura de processos seletivos e a integridade competitiva dos Atletas nas provas dos Campeonatos Oficiais,
DECIDE:
1 - PROIBIR que atletas filiados não participantes de provas seletivas ou integrantes do Calendário Oficial pesquem a menos de 100 (cem) metros do inicio e fim das raias notóriamente definidas tres horas antes do inicio do certame previsto no respectivo Regulamento publicado no Calendário até 40 minutos após o sinal sonoro de fim da competição. Tempo necessário para a retirada dos concorrentes oficiais do local.
2 - CONSIDERAR INFRAÇÃO a violação desta proibição implicando em suspensão administrativa automática por 06 (seis) competições o infrator, bastando para tal que a Autoridade Desportiva responsavel pela prova em curso registre na Sumula a invasão da área interdita, sendo publicado o inicio da suspensão pela respectiva Federação para ciência geral.
3 - REINCIDÊNCIA: No caso de desatenção a norma ou aviso da Autoridade Desportiva a sanção é duplicada, independente de outras sanções previstas no Regulamento Particular de cada Federação filiada.
4 - QUE esta DDI entra em vigor na data de sua publicação no site da CBPDS.
4 - REVOGADAS as disposições em contrário;
Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 2008
EDUARDO
PAIM BRACONY
PRESIDENTE
DA CBPDS
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