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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS |
DECISÃO DA DIRETORIA
DDI Nº 006/2001
Define as categorias oficiais por faixa-etária e sua forma de atuação.
A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;
CONSIDERANDO: A necessidade de definir-se quais as Categorias Oficiais para os praticantes dos desportos dirigidos pela CBPDS;
CONSIDERANDO: A necessidade de dirimir dúvidas quanto às faixas etárias para homogeneização dos Regulamentos Particulares dos Campeonatos Estaduais e Nacionais;
CONSIDERANDO: Ser competência exclusiva da CBPDS estabelecer a forma de atuação dos Atletas, na forma disposta na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 217, I;
D E C I D E
1º - DEFINIR como Categorias Oficiais no Brasil as seguintes:
a) INFANTIL - Até 11 (onze) anos incompletos;
b) INFANTO-JUVENIL - De 11 (onze) aos 15 (quinze) anos incompletos;
c) JUVENIL - De 15 (quinze) aos 18 (dezoito) anos incompletos;
d) PRINCIPAL MASCULINO E FEMININO - Dos 18 (dezoito) aos 50 ( cinqüenta) anos incompletos;
e) MASTER - Dos 50 (cinqüenta) anos em diante para ambos os sexos.
f) SENIOR - Dos 65 (sessenta e cinco) anos em diante para ambos os sexos.
2º - DEFINIR que os Atletas Infantis, Infanto-Juvenis e Juvenis poderão, eventualmente, disputar provas das Categorias imediatamente superiores, com direito de imediata reversão à Categoria original, sem outro procedimento que não seja a formulação da inscrição pelo Clube responsável;
3º- DEFINIR que as Equipes,quando antecipadamente definidas, sendo: Femininas, Infanto-Juvenis, Juvenis e Masters, postulantes aos Campeonatos Estaduais e Nacionais não podem ser formadas por mais de 03 (tres) Atletas, vetado o subterfúgio da utilização de mais Atletas de pontuação descartável (carvões);
4º - DEFINIR que as filiadas diretas (Federações) e indiretas (Clubes) na organização de Campeonatos e Torneios não podem adotar em Regulamentos Particulares normas que estejam em desacordo com as divisões e normativas acima estabelecidas, sob pena de nulidade e impedimento de participação nos Campeonatos Nacionais;
5º - DEFINIR que os Atletas que atingirem a Categoria Master (masculino/feminino) tem livre direito de optar na disputa de provas que possuem essa Categoria ou se participarão na respectiva Categoria Principal, igualmente ao Infantil, Infanto-Juvenil e Juvenil com direito à imediata reversão;
6º - DEFINIR que na Categoria SENIOR, as provas serão exclusivamente INDIVIDUAIS e disputadas EM PARALELO COM AS PROVAS DE CAMPEONATOS DE MASTERS , nos mesmos setores dessa categoria , definindo-se que o ATLETA SENIOR continua um Master para efeito da premiação comum , mas terá direito a disputar sómente entre os SENIORS um minimo de 03 troféu individuais; ou seja , poderá até eventualmente receber no mesmo Campeonato o titulo de CAMPEÃO DE MASTERS e CAMPEÃO DE SENIORS (02 troféus) dentro do principio de que um Atleta na raia com essa idade merece respeito e muitas palmas - devendo ser incentivada sua permanência em atividade.
7º - Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2001
EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA CBPDS
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MEDIDA PROVISÓRIA Atendendo a recomendação dos Presidentes das Federações de: RS-SC-PR-SP e ES Cabendo a CBPDS por sua direção adotar medidas que distribuam Justiça dentro do desenvolvimento dos desportos que lhe cabem dirigir , dentro do chamado "Espirito do Legislador" , considerando o dano que pode sofrer um Atleta em fase de transição de categoria, fica decidido complementar a regulamentação das faixas etárias em sua forma de atuação , com a presente disposição sobre o direito aquisitivo dos Atletas Juvenís que fizeram por merecer: "Todo Atleta Juvenil que dentro de sua faixa etária (menos de 18 anos) , concluir o Campeonato Estadual de um exercicio, terminado no segundo semestre, terá direito de disputar o CAMPEONATO BRASILEIRO DE PESCA e de LANÇAMENTO JUVENIL do exercicio subsequente que se conclua até o dia 31 de julho. Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2003
Dr. EDUARDO
PAIM BRACONY
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