CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

DECISÃO DA DIRETORIA

 A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS;

 CONSIDERANDO: Ter sido detectada a necessidade de modernizar o Regimento da COMISSÃO NACIONAL DE ARBITRAGEM , que é composta em três Presidencias Regionais , de forma a poder-se contar com reais especialistas , que não só conheçam as Regras e Normas , mas também sejam atuantes fiscais de seu cumprimento

 

R E S O L V E

APROVAR , novo ,

REGIMENTO DA COMISSÃO NACIONAL DE ARBITRAGEM - CNA.

Art. 1º - A Comissão Nacional de Arbitragem da CBPDS, funciona na sede da Confederação sendo afeta diretamente ao Presidente da CBPDS , sendo presidida por três Árbitros Oficiais Presidentes das seguintes Regiões geográficas brasileiras: NORTE-NORDESTE (CE-PB-RN-PE-BA-etc) / SUDESTE (MG-ES-RJ-SP) e SUL (PR-SC-RS), designados pela Presidência da CBPDS à qual se reportarão diretamente. Afetos a esses Presidentes haverão Coordenadores de Arbitragem nos Estados da região, que terão as atribuições previstas neste Regulamento, sendo igualmente designados pela Confederação;

Art. 2º - O título de Árbitro Oficial é vitalício, sendo atribuído sómente após a publicação da nomeação do Presidente da CBPDS a desportistas de comprovada experiência e que possuam vinculo jurisdicional através do cadastro atualizado de Atleta na Confederação e que tenham tido aproveitamento satisfatório em Cursos de Formação de Árbitros fornecidos pela CBPDS, o que inclui como Estágio Obrigatório um periodo de atuação e presença em eventos controlados pela Confederação.

Art. 3º - Embora vitalício, perderá a condição de Árbitro, aquele que sob qualquer condição venha a emprestar sua colaboração para eventos de qualquer tipo que não sejam realizadas em estrita consonância com o disposto nas DDI'S da CBPDS ou descumprir seus deveres. Entendende-se que o candidato a Árbitro exercendo função executiva em Clube ou Federação ,está éticamente impedido de participar de infração ou de omitir-se em relação ao descumprimento de norma ou Regra da CBPDS que na condição de Árbitro da CNA ou candidato a tal deveria fiscalizar e exigir cumprimento. Esse procedimento é motivo para perda da condição ou, exclusão da condição de Estagiário, pois após a conclusão do Curso teórico, antes de ser nomeado, sempre é obrigado ao estágio prático estabelecido pela CBPDS como auxiliar não titulado nas provas para as quais for escalado pelo Presidente da Região (Não se trata do Coordenador do Estado).

OBS: - Os Árbitros Oficiais e Estagiários somente poderão atuar em provas de qualquer natureza das modalidades dirigidas pela CBPDS, que obedeçam as normas técnicas e Códigos estabelecidos pela CBPDS, devendo exigir sua correção ao constatar qualquer alteração no Regulamento particular do evento para o qual estiver destacado e, se não for atendido deverá retirar-se enviando Relatório minucioso a CBPDS, para que os infratores sejam penalizados administrativa e disciplinarmente.

Art. 4º - Ao Presidente da Região Geográfica da Comissão Nacional da Arbitragem da CBPDS caberá a direção da respectiva área, sua organização interna e o encaminhamento de instruções normativas aos Coordenadores de Arbitragem nos diversos Estados;

Art. 5º - Aos Presidentes das Região e Coordenadores em cada Estado sob orientação do Presidente Regional competirá:

A) Organizar internamente sua área de atuação, obedecidas as normativas da CNA;

B) Presidir os Cursos de Formação de Árbitros com programas previamente aprovados pela Presidência da CBPDS, obrigatóriamente seguidos de Estágio Prático indicado pela CBPDS durante o qual os Estagiários não poderão ser remunerados;

C) Apresentar sugestões a Presidência da CNA relativas a melhoria dos serviços locais de Arbitragem;

D) Escalar os Árbitros necessários ao arbitramento das provas locais, ressalvando-se aqueles em que o Presidente da CBPDS evocar a escalação;

E) Zelar pela elaboração esmerada do Relatórios de Arbitragem a serem entregues à CBPDS diretamente ou via Federação quando essa tiver supervisão delegada pela CBPDS no prazo de 10 dias do término do evento, nos impressos padronizados pela Confederação para essa finalidade e utilizando os Programas de Apuração informatizada que forem disponibilizados pela CBPDS;

F) Representar a respectiva Zona junto a Presidência da CBPDS e comparecer aos Congressos Nacionais de Arbitragem promovidos pela CBPDS;

Art. 6º - Além das disposições já citadas anteriormente neste Regulamento;

SÃO DIREITOS E DEVERES DOS ÁRBITROS OFICIAIS E ESTAGIÁRIOS DA CBPDS

I - DIREITOS

A) Árbitros - Ter livre ingresso nos locais onde forem realizadas competições dos desportos dirigidos pela CBPDS no Brasil, mediante a apresentação de sua carteira de identidade da Confederação e da xerocópia do Quadro atualizado da CNA onde consta seu nome com data do exercício em curso;

B) Árbitros - Ter quando escalado direito a transporte, estadia e alimentação de sua sede de origem até o local do evento, por conta do promotor;

C) Receber do promotor do evento os meios necessários ao bom e fiel desempenho de sua missão;

D) Recorrer ao Presidente da CBPDS, em correspondência enviada à sede da CBPDS, contra decisão de índole administrativa do respectivo Presidente da Região, decidindo esse em última instância;

E) Árbitros - Freqüentar os Cursos instituídos para aperfeiçoamento dos conhecimentos de Arbitragem;

F) Árbitros - Proibir a entrada ou permanência de pessoas estranhas a competição desportiva dentro da área considerada como "RAIA" recorrendo a autoridade policial que somente intervirá mediante sua solicitação.

II - DEVERES

A) Obedecer e manter-se em dia com as Regras/ Códigos e Normas emanadas da CBPDS, aplicando-as rigorosamente e não atuando em provas sem estarem devidamente escalados pela CBPDS , a cujo quadro pertencem.

B) Apresentar-se nas provas para as quais foi escalado com antecedência de pelo menos 01 hora antes do momento previsto para o início do evento. Árbitros - devidamente uniformizado com o uniforme oficial de Árbitro estabelecido pela CBPDS;

C) Comparecer obrigatoriamente a todas as reuniões para as quais for formalmente convocado pela CBPDS, pelo Presidente da Região da CNA, ou pelo respectivo Coordenador Estadual;

D) Atuar, obrigatoriamente, na prova para a qual foi escalado;

E) Árbitros - Registrar na Súmula (Relatório Padronizado) todas as ocorrências do evento. A Súmula é aberta no momento em que o Árbitro faz a chamada dos Atletas, e se encerra, no momento do encerramento da pesagem das peças ou do encerramento da medição nas provas de Lançamento;

F) Arbitros - Encaminhar ao término dos serviços de apuração os Relatórios Oficiais no formulário Oficial da CBPDS à Entidade Supervisora ( Federação Estadual juntamente com todas as Fichas de Inscrição integralmente preenchidas e taxas devidas ou não - caso de Clube do Ano) , para que a Federação imediatamente os repasse a CBPDS onde deverá chegar no prazo máximo de 10 dias , sob pena de não o fazendo a Federação, vir a perder a cota de supervisão que lhe é atribuida pela CBPDS nas provas do Estado. O Árbitro deverá para salvaguarda de interesses entregar ao Clube promotor uma segunda via completa para remessa a CBPDS , na mesma ocasião em que envia a primeira para a Federação supervisora, lembrando ao Clube promotor do evento sua obrigação de fazer sua remessa AR para a CBPDS para, na forma da DDI que regulamenta o concurso Clube do Ano, ter a confirmação da chegada da documentação na Confederação no prazo e assim poder pontuar com seu evento no Concurso Clube do Ano. As despesas postais correm por conta do promotor e não podem ser descontadas da taxa de 15%;

G) Não exibir nem divulgar detalhes das ocorrências registradas na Súmula;

H) Abster-se de discussões ou comentários com o público ou com quem quer que seja, durante sua atuação ou fora dela;

I) Não dar entrevistas a órgãos de imprensa, rádio ou TV, em razão de atos praticados no exercício de suas funções ou estas relacionados;

J) Não emitir opinião contrária a de companheiros de Arbitragem ou Resoluções de Dirigentes da CBPDS;

L) Não ofender física ou moralmente qualquer pessoa por motivos relacionados com assuntos desportivos;

M) Não chamar sobre si atenção do público com exibição ou explicações desnecessárias na função de Árbitro ou Estagiário;

N) Não usar de gestos ou palavras de gracejo com os Atletas, Autoridades ou com o público;

O) Não divulgar a escala de Arbitragem, sua ou dos demais colegas;

P) Acatar as orientações dos superiores hierárquicos, Presidente, Diretores da CBPDS; Presidente da Região da CNA e respectivo Coordenador , obedecendo a hierarquia aqui ordenada, antes, durante e depois dos eventos;

Q) Não convocar como Assistente ou Fiscais desportistas que estejam penalizados pela justiça Desportiva, que não estejam devidamente cadastrados na CBPDS e de posse da respectiva Carteira da Confederação ou que tenham sido excluídos do Quadro de Árbitro;

R) Não permitir que participem das provas em que atuarão e são da alçada da CBPDS , em Equipes representativas de Federações e Clubes filiados, Atletas que não estejam devidamente cadastrados na CBPDS, não portando a respectiva Carteira de Identidade Nacional de Atleta, ou que estejam sem condição de jogo; bem como Atletas jurisdicionados como "avulsos" ou integrando associações pelas quais não esteja cadastrado na CBPDS , lembrando-se que as Regras e Códigos determinam:

"As Fichas de Inscrição das Provas Abertas são emitidas pela CBPDS para uso em todos os eventos realizados no território Nacional, podendo ser copiadas pela Internet no site http://www.cbpds.com.br , entrando-se no CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL do ano em curso, clicando-se sobre a prova e seguidamente sobre o hiperlink referente a FICHA DE INSCRIÇÃO. Em nenhuma hipotese o Árbitro homologará a participação de um concorrente (Atleta ou Equipe) numa prova do Calendário Nacional cuja ficha de inscrição emitida pela CBPDS não esteja integralmente preenchida como exigido pela Confederação , notadamente com os nomes completos, identidades, endereços e em letra legivel. As fichas de inscrição das provas , ficam retidas pelo Árbitro e devem ser encaminhadas pelo mesmo à Federação Supervisora para encaminhamento no prazo à CBPDS. Ressalvam-se as provas de direção direta da CBPDS".

S) Exigir que os Clubes posicionem suas respectivas bandeiras como condição de participação no evento, determinando o local;

T) Não arbitrar provas a não ser tendo sido regularmente escalado como dispõe este Regimento;

U) Não admitir, discutir ou alterar por decisão própria as Regras/Códigos e Regulamentos aprovados pela CBPDS das provas para as quais estiver escalado.

Art. 7º - Os desportistas sómente podem ser alçados à condição de Árbitros Oficiais, após cumprimento integral da preparação, que constitui sua formação autorizada pela CBPDS e após o Estágio obrigatório pela Confederação indicado, poderão ser titulados pela CBPDS e passarão a fazer parte de um Quadro Nacional único;

Art. 8º - Os Presidentes das Regiões e Coordenadores, quando for o caso, deverão escalar os Árbitros para os diversos eventos levando em consideração suas experiência e respectivas especializações (Pesca / Lançamento / Desportos Subaquáticos);

Art. 9º - O Árbitro Oficial do Quadro da CNA da CBPDS que vier a integrar qualquer outro de menor hierarquia perderá a condição de Árbitro Nacional, sendo excluído do Quadro;

Art.10 - O Presidente da CBPDS, e o Presidente da Região da CNA ou o Coordenador Estadual, obedecida a ordem hierarquica para o ato, são competentes para destituir qualquer Árbitro ou Estagiário, no momento em que verifiquem de per-si, que o mesmo está descumprindo este Regimento, substituindo-o por pessoa qualificada, independente das demais sanções que poderão ser aplicadas ao mesmo posteriormente;

Art.11 - O Presidente das Regiões e Coordenadores devem manter atualizado junto a a CBPDS, a listagem dos Árbitros de seu Estado informando o endereço completo de cada um deles, com CEP , o E-mail e telefones profissionais e residenciais para que a CBPDS entre outras coisas lhes envie diretamente e regularmente seu release informativo;

Art.13 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2004

 

 

EDUARDO PAIM BRACONY
PRESIDENTE DA CBPDS

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Tendo havido a modernização bienal das Normas, Regras e Códigos da CBPDS que entraram em vigor em 01/01/2004 e , não tendo a Confederação em 2003 programado os ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS para os últimos Cursos de formação de Árbitros realizados no Território Nacional e consequentemente ficando desatualizados os conhecimentos de Estagiários , fica determinado que:

Todos os que desejarem terão de fazer reciclagem de conhecimentos sob direção direta do Presidente Regional (Ilzo - Aloyzio - Irineu) e após isso, fazer prova atualizada em presença de Banca Examinadora designada pela CBPDS, em data e local á serem definidos posteriormente e em seguida para os aprovados na prova teórica (Escrita / Digital e Oral) deverão cumprir seu Estágio em provas do Calendário Nacional que serão indicadas pela Confederação. A CNA não reconhece como estágio qualquer atuação que não tenha sido expressa e formalmente autorizada pela CBPDS.

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