CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS

CÓDIGO DOS TORNEIOS ABERTOS DE PESCA EM PLATAFORMA (pier)

CTAPPLAT

Art. 1º - DEFINIÇÃO E OBJETIVOS

Este código contempla a pesca em Plataformas - modalidade que em nosso País surgiu primeiramente no Estado do Rio Grande do Sul e hoje se faz presente em outros Estados da Federação. Indiscutivelmente, tal modalidade sempre foi uma verdadeira escola da pesca e berço de grandes pescadores esportivos do passado e da atualidade. A Confederação Brasileira de Pesca e Desportos Subaquáticos cria este código no intuito de estimular a Competição Oficial de Pesca no Brasil e na certeza de que novos Atletas e Valores virão somar ao nosso esporte.

Art. 2º - DA DESIGNAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

a) Os Torneios serão necessariamente dirigidos pela CBPDS, cabendo às Federações, em determinados casos, a supervisão.

b) A organização dos Torneios poderá ser realizada diretamente pela CBPDS, pelas Federações ou Clubes devidamente filiados junto a Confederação.

c) A CBPDS somente examinará pedidos de inclusão de provas no CALENDÁRIO DESPORTIVO NACIONAL BRASILEIRO se formalizado o requerimento por Clube Filiado ou Federação e com 40 dias de antecedência à data de realização do Torneio.

d) O Programa e o Regulamento deverão, obrigatoriamente, ser elaborados em completa sintonia a este CTAPPLAT e submetidos à aprovação da CBPDS.

e) Após a realização da prova, os organizadores terão o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de um relatório do Torneio para a Confederação.

f) Do valor arrecadado com as inscrições, 15% (quinze por cento) deverá ser repassado para a CBPDS.

Nota: Quando a CBPDS delegar a supervisão à Federação do Estado sede do Torneio, o repasse do percentual mencionado no item anterior deverá ser no percentual de 50% (cinqüenta por cento) para cada entidade.

g) Caso determinado Torneio incluído pela CBPDS no Calendário Nacional não se realize ou atrase a entrega à CBPDS do relatório, será o mesmo automaticamente excluído do CALENDÁRIO NACIONAL subseqüente. Para retornar ao Calendário Nacional, somente requerendo nova inclusão de data para a CBPDS através do formulário adequado e havendo disponibilidade para a data objetivada.

h) Os Torneios serão controlados por Árbitros Oficiais integrantes do Quadro de Árbitros da Comissão Nacional de Arbitragem da CBPDS.

i) Os organizadores dos Torneios são obrigados a fornecer para a arbitragem um pró-labore no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e os demais custos com a locomoção, estadia e alimentação.

Art. 3º - DA LEGITIMIDADE E PARTICIPAÇÃO

a) Todo Atleta Pescador de Clube Brasileiro que esteja de posse de seu alvará em dia poderá participar do Torneio, assim como também serão aceitas inscrições de pescadores não-filiados / avulsos.

b) Atletas filiados e avulsos jamais poderão competir em uma mesma equipe.

c) As provas poderão ser individuais ou por equipes.

d) O número de equipes ou de atletas individuais será limitado à capacidade física da plataforma e ao regulamento particular aprovado.

e) Atletas filiados deverão apresentar a sua carteira da CBPDS quando da inscrição e realização do Torneio.

f) Será obrigatória a licença do Ibama em dia por parte de todos os concorrentes.

g) Deverão ser utilizadas as fichas de inscrição emitidas pela CBPDS.

h) Em nenhuma hipótese o Árbitro homologará a participação de um concorrente (Atleta ou Equipe) numa prova do Calendário Nacional cuja ficha de inscrição emitida pela CBPDS não esteja integralmente preenchida como exigido pela Confederação, notadamente com os nomes completos, identidades, endereços e em letra legível. As fichas de inscrição das provas devem ser encaminhadas à CBPDS.

i) As equipes de Clubes somente podem utilizar o nome de suas respectivas associações, devendo ser constituídas integralmente por Atletas e dirigentes cadastrados na CBPDS. O nome dos Clubes filiados no Território Nacional é privativo e Equipes Avulsas não podem utilizá-los.

j) É obrigatória a participação dos Clubes com seus uniformes oficiais. Todavia, ficam liberados os abrigos de chuva e agasalhos diversos em cima dos mesmos desde que não tragam inscrições que possam ser consideradas como propaganda proibida ou desautorizada.

k) Os pescadores de Equipes Avulsas, sob pena de desclassificação, não poderão utilizar quaisquer uniformes e deverão adotar para diferencia-las nomes de peixes escolhidos por ocasião da inscrição que não correspondam a nomes de peixes já utilizados por clubes filiados, sendo os seguintes:

 Abrotea - Agulhão - Albacora - Atum - Bacalhau - Badejo - Bagre - Baiacú - Barbeiro - Batata - Betara - Bicuda - Bijupirá - Bonito - Budião - Cabrinha - Caicanha - Canejo - Cangulo - Caranha - Carapau - Carapeba - Carapicú - Caratinga - Cavala - Cavalinha - Cherne - Cioba - Cirurgião - Cocoroca - Congro - Corvina - Dentão - Dourado - Enchova - Enxada - Espadarte - Farnangaio - Frade - Galo - Garapau - Goete - Gordinho - Guaivira - Gudunho - Jaguriçá - Jamanta - Lambaru - Lanceta - Linguado - Mako - Mangangá - Mangona - Manjuba - Marimbá - Marlim - Merluza - Mero - Michole - Moréia - Muçum - Mulata - Namorado - Olhete - Oveva - Pacamão - Palombeta - Pargo - Paru - Pescada - Pescadinha - Pira - Pirangica - Pirauna - Porco - Pregereba - Raia - Remeiro - Remora - Robalo - Rombudo - Roncador - Salema - Salmonete - Sarda - Sardinha - Sargento - Sargo - Savelha -Sernambiguara - Serra - Solha - Solteira - Sororoca - Tainha - Tarpão - Tintureira - Trilha - Ubarana - Vermelho - Viola - Voador - Xaréu - Xerelete - Xixarro

Art. 4º - DO LOCAL DA PROVA E SUA DELIMITAÇÃO

a) O Regulamento Particular deverá definir claramente o local da prova e sua delimitação, se possível até com um croqui anexo.

b) Somente o Diretor Técnico (na ausência deste responderá o Presidente e, após, o seu Vice) da Federação ou Clube organizador, em decisão conjunta com a arbitragem poderão alterar o dia ou encerrar a prova em virtude das condições do mar e do tempo.

c) A prova poderá, por motivo de força maior, ser cancelada antes do seu inicio (nessa situação será marcada nova data) ou encerrada (caso já transcorrido mais de um terço de seu tempo de duração).

Art. 5º - DA DURAÇÃO DA COMPETIÇÃO

a) Os Torneios deverão ser realizados com um mínimo de duas etapas e duração total nunca inferior a 4 (quatro) horas de pesca efetiva, sendo desconsiderado para este cômputo o tempo dos intervalos entre etapas.

Ex: Prova com 4 (quatro) etapas de 60 (sessenta) minutos e intervalos de 10 (dez) minutos entre cada etapa.

b) Se, por qualquer motivo, o início da prova atrasar, consequentemente a mesma terminará além da hora prevista, mas sua duração deverá ser aquela prevista no Regulamento Particular.

c) O inicio da prova e de cada etapa subseqüente, assim como o término da prova e de cada etapa será efetuado com o sinal sonoro ou visual previamente combinado. Ao ouvir o sinal, o concorrente deverá recolher imediatamente sua linha, sendo válidas as peças por ventura capturadas. Haverá uma tolerância de 10 (dez) minutos para peças com um mínimo de 3 (três) quilos.

Art. 6º - DO MATERIAL DESPORTIVO

a) Sob pena de desclassificação, será permitida a utilização dos seguintes materiais desportivos:

- Vara de qualquer material, com comprimento mínimo de 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros);

- Carretilhas ou molinetes livres;

- Linhas de monofilamento ou multifilamento com espessura livre;

 - Anzóis de tamanho livre desde que de uma só ponta e não mais de 2 (dois) por rabicho / chicote;

- Chumbadas de qualquer modelo e peso, desde que condizentes com a correnteza no mar no dia e

- Iscas livres dentre as naturais e providenciadas pelos próprios concorrentes;

b) Poderão ser realizados Torneios com determinadas limitações e/ou proibições quanto às iscas, devendo o regulamento particular aprovado assim claramente prever.

Ex 1: Torneio de Verão - isca válida: apenas o camarão. Ex 2: Prova 6 horas de Pesca - proibição da minhoca do mar.

Art. 7º - ABERTURA DO TORNEIO

a) Após a realização do sorteio dos boxes, os participantes receberão algumas orientações da comissão organizadora e da arbitragem objetivando o início da prova e o regular desenvolvimento do Torneio.

b) São obrigatórias as bandeiras dos Clubes participantes portadas em varas em todas as provas. Tal exigência faz parte da parcela de incentivo de cada Clube filiado à Pesca de Competição Oficial.

Art. 8º - DO EXERCÍCIO DA PESCA

a) A pesca será exercida exclusivamente dentro das áreas previstas e demarcadas.

b) Os arremessos deverão ser efetuados perpendicularmente à linha d'água.

c) Os regulamentos particulares delimitarão para quais direções os competidores poderão arremessar suas linhas em determinados boxes.

d) A linha deve ser recolhida se, por efeito de lançamento ou por força de correnteza, invadir o box vizinho.

e) Somente será permitido recolher a linha com a mão nos casos de ruptura da vara, do molinete ou da carretilha.

f) O Concorrente, durante o exercício da pesca, poderá passar ao box vizinho para recolher peça presa.

g) A "coca" (espécie de puçá muito comum nas plataformas) e os ganchos poderão ser utilizados por qualquer competidor da equipe para ajudar o companheiro em atuação. No caso de Torneio onde a competição se dará de forma individual, qualquer concorrente poderá auxiliar o outro no uso da coca ou gancho.

h) Durante o desenrolar da prova, nenhum concorrente poderá receber ajuda de estranhos à Equipe, ressalvado para ajudar no transporte de equipamento.

i) No box, o número máximo de linhas na água deverá ser igual ao número de concorrentes que efetivamente compõem a Equipe, não sendo permitido, no caso de desfalque da Equipe, que os remanescentes pesquem com mais de um caniço.

j) Os concorrentes poderão portar quantos caniços queiram além do utilizado, mas deverão estar desmontados (sem carretilha ou molinete). Tal previsão é bastante peculiar às provas de plataforma haja vista o fato do espaço físico não ser favorável à presença de mais de um equipamento montado por pescador.

k) Será permitido um número de até 2 (dois) rabichos/chicotes montados e iscados na reserva por pescador concorrente.

l) O concorrente poderá, antes de retirar do (s) anzol (is) o (s) peixe (s) capturado (s), arremessar outro rabicho/chicote na água.

m) As peças capturadas pela boca por anzóis de mais de um concorrente serão colocadas a parte até o final da etapa ou prova. Após a pesagem, dividir-se-ão os pontos a ela atribuídos entre seus captores.

n) As peças ferradas por mais de um concorrente, sendo pela boca por apenas um deles, será exclusivamente a este computada.

o) A Equipe ou concorrente individual que abandonar qualquer etapa de um Torneio antes que seu encerramento terá seus pontos computados se esse abandono decorrer de motivo de força maior comunicado ao Árbitro e reconhecido pelo mesmo.

Art. 9º - DOS PEIXES E DA PESAGEM

a) Serão validadas todas as espécies de peixes com exceção da Tainha, Savelha, Sardinha e do Peixe-rei.

b) Os peixes, para serem validados deverão respeitar as medidas vigentes do Ibama.

c) As provas poderão ser:

- VARIADAS - Valendo todos os peixes capturados com igual pontuação (a exceção das espécies descritas no item "a" do artigo 9º) ou

- ESPECIALIZADAS - Valendo apenas determinada (s) espécie (s).

d) Os organizadores deverão dispor no local da pesagem de balanças, preferencialmente eletrônicas, adequadas à apuração de provas de pesca.

e) Os peixes capturados serão doados a instituições de pessoas carentes e seu destino consignado na súmula.

f) O peixe capturado por Atleta jurisdicionado que for Recorde Brasileiro de Competição será homologado pela CBPDS desde que registrado em súmula pelo Árbitro da CBPDS, recolhida a taxa vigente e preenchida a ficha regulamentar.

Art. 10º - DO MÉTODO DE CÁLCULO DE PONTOS

a) Somente poderão ser adotadas as seguintes pontuações:

1º- 02 (dois) pontos por peça mais 01 (um) ponto por cada 100 (cem) gramas ou fração do peso total;

2º- 03 (três) pontos por peça mais 01 (um) ponto por cada 500 (quinhentas) gramas ou fração do peso total ou

3º- 200 (duzentos) pontos por peça mais 01 (um) ponto por grama do peso total.

Art. 11º - DA CLASSIFICAÇÃO

a) Será proclamada vencedora a Equipe ou o concorrente individual que tiver obtido a maior pontuação.

b) No que se refere à classificação por Clubes, conforme a previsão do regulamento particular, poderão ser consideradas as 3 (três) ou 5 (cinco) melhores colocações de cada Clube ou, ainda, poderá ser obrigatória, antes da realização do sorteio dos boxes, prévia indicação por parte dos Clubes de quais concorrentes individuais ou equipes disputarão a prova objetivando a classificação por Clubes.

c) No caso da segunda hipótese do item anterior, a indicação dos Clubes, conforme regulamento particular poderá ser no exato número de concorrentes ou equipes necessários para a classificação ou com a possibilidade de descartes.

Art. 12º - DOS EMPATES

a) Em caso de empate, a classificação será assim determinada:

1º - Pela maior quantidade;

2º - Peso total e

3º - Maior peça.

b) Na remota possibilidade de permanecer o empate, será o mesmo confirmado e a premiação com relação a estes concorrentes/equipes será entregue tão logo os organizadores providenciem a premiação faltante.

 Art. 13º - DA PREMIAÇÃO

Todos os prêmios deverão ser indicados previamente pelos organizadores, ficando expostos pelo menos no dia da prova no local de seu acontecimento.

a) Não serão admitidos prêmios em dinheiro.

b) Nos Torneios sob a exegese deste Código, para as categorias incluidas no Regulamento Particular, obrigatoriamente existirão as seguintes premiações:

c) Poderá ocorrer premiação no que se refere à (s) maior (es) peça (s).

d) A critério do organizador do Torneio, será possível o oferecimento de premiação aos vencedores de determinada (s) etapa (s), desde que o Torneio tenha duração mínima de 8 horas.

e) As provas necessariamente terão de ser organizadas por: Clube filiado, Federação ou a CBPDS que terão a propriedade titular do evento, podendo ser patrocinados por qualquer Entidade, Associação, Empresa ou pessoa física que desejar oferecer troféus ou prêmios.

g) Troféus transitórios poderão ser disputados somente por Equipes jurisdicionadas e sua posse definida será concretizada após 3 (três) vitórias consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.

h) No caso da conquista de um troféu transitório, o representante legal do Clube ficará responsável pelo mesmo até a próxima edição e deverá providenciar na elaboração e fixação da placa com o nome (s) do (s) campeão (ões).

Art. 14º - DA DISCIPLINA

a) Os concorrentes e seus acompanhantes não poderão prejudicar, de qualquer modo, o desenrolar normal do Torneio e nem criar qualquer espécie de problema.

b) Somente o Árbitro é competente para desclassificar sumariamente um concorrente por infração deste CTAPPLAT.

c) Quando o Torneio for "Por Equipe" que pesque no mesmo box, a penalidade de desclassificação de um concorrente poderá atingir toda a Equipe.

d) O Árbitro deverá elaborar um Relatório sobre o desenrolar do evento remetendo-o para a CBPDS. Esse Relatório deverá ser prestado no modelo padronizado pela Confederação (ficha de ocorrência), devendo ser examinado pela Confederação.

Art. 15º - DAS ATRIBUIÇÕES DO ÁRBITRO E DA FISCALIZAÇÃO

A) Além das atribuições já previstas neste CTAPPLAT e regulamentação da CNA, ao Árbitro compete:

- vistoriar os boxes dos participantes;

- designar fiscais e auxiliares junto aos organizadores;

- analisar a súmula contendo os resultados apurados e as ocorrências e

- penalizar os concorrentes que, de qualquer forma, vierem a prejudicar o desenrolar da prova com a desclassificação no Torneio e demais sanções previstas nas Leis Desportivas e normas da CBPDS.

Art. 16º - DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Os casos omissos serão decididos pela CBPDS a luz do bom senso e frente às diretrizes já comumente adotadas.

b) Caso qualquer participante perceba alguma irregularidade durante o desenrolar da prova, deverá, na primeira oportunidade, comunicar ao Árbitro. Esse por sua vez deverá verificar a veracidade da denúncia e, sendo confirmada, aplicar a penalidade adequada ao caso.

c) Qualquer concorrente que desejar contribuir para o aprimoramento da Pesca Desportiva Brasileira poderá entregar por escrito sua sugestão ao Árbitro que a anexará em seu Relatório

d) Todos os impressos alusivos aos Torneios deverão conter impresso em local destacado a inscrição: "DIREÇÃO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE PESCA E DESPORTOS SUBAQUÁTICOS - CBPDS"

e) Este CTAPPLAT entra em vigor no dia 02/09/2008.

 

Dr. EDUARDO PAIM BRACONY
Pte da CBPDS

 

Voltar